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As Cooperativas têm Associados: pessoas singulares ou colectivas que, preenchendo determinados requisitos poderão ser aceites como Cooperadores da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, granjeando o direito de participar nas suas Assembleias Gerais, de eleger e ser eleito para os seus Órgãos Sociais, de discutir e aprovar o Plano de Actividades Anual e o seu Orçamento, bem como as suas contas.
Acesso ao Clube A , um clube exclusivo de Associados CA titulares de Cartão Clube A, que proporciona vantagens, descontos e benefícios únicos em vários produtos CA e nos seus vários parceiros.
Descontos especiais em campanhas de produtos CA, durante o período em que estas vigoram e descontos em produtos e serviços (ver preçário em vigor).
Dirija-se a uma CCAM que actue na sua área de residência ou da sua área de actividade comercial e solicite uma cópia dos seus Estatutos.
Leia e analise os Estatutos da CCAM e, em caso de dúvida, solicite esclarecimentos à CCAM.
Esclarecido que esteja peça uma Proposta de Admissão de Associado e a respectiva Declaração de Compromisso, leia-as e, concordando com o seu teor, assine-as.
O seu pedido de admissão será analisado e a decisão que seja tomada pela CCAM ser-lhe-á comunicada.
Nessa sequência, e caso seja admitido como Associado da CCAM, terá de subscrever e realizar integralmente de uma única vez, o capital mínimo definido nos estatutos da CCAM: 100 títulos de Capital Social da CCAM, correspondentes a 500,00€.
Após essa subscrição e a entrega pela CCAM dos títulos subscritos, a sua admissão torna-se efectiva e passa a ser Associado de pleno direito da CCAM.
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Os direitos e deveres de Associado podem variar de CCAM para CCAM, sendo que todos eles estão expressos no Estatutos de cada CCAM.
O Associado terá direito a uma parcela dos resultados líquidos das Caixas Agrícolas sob a forma de remuneração dos títulos de capital ou outras formas de distribuição (após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores e após as reversões para as diversas reservas, nos termos do Código Cooperativo), de acordo com os termos deliberados em Assembleia Geral da CCAM. Caso pretenda tornar-se Associado de uma CCAM deverá solicitar a essa CCAM uma cópia dos seus Estatutos, a fim de que, antes de solicitar a sua admissão, poder verificar direitos e deveres que lhe assistem.
Podem ser Associados de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Cooperativas de Crédito de Responsabilidade Limitada, as pessoas singulares ou colectivas que, cumprindo os requisitos a que se refere o Artigo 19º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e estando disponíveis para aceitar os Direitos e Deveres constantes dos Estatutos da Caixa Agrícola e subscrever títulos de capital dessa Cooperativa, no montante mínimo de 500,00€ (quinhentos euros), ou outro que seja fixado estatutariamente, venham a ser admitidas pelos órgãos próprios da Cooperativa.
A associação não implica a obrigação de prover ao pagamento de qualquer outra quantia e/ou despesa e o Associado pode, a qualquer momento, pedir a sua exoneração, desde que decorridos três anos sobre a subscrição dos títulos de capital, a qual terá de ser decidida nos termos Estatutários, podendo ou não, consoante as circunstancias e o disposto nos Estatutos, ser-lhe imediatamente devolvido o montante investido nos títulos de capital.
O Crédito Agrícola empenha-se em prestar informação detalhada sobre a utilização e a protecção que são dadas aos dados pessoais de cada Associado e/ou de cada legal representante e/ou procurador de cada um dos seus Associados, sendo pessoa colectiva. Pode consultar aqui os deveres de informação sobre tratamento e protecção dos dados pessoais de Associado de cada CCAM.