Associado do Crédito Agrícola

Associado do Crédito Agrícola

O que é ser Associado CA?

Uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, para além de ser uma Instituição de Crédito é uma Cooperativa.

As Cooperativas têm Associados: pessoas singulares ou colectivas que, preenchendo determinados requisitos poderão ser aceites como Cooperadores da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, granjeando o direito de participar nas suas Assembleias Gerais, de eleger e ser eleito para os seus Órgãos Sociais, de discutir e aprovar o Plano de Actividades Anual e o seu Orçamento, bem como as suas contas.

Clube A

Acesso ao Clube A , um clube exclusivo de Associados CA titulares de Cartão Clube A, que proporciona vantagens, descontos e benefícios únicos em vários produtos CA e nos seus vários parceiros. 

Descontos

Descontos especiais em campanhas de produtos CA, durante o período em que estas vigoram e descontos em produtos e serviços (ver preçário em vigor).

Quer ser um Associado CA?

visita

1

ESTATUTOS

Dirija-se a uma CCAM que actue na sua área de residência ou da sua área de actividade comercial e solicite uma cópia dos seus Estatutos.

esclarecimentos

2

ESCLARECIMENTOS

Leia e analise os Estatutos da CCAM e, em caso de dúvida, solicite esclarecimentos à CCAM.

resposta

3

ASSINATURA

Esclarecido que esteja peça uma Proposta de Admissão de Associado e a respectiva Declaração de Compromisso, leia-as e, concordando com o seu teor, assine-as.

escritura

4

PEDIDO

O seu pedido de admissão será analisado e a decisão que seja tomada pela CCAM ser-lhe-á comunicada.

subscricao

5

SUBSCREVA

Nessa sequência, e caso seja admitido como Associado da CCAM, terá de subscrever e realizar integralmente de uma única vez, o capital mínimo definido nos estatutos da CCAM: 100 títulos de Capital Social da CCAM, correspondentes a 500,00€.

escritura

6

ADMISSÃO

Após essa subscrição e a entrega pela CCAM dos títulos subscritos, a sua admissão torna-se efectiva  e passa a ser Associado de pleno direito da CCAM.

Brochura Digital
vantagens_destaque_débito

Um Clube com vantagens exclusivas para Associados.

Descontos e benefícios únicos em vários produtos CA e nos seus vários parceiros.

Direitos e Deveres

Os direitos e deveres de Associado podem variar de CCAM para CCAM, sendo que todos eles estão expressos no Estatutos de cada CCAM.

O Associado terá direito a uma parcela dos resultados líquidos das Caixas Agrícolas sob a forma de remuneração dos títulos de capital ou outras formas de distribuição (após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores e após as reversões para as diversas reservas, nos termos do Código Cooperativo), de acordo com os termos deliberados em Assembleia Geral da CCAM. Caso pretenda tornar-se Associado de uma CCAM deverá solicitar a essa CCAM uma cópia dos seus Estatutos, a fim de que, antes de solicitar a sua admissão, poder verificar direitos e deveres que lhe assistem.

Sobre o Estatuto do Associado

Podem ser Associados de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Cooperativas de Crédito de Responsabilidade Limitada, as pessoas singulares ou colectivas que, cumprindo os requisitos a que se refere o Artigo 19º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e estando disponíveis para aceitar os Direitos e Deveres constantes dos Estatutos da Caixa Agrícola e subscrever títulos de capital dessa Cooperativa, no montante mínimo de 500,00€ (quinhentos euros), ou outro que seja fixado estatutariamente, venham a ser admitidas pelos órgãos próprios da Cooperativa.

A associação não implica a obrigação de prover ao pagamento de qualquer outra quantia e/ou despesa e o Associado pode, a qualquer momento, pedir a sua exoneração, desde que decorridos três anos sobre a subscrição dos títulos de capital, a qual terá de ser decidida nos termos Estatutários, podendo ou não, consoante as circunstancias e o disposto nos Estatutos, ser-lhe imediatamente devolvido o montante investido nos títulos de capital.

Sobre o Tratamento e Protecção de Dados Pessoais do Associado

O Crédito Agrícola empenha-se em prestar informação detalhada sobre a utilização e a protecção que são dadas aos dados pessoais de cada Associado e/ou de cada legal representante e/ou procurador de cada um dos seus Associados, sendo pessoa colectiva. Pode consultar aqui os deveres de informação sobre tratamento e protecção dos dados pessoais de Associado de cada CCAM.