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O Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo constituem ameaças à comunidade internacional, exigindo a tomada de medidas preventivas a todos os prestadores de serviços financeiros, em conformidade com a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece as medidas de combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. Nesta medida, o Grupo Crédito Agrícola assume a prevenção destas actividades ilícitas como uma prática indispensável à viabilidade do seu negócio e das suas operações.
A política de gestão do risco de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo traduz um conjunto de princípios e regras que são obrigatoriamente adoptados no seio do Grupo Crédito Agrícola, e que globalmente, têm o propósito de proteger a instituição do risco de ser utilizada por terceiros para actividades relacionadas com esta matéria.