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Vai comprar casa? Saiba tudo o que deve ter em conta.

Seja para viver ou para investir, comprar casa é um acto que requer alguma análise e preparação, nem que seja pelos montantes envolvidos. Para que seja mais fácil entender tudo o que implica, criámos uma lista de informações úteis que descreve tudo o que vai precisar.

Ponto de partida

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01

Defina quanto pode gastar.

Analise de quanto dinheiro dispõe para comprar casa, sem que ponha em risco o seu conforto financeiro. O ideal é encontrar um equilíbrio entre o que recebe e o que gasta, sabendo que pode dispor de uma parte para uma despesa extra ou para férias.

Se tiver poupanças - habitação ou de outra natureza - óptimo! Podem ajudar a pagar o sinal e/ou comprar móveis ou electrodomésticos, ajudando a diminuir a prestação mensal e as despesas extra.

Para o ajudar a avaliar a sua disponibilidade financeira, use:

02

Escolha onde quer morar ou investir.

A escolha do local é fundamental para determinar o valor de compra, a valorização esperada e as vantagens que tem ao mudar para o novo local. Certifique-se de que as suas necessidades e da sua família são respondidas, de forma a justificar o investimento que está disposto a fazer:

Confira as infra-estruturas - esgotos, electricidade, gás, água, telefone, internet - para que não seja surpreendido com obras ou instalações extra

Verifique a exposição solar do imóvel (se está virado a sul - potencial de maior exposição à luz natural), se tem elevador, arrecadação, garagem - todos estes são considerados elementos de valorização do imóvel.

Questione sobre os valores relacionados com o Condomínio - quotas mensais, obras a realizar - para que não seja surpreendido com situações de irregularidade.

Consulte eventuais projectos previstos de desenvolvimento para a área.

Analise a acessibilidade e transportes disponíveis.

Confira se há escolas, estacionamento, supermercado, hospitais, centros de saúde, espaços verdes nas redondezas.

Aconselhamos que quando fizer visitas aos imóveis:

As faça durante o dia para ver como é a iluminação natural.

Verifique as condições de conservação do imóvel e do edifício, bem como das áreas envolventes.

Dê uma volta a pé em redor do imóvel para ver que serviços tem por perto.

03

Conte com várias despesas ao longo do caminho.

Comprar uma casa implica o pagamento de uma série de despesas que, somadas, são significativas. Deve, por isso, reservar de antemão um montante que possa cobrir estes custos:

Comissões iniciais.

Documentação relativa ao imóvel.

Avaliação do imóvel.

Emolumentos

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - O valor deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (rústico ou urbano), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (habitação própria permanente ou secundária). Casos específicos possibilitam a isenção deste imposto.

Imposto do Selo - É o valor sobre a transacção de compra e venda, que está referenciado na escritura. Existe ainda, um imposto sobre o empréstimo, se recorreu ao crédito habitação, sobre o valor emprestado; Também pode existir importo de selo sem juros, unicamente se a finalidade for para habitação própria para arrendamento.

Sinal - É o montante pago aquando da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda - um valor que será deduzido ao valor total do imóvel.

Empréstimo - É o montante da prestação mensal pago pelos anos contratados, com juros incluídos

Seguros Obrigatórios (Vida, Habitação) - Embora nem todos os seguros sejam obrigatórios, certifique-se de que está a contar com este valor, pois a partir do momento em que adquire o imóvel, esta será uma despesa anual ou mensal.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - É uma taxa anual baseada no valor patrimonial tributário do seu imóvel, podendo, em certas situações estar isenta da mesma, durante um determinado período.

Condomínio - Valor de quotas mensais e/ou fundo de reserva e/ou obras.

Móveis/Electrodomésticos que terá ou pretende adquirir

Pequenas reparações/alterações que terá ou pretende realizar.

Idealmente, constitua um fundo de maneio antes de iniciar o processo de compra de casa, destinado a eventuais despesas extra ou inesperadas. Se não precisar de o gastar, melhor! Fica a poupança.

04

Conheça a história do imóvel.

Antes de se comprometer com um imóvel, certifique-se de que está livre de problemas ou situações pouco claras. Para tal, consulte/requisite os seguintes documentos:

Na Conservatória do Registo Predial

A Certidão de Teor é o documento que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc... Ou seja, permite-lhe conhecer o imóvel e saber, por exemplo, se o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício, ou se não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar.

A Certidão Permanente de registo predial (com valor de certidão) ou a Informação Predial Simplificada (sem valor de certidão), que pode requerer no Registo Predial Online, permite obter informação permanentemente actualizada sobre imóveis.

Na Câmara Municipal

Na Câmara Municipal da localização do imóvel será possível obter cópia da Ficha Técnica de Habitação (FTH). Este documento, disponível para imóveis edificados após 1951, faz a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

Para os prédios construídos e, para os quais, o requerimento para a emissão da licença de habitação tenha sido apresentado depois de 30 de Março de 2004, este documento é obrigatório. Imóveis edificados antes de 1951, mesmo que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração posteriores, não estão abrangidas por esta obrigatoriedade.

Nos Serviços de Finanças

Pode obter informações sobre a situação fiscal do imóvel, nomeadamente, saber se está arrendado, se está livre de herdeiros com direito de preferência e de inquilinos, se o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) está regularizado, ou se o imóvel está isento deste imposto, entre outros, através da Caderneta Predial do Imóvel ou do Portal das Finanças.

A Certificação Energética

Por lei, o vendedor do imóvel tem a obrigação de apresentar o Certificado Energético - documento emitido por um perito qualificado que informa sobre a qualidade térmica dos edifícios - em todos os anúncios publicados com vista à venda do imóvel e aquando da celebração do contrato de venda.

Esta certificação permite conhecer o desempenho energético do imóvel, sendo F a classificação para o pior desempenho, e A+ a de melhor desempenho.

Na Administração do Condomínio

Se pretende comprar uma fracção autónoma de um prédio que tenha administração de condomínio constituída, deve solicitar informações sobre eventuais dívidas ou quaisquer encargos do vendedor para com o condomínio, nomeadamente, valor da quota mensal, fundo comum de reserva e poupança-condomínio, seguros, obras previstas, entre outros.

Os contratos e as formalizações

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01

Prepare o Contrato-Promessa de Compra e Venda.

Embora não seja obrigatório, este contrato permite assegurar a celebração de um contrato definitivo ou, caso não seja cumprido, as respectivas consequências.

Assim, neste contrato deve constar:

Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal).

Identificação do imóvel (física, fiscal e licença de utilização), a Ficha Técnica da Habitação, quando necessária, o Certificado Energético, os comprovativos do pagamento dos direitos legais de preferência e a guia comprovativa do pagamento do IMT.

Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado, ou sanções para o caso da promessa de Compra e Venda não se concretizar: se por culpa do comprador, arrisca-se a ficar sem todos os valores pagos, como o sinal ao vendedor; se o incumprimento for imputável ao vendedor, o comprador receberá o sinal, já pago, em valor duplicado.

Preço de venda acordado.

Montante do sinal dado como adiantamento.

Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respectivos pagamentos.

Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos.

A data de entrega do bem ao comprador e a referência à execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.

No Registo Predial Online poderá aceder a uma minuta do Contrato-Promessa de Compra e Venda.

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Contrate os Seguros para comprar casa.

A compra de um imóvel requer a subscrição obrigatória de um seguro que cobre o risco de incêndio da casa e de partes comuns (telhado, escadas, elevadores, garagem e outros).

Pode, no entanto, adicionar a subscrição de um seguro multirriscos que, não sendo obrigatório, tem uma maior abrangência e pode incluir riscos de danos causados por sismos, inundações, tempestades, roubos ou furtos.

Se, por sua vez, contrata um Crédito Habitação podem ser obrigatórios:

Seguro de vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

Seguro de Habitação – cobertura mínima obrigatória de incêndio ou multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

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Finalmente, a escritura!

Para realizar a escritura precisa de ter consigo uma série de documentação, nomeadamente:

Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão).

Certidão de Teor.

Caderneta Predial do Imóvel.

Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista.

Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951.

Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de Março de 2004.

Certificado Energético e da Qualidade do Ar.

Apólices do seguro do imóvel e de vida.

Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção, quando aplicável.

Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo.

Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de protecção.

Certidão Toponímica, caso exista.

Caso recorra a crédito bancário deve ainda também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo.

04

Escolha onde vai tratar de tudo.

Pode finalizar o processo de compra de casa, incluindo a assinatura da escritura, em diversos locais à escolha:

Balcão de atendimento Casa Pronta, um serviço prestado pelo Ministério da Justiça.

Estes balcões estão disponíveis nas conservatórias de registo predial e respectivos postos de atendimento nas Lojas do Cidadão.

É também possível aceder ao serviço “Casa Pronta no seu Banco”, através do qual todos os procedimentos são feitos nas instalações do banco, com a presença de funcionários públicos.

Para formalizar o contrato de Compra e Venda, pode marcar uma hora no balcão Casa Pronta por telefone, email ou presencialmente. O banco que aprovar o financiamento também pode fazer uma marcação prévia por via electrónica.

É possível usar o serviço sem marcação prévia, desde que seja aplicado um modelo de contrato pré-aprovado e que o posto de atendimento seja da área geográfica do imóvel.

Quanto a impostos, fique descansado. O pagamento do IMT e do Imposto do Selo pode ser feito directamente no Casa Pronta. É também possível pedir isenção de IMI e a alteração da morada fiscal para a nova casa, de forma gratuita.

Balcão único nos cartórios notariais

Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo para a conservatória.

Escritura pública, seguida de envio obrigatório dos pedidos de registo para as conservatórias

Outros balcões únicos.

Como nos advogados, nas câmaras de comércio e indústria, em que o acto é praticado por documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.

Com tudo tratado, uma nova morada

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Alteração de dados – Morada fiscal

Agora que a casa já é sua, é aconselhável que altere a sua morada fiscal associada aos seus documentos pessoais e fornecedores de serviços, nomeadamente: contas bancárias, apólices de seguros, documentos de identificação, como o cartão de cidadão e a carta de condução, fornecedor de telecomunicações, água, gás, electricidade, etc...

Depois de ter mais informação sobre a compra de casa, e antes de avançar, avalie se é algo que consegue fazer sozinho ou se deve ter um perito que o possa ajudar com o processo. Tenha em conta que, se optar por fazer tudo, deve ter ainda mais atenção para certificar-se de que o imóvel que pretende está legalmente registado e se encontra livre de problemas. E qualquer dúvida ou questão, conte connosco.

Estamos sempre cá para o ajudar.