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A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos Clientes, junto das instituições financeiras.
Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se:
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos Clientes bancários são isentos de custos.
Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático.
Pode ainda utilizar os seguintes contactos:
E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt
Telefone: (+351) 213 233 416 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional)