Mediador do Crédito

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos Clientes, junto das instituições financeiras.

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se:


  • Coordenar a actividade de mediação entre os Clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito;

  • Promover a literacia financeira no âmbito do crédito;

  • Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos Clientes bancários são isentos de custos.

Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático.

Pode ainda utilizar os seguintes contactos:

E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt

Telefone: (+351) 213 233 416 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional)