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Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Produtos PPR ou PPE
Resgate PPR ou PPE - Especial COVID-19
No momento sensível que vivemos, maior liquidez faz toda a diferença. Saiba se pode resgatar antecipadamente o seu PPR ou PPE.
Resgate PPR ou PPE
É detentor de um PPR ou PPE? Atravessa uma fase mais complicada? Conheça as condições específicas de desmobilização dos PPR ou PPE e fique a saber se se enquadra em alguma das razões passíveis de resgatar antecipadamente o seu PPR ou PPE.
(Condições exclusivas para PPR ou PPE, não aplicáveis a Fundos de Pensões)
Posso solicitar o Resgate antecipado do meu PPR ou PPE?
A publicação da Lei 75-B/2020, de 31 de Dezembro, no artigo 362º, prevê o resgate de produtos PPR ou PPE aplicável ao detentor do contrato ou a um membro do seu agregado familiar.
O resgate total ou parcial, com limite mensal do valor do IAS, por NIF, desde que justificados com a devida documentação, pode ser solicitado de acordo com as seguintes razões:
- Isolamento profilático
- Doença
- Assistência a filhos/netos
- Lay-off (suspensão do contrato de trabalho)
- Desemprego
- Elegibilidade para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
- Situação de desproteção económica e social
- Situação de redução do período normal de trabalho
- Quebra do rendimento relevante médio mensal
- Situação de apoio à redução da actividade económica do trabalhador independente, que não seja pensionista (Art.º 26º do DL n.º 10-A/2020)
- Situação de beneficiário do regime de diferimento do pagamento de rendas enquanto arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente. Neste caso o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite mensal de 1,5 IAS.
Os limites mensais de reembolso por beneficiário e seguradora correspondem aos seguintes montantes:
(a) 438,81€ por mês (valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS em 2020), para as situações indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Artigo 362.º da Lei n.º 75-B/2020); e
(b) 658,22€ por mês (valor correspondente a 1,5 do IAS em 2020), para a situação indicada na alínea h) do n.º 1 do Artigo 362.º da Lei n.º 75-B/2020).
Para ficar a par de todas as situações previstas, por favor consulte a
Lei n.º 75-B/2020.
A quem se destina?
O pedido de reembolso é possível para pessoas nestas condições desde 19 de Março de 2020.
Até quando posso solicitar o resgate do meu PPR ou PPE?
O prazo para resgate excepcional do PPR ou PPE foi prolongado até 30 de Setembro de 2021, segundo a Lei 75-B/2020 (OE para 2021).
Quero resgatar o meu PPR ou PPE. Serei penalizado?
De acordo com a Lei, caso o pedido de resgate seja enquadrado nas condições previstas na Lei, aos valores de entrega resgatados com menos de 5 anos, não será aplicada a penalização disposta no n.º 4, do Art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta excepção de ausência de penalização aplicar-se-á apenas às condições referidas anteriormente, com especial atenção à razão indicada pelo Cliente e desde que o contrato tenha sido subscrito até 31 de Março de 2020.