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Linha Específica COVID-19 - Apoio às Empresas Açores
200 Milhões para a RA Açores.

Garanta que o seu negócio tem o nosso apoio para não parar.
Linha Específica COVID-19 - Apoio às Empresas dos Açores
A Região Autónoma dos Açores, em conjunto com o Banco Português de Fomento e as Sociedades de Garantia Mútua, disponibiliza uma linha de financiamento com um montante global e reforçado de € 200 milhões para fazer face às necessidades de tesouraria e fundo de maneio, das empresas da região dos Açores, geradas pelos impactos económicos causados pelos efeitos da pandemia da COVID-19.
Montante Global
Até 200 milhões de Euros com os seguintes plafonds por dimensão de empresa:
Tipo de Empresas | Montante (euros) |
Micro Empresas e Pequenas Empresas | € 135.000 000 |
Médias Empresas e Small Mid Cap | € 65.000 000 |
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, localizadas na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade enquadrada nas listas de CAE do anexo 1 do Documento de Divulgação, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Não tenham incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação da garantia;
b) Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
c) Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31/12/2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas pela epidemia do COVID-19, exceto no caso de micro e pequenas empresas, nos termos do disposto na alínea c) do considerando (9) da Comunicação da Comissão Notificação C (2020) 9615 final referente ao State Aid SA.59795 (2020/N) – Portugal COVID-19: Amendment of SA.56873 (2020/N) - Direct grant scheme and loan guarantee scheme, de 22 de dezembro de 2020.
d) Assumam, nos termos de declaração a disponibilizar pelo Banco Português de Fomento, o compromisso de manutenção pelo prazo de seis meses de, pelo menos, 75% dos postos de trabalho comprovados à data de contratação da operação, não sendo consideradas:
- As cessações de contratos de trabalho que o empregador demonstre terem sido por motivo de invalidez, de reforma por velhice ou por despedimento por facto imputável ao trabalhador, nem as relativas a sócios que deixem de constar da declaração de remunerações entregue na Segurança Social;
- As cessações ou não renovações do contrato de trabalho, por iniciativa do trabalhador;
- As transferências entre empresas do grupo;
- Os contratos de trabalho sazonal.
e) Apresentem uma diminuição de, pelo menos, 25% da faturação no ano de 2020 face ao ano de 2019 ou, no caso de empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019, declarar uma diminuição de, pelo menos, 25% da faturação média mensal durante o ano de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
Operações
Operações Elegíveis:
- Destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria e de fundo de maneio.
Operações não Elegíveis:
- Destinadas à reestruturação financeira e/ou que impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar financiamentos anteriormente acordados com o Banco. Também não são aceites operações destinadas à aquisição de terrenos nem imóveis.
Garantia Mútua
*As operações beneficiam de uma garantia prestada pelas SGM's destinada a garantir até:
% Garantia | |
Micro Empresas e Pequenas empresas | 90% |
Médias Empresas e Small Mid Cap | 80% |
* A garantia será paga ao Banco no prazo máximo de 60 dias de calendário contados a partir da receção de carta, registada com aviso de recepção, solicitando o pagamento dos montantes garantidos.
Montantes de Financiamento Máximo por Empresa
Tipo de Empresas | Montante (euros) |
Micro Empresas | € 75.000 |
Pequenas Empresas | € 300.000 |
Médias Empresas | € 500.000 |
Small Mid Cap | € 750.000 |
Os montantes máximos de capital não podem ainda exceder:
- O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, da massa salarial anual dos dois primeiros anos; ou
- 25% do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante de empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 (dezoito) meses no caso das PME, e para os próximos 12 (doze) meses no caso de Small Mid Caps.
Prazo das Operações
Até 6 anos, após a contratação da operação.
Carência de Capital
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediantamente superior, acrescido de um spread referido na tabela infra.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread referido na tabela infra:
Spread Bancário | Empréstimo até 1 ano de Maturidade | Empréstimo de 1 a 3 anos de Maturidade | Empréstimo de 3 a 4 anos de Maturidade | |
1,00% | 1,25% | 1,50% |
Comissões, Encargos e Custos
Será cobrada a comissão de gestão/acompanhamento anual de 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.
Documentação
Esta informação não dispensa a consulta das condições da Linha específica COVID-19-Apoio às empresas dos Açores junto do seu Gestor de Cliente ou de uma Agência do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Específica Covid-19 – Apoio às Empresas dos Açores e as condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.