LC Tesouraria - Sector Agrícola 2022
Superamos desafios.

No CA, estamos com quem enfrenta desafios na produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
Calendário
Fase | Prazos |
Beneficiário - Apresentação Candidatura IC | até 30 de Setembro de 2022 |
IC - Envio ao IFAP | até 31 de Outubro de 2022 |
IFAP - Análise de Candidatura | até 30 de Novembro de 2022 |
IC - Contratação das Operações de Crédito | até 31 de Dezembro de 2022 |
Pagamentos Bonificações de Juros | Na data de vencimento dos juros da operação |
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das actividades elegíveis (CAE’s Elegíveis);
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- No caso dos operadores da transformação e comercialização, que tenham a forma de cooperativas agrícolas e as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.
Montante Máximo por Beneficiário e Limite de Auxílio
O montante total do empréstimo, por beneficiário, não pode ultrapassar 25 % do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados.
O montante máximo de crédito por beneficiário, não pode dar origem a um apoio, expresso em termos de equivalente-subvenção bruto, superior a € 200.000, no caso de operadores do sector da transformação ou comercialização de produtos agrícolas, ou superior a € 20.000, no caso da produção de produtos agrícolas.
Prazo das Operações
Até 3 anos após a contratação da operação.
Cúmulo de Operações
Cada beneficiário poderá contratar várias operações de crédito, desde que não ultrapasse, no total, o montante máximo individual de crédito e de auxílio fixados.
Utilizações
Até três utilizações, por operação, a realizar no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato.
Amortizações de Capital
Prestações de capital iguais, anuais, sucessivas e postecipadas, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.
Taxa de Juro
Os empréstimos vencem juros, contados dia a dia sobre o capital efectivamente utilizado, à taxa resultante da Euribor a doze meses, apurada com base na média aritmética simples das cotações diárias do mês imediatamente anterior ao da data da contratação da operação e ao do início de cada novo período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual, acrescida de um spread, até ao máximo de 4,5%, conforme protocolado entre a IC e o IFAP.
Os juros são postecipados e pagos anualmente.
Bonificações de Juros
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 50%.
A percentagem fixada é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Comissões, Encargos e Custos
Conforme Preçário em vigor.
Formalização da Candidatura
Os beneficiários formalizam a proposta de crédito na sua Agência do Crédito Agrícola.
Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, o Crédito Agrícola, remete ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAFP.
As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e Crédito Agrícola, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.
Consulte a Nota informativa 00007/2022 disponibilizada na página do IFAP - Linha de Crédito Tesouraria – Sector Agrícola 2022
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola. Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Tesouraria – Sector Agrícola 2022 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Tesouraria – Sector Agrícola 2022 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.