LA à Qualificação da Oferta 2020
Dê ao seu negócio um lugar ao sol.

Beneficie do apoio de 300 Milhões de Euros às Empresas do Sector do Turismo.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2020
Solução para apoio às Empresas do Sector do Turismo com projectos de investimento de criação e/ou requalificação de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e desenvolvimento de actividades de animação
Vantagens que qualificam.
Montantes Máximos por Empresa
Por operação:
- Não poderá exceder 80% do valor do investimento elegível;
- Na parte do Turismo de Portugal, foi definido como limite máximo 1,5 milhões de euros.
Em regra:
- PME: Turismo de Portugal - 60% | Crédito Agrícola - 40%;
- Se Grandes Empresas: Turismo de Portugal - 40% | Crédito Agrícola - 60%.
Excepção para determinados tipos de projectos (*):
- Turismo Portugal - 75%;
- Crédito Agrícola - 25%.
(*) Projectos Especiais:
Projectos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000,00€, promovidos por PME no máximo com 2 anos de actividade completos, nas actividades de animação turística de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;Projetos a implementar em territórios de baixa densidade;
Prazo das Operações
Até 15 anos, incluindo um período máximo de carência capital de 4 anos.
Taxas de Juros
Parcela do financiamento a conceder pelo Turismo de Portugal: Não vence juros.
Parcela do financiamento a conceder pelo Crédito Agrícola: A que resultar da análise de Risco.
Tipo de Operações
Financiamento a médio e longo prazo.
Garantias
Serão solicitadas garantias adequadas a cada operação que satisfaçam a totalidade do financiamento a conceder pelo Crédito Agrícola e pelo Turismo de Portugal, IP, nas suas exactas proporções.
Comissões
As comissões a cobrar pelo Crédito Agrícola, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 0,50% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida.
Exemplo Representativo
Exemplo representativo para um financiamento concedido pelo Crédito Agrícola ao abrigo da Linha Apoio à Qualificação da Oferta:
TAE de 3,675%, calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94 de 23/08, com base na TAN de 3,503% (Euribor a 12M1 + spread de 4,00%, a Janeiro 2021) para um financiamento concedido na parte do Crédito Agrícola de 100.000,00€, pelo prazo de 120 meses, com prestações constantes de capital, acrescidas de juros, pagas mensalmente. Inclui comissão de abertura correspondente a 0,5% sobre o capital em dívida.
1Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.
Os pedidos de financiamento ao abrigo da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta devem ser entregues nas Agências do Crédito Agrícola. Estes pedidos só serão susceptíveis de ser cumulados com quaisquer incentivos ou apoios conquanto não sejam excedidos os limites máximos de auxílio regional definidos para cada região e desde que o financiamento público não exceda 50% do valor do investimento total.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.