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Linha Apoiar Madeira 2020
Mantenha o rumo da sua empresa.

A solução de apoio adicional às necessidades de tesouraria das PME e empresas de grande dimensão, da Madeira.
20 milhões de euros para as empresas da Região Autónoma da Madeira.
Em virtude do actual contexto, o Governo Regional da Madeira, reconhecendo a particularidade da situação de emergência desencadeada por este surto (COVID-19), aprovou um conjunto de medidas de carácter extraordinário por forma a minimizar os prejuízos económicos.
O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP RAM em conjunto com a SPGM, o Sistema Nacional de Garantia Mútua e o Crédito Agrícola disponibilizam a Linha de Crédito APOIAR MADEIRA 2020 com um montante global de € 20 Milhões (vinte milhões de euros), destinada a apoiar a tesouraria das empresas dos vários sectores de actividade da Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
• Pequenas e Médias Empresas, com certificação PME;
• Grandes Empresas
Com actividade enquadrada na lista de CAE constantes no anexo I do Protocolo e que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
- Estarem legalmente constituídos;
- Localizarem-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e atividade económica);
- Não terem beneficiado do apoio ao abrigo da Linha de Crédito INVESTEM RAM COVID-19, à exceção dos casos que tenham sido limitados por minimis;
- Não terem dívidas, atestado através de declaração de compromisso da empresa;
- Não terem incidentes não regularizados junto da Banca e SGM à data da contratação;
- Terem a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Disporem de contabilidade organizada;
- Manterem os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de Compromisso;
- Não terem sido consideradas como empresas em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, a comprovar através da declaração de compromisso;
Operações
Operações Elegíveis:
São enquadráveis as operações que se destinem a:
- exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações não Elegíveis:
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
- Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como imóveis de uso geral sem características específicas adequadas ao processo produtivo da empresa.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Montantes de Financiamento Máximo Por Empresa
O montante máximo de capital de empréstimo com maturidade para além de 31/12/2020, não poderá exceder:
- o dobro da massa salarial anual do Beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível, ou, no caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração;
- 25% do volume de negócios total em 2019.
Sem prejuízo dos limites estabelecidos pontos anteriores, o valor do empréstimo, não poderá igualmente ultrapassar os seguintes limites:
- 40% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM;
- Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade trimestral.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescido de um spread, com um máximo de 1,5%.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread, com um máximo de 1,5%.
Comissão de Garantia
Empréstimo até 1 ano de maturidade | Empréstimo de 1 ano a 3 anos de maturidade | Empréstimo de 3 anos a 5 anos de maturidade | |
Pequenas e Médias Empresas | 0,25% | 0,50% | 1% |
Grandes Empresas | 0,50% | 1% | 2% |
Comissões, Encargos e Custos
As operações ao abrigo desta linha estão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pela SGM sem prejuízo de serem suportados pelo Cliente todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Adesão ao Mutualismo
Atendendo às circunstâncias excecionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista dessa SGM, não sendo em qualquer circunstância exigida a aquisição de ações num momento anterior à contratação da operação, nem a formalização de qualquer penhor de ações, mesmo que o cliente já seja acionista da SGM.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito APOIAR MADEIRA 2020 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito APOIAR MADEIRA 2020 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente..