PSD2

Sistema de Autenticação Forte (SAF)

Necessário para utilizar o seu serviço CA Online, desde 14 de Setembro de 2019.

O que é a PSD2 e quais as suas implicações?

A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), disponível aqui, é uma directiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, a qual veio definir requisitos mais exigentes para o Sistema de Autenticação Forte de Clientes, com o objectivo de reforçar a segurança na utilização de serviços de pagamentos, realizados nos serviços digitais dos bancos e consequente minimização dos riscos de fraude.

Assim, a 14 de Setembro de 2019, tornou-se obrigatório ter o Sistema de Autenticação Forte (SAF) activo para poder continuar a utilizar o serviço CA Online - Para Mim.

Para poder activar o Sistema de Autenticação Forte, é essencial que tenha registado o número de telemóvel no CA e realizar os procedimentos indicados no serviço CA Online - Para Mim:

  • Aceder a "CA Menu", "Gestão de Serviço" e de seguida, "Autenticação Forte (SAF)".

Caso seja utilizador do CA Online - Para Mim e não tenha registado/actualizado/associado o telemóvel ao SAF, deverá fazê-lo o quanto antes para que possa continuar a utilizar o serviço.

 

Principais alterações na utilização do serviço CA Online - Para Mim         

Com a entrada da Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), as principais alterações que impactam a utilização do CA Online – Para Mim, são as seguintes:

  • No primeiro acesso ao CA Online, é solicitada a introdução de um código enviado por SMS para o seu telemóvel configurado no SAF (SMS Token);
  • De 90 em 90 dias, é novamente pedido para introduzir um novo código enviado por SMS, para validar o seu acesso ao CA Online - Para Mim;
  • Na consulta de movimentos, se a data inicial for anterior aos 90 dias antecedentes, também é pedida a introdução de um código enviado por SMS para validação do acesso a estes movimentos.

Informações Adicionais

A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), vem criar condições para que qualquer Cliente possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, denominados de TPP – Third Party Provider. Estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações - iniciar um pagamento em seu nome - e consultar as suas contas do cliente, desde que tenha dado o seu consentimento expresso para tal.

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