Moratória Legal

O Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, instituiu a Moratória Legal de 90 dias, no âmbito das medidas excecionais de apoio instituídas pelo Governo dirigidas a famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin». O Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio | DR que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, prolonga, pelo prazo de 12 (doze) meses retroagidos a 29 de abril de 2026, essa Moratória, permitindo o diferimento temporário de pagamento de capital, juros e demais encargos dos empréstimos de Crédito à Habitação Própria Permanente, destinados à aquisição, construção e/ou obras, relativamente a imóveis sitos nos municípios afetados pela tempestade ou a Mutuários que, na sequência da catástrofe, foram abrangidos pela situação de desemprego ou de regime lay-off.

Entidades Beneficiárias

Pessoas singulares (Consumidores), relativamente ao(s) seu(s) contrato(s) de crédito que se encontrasse(m) em vigor a 28 de janeiro de 2026, destinado(s) a qualquer uma das finalidades de habitação própria permanente (aquisição, construção e/ou obras), e celebrado(s) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho | DR, elegíveis pelo preenchimento de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

1) LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: quando o imóvel financiado esteja localizado num dos seguintes municípios abrangidos pela declaração de calamidade: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro | DR), Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga (Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro | DR), e Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua (Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro | DR).

2) SITUAÇÃO DO(S) MUTUÁRIO(S): quando o imóvel não esteja localizado num dos municípios acima indicados, pelo menos um dos Mutuários:

2.1. tenha sido abrangido pelo regime de lay-off em empresas sediadas ou com atividade nos municípios acima indicados,

Ou,

2.2. se encontre em situação de desemprego, desde 28 de janeiro de 2026, quando essa situação resulte dos efeitos da tempestade “Kristin” e a entidade empregadora estivesse sediada ou exercesse atividade nesses municípios.

 

Condições de Acesso

Os Consumidores acima indicados terão, adicionalmente, de respeitar os seguintes requisitos de acesso:

NOTA IMPORTANTE:


| Para darmos seguimento ao seu pedido, assegure-se de que tem os dados atualizados na sua Caixa / Agência e que os insere corretamente no formulário.

Preencha os seus dados no formulário, faça upload dos documentos necessários e clique na opção "Submeter Pedido" para dar início ao processo.







* Campos de preenchimento obrigatório.