App Crédito Agrícola
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De entre as medidas excepcionais de apoio instituídas pelo Governo dirigidas a famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin», conta-se a Moratória Legal com os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro.
1) Pessoas singulares, relativamente ao(s) seu(s) contrato(s) de crédito destinado(s) a qualquer uma das finalidades de habitação própria permanente e celebrado(s) ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho:
2) Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica, incluindo empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, bem como cooperativas e associações de produtores agrícolas;
3) Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, exceto aquelas que reúnam os requisitos previstos no artigo 136.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto;
4) Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas, e sempre que sejam titulares ou gestoras dos ativos produtivos afetados;
5) Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade «Kristin» e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram;
6) As demais empresas que tenham sede ou exerçam a sua atividade económica nos referidos municípios, independentemente da sua dimensão, excluindo as que integrem o setor financeiro.
Qualquer uma das entidades acima indicadas terá de respeitar estes requisitos de acesso:
A Moratória Legal é válida pelo prazo de 90 dias a contar do dia 28 de janeiro de 2026, ou seja 28 de Abril de 2026.
Os pedidos de acesso à Moratória Legal terão de ser efectuados até ao termo do prazo de vigência da Moratória Legal, ou seja até dia 28 de Abril de 2026.
As entidades beneficiárias podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos, não dando a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos origem a qualquer incumprimento contratual.
As garantias acompanharão as alterações ao empréstimo decorrentes da aplicação da Moratória, mantendo-se em vigor no aumento do prazo do empréstimo e garantindo qualquer incremento do montante garantido, em virtude de eventual capitalização de juros.
O Crédito Agrícola comunicar-lhe-á se pode ou não aceitar a sua adesão nos prazos legais (3 dias úteis para não aceitação e 5 dias úteis para aceitação), mediante o envio de comunicação através de mensagem de correio electrónico para o endereço de e-mail que indicar na declaração de adesão.
Escolha a sua declaração de adesão à Moratória Legal, descarregando a minuta adequada à situação pretendida:
Preencha e assine a minuta:
A(s) assinatura(s) pode(m) ser manuscritas e sem reconhecimento ou digital (chave móvel digital).
Nota importante: Para darmos seguimento ao seu pedido, antes de submeter o mesmo, assegure-se de que tem os seus dados (email e telefone) actualizados na sua Caixa e que os insere correctamente no formulário.
Obtenha os documentos obrigatórios abaixo descritos:
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 31-B/2026, de 5 de Fevereiro, terá de anexar à declaração de adesão os seguintes documentos, confirmando que a sua situação tributária e contributiva se encontra regularizada:
Carregamento (upload) da documentação:
Uma vez preenchida e assinada a declaração de adesão e obtidos os documentos obrigatórios faça o seu carregamento (upload) e clique na opção SUBMETER PEDIDO para dar início ao processo de adesão à Moratória Legal.
O Crédito Agrícola responder-lhe-á nos prazos legais (em 3 dias úteis para não aceitação da adesão e em 5 dias úteis para aceitação de adesão) através de mensagem de correio electrónico para o endereço que indicar abaixo no formulário.
Qualquer uma das entidades acima indicadas terá de respeitar estes requisitos de acesso:
| Para darmos seguimento ao seu pedido, assegure-se de que tem os dados actualizados na sua Caixa / Agência e que os insere correctamente no formulário.