App CA Mobile
Para Mim
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
De entre as medidas excepcionais de apoio instituídas pelo Governo dirigidas a famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin», conta-se a Moratória Legal com os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro.
1) Pessoas singulares, relativamente ao(s) seu(s) contrato(s) de crédito destinado(s) a qualquer uma das finalidades de habitação própria permanente e celebrado(s) ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho:
2) Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica, incluindo empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, bem como cooperativas e associações de produtores agrícolas;
3) Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, exceto aquelas que reúnam os requisitos previstos no artigo 136.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto;
4) Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas, e sempre que sejam titulares ou gestoras dos ativos produtivos afetados;
5) Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade «Kristin» e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram;
6) As demais empresas que tenham sede ou exerçam a sua atividade económica nos referidos municípios, independentemente da sua dimensão, excluindo as que integrem o setor financeiro.
Qualquer uma das entidades acima indicadas terá de respeitar estes requisitos de acesso:
A Moratória Legal é válida pelo prazo de 90 dias a contar do dia 28 de janeiro de 2026, ou seja 27 de Abril de 2026.
Os pedidos de acesso à Moratória Legal terão de ser efectuados até ao termo do prazo de vigência da Moratória Legal, ou seja até dia 27 de Abril de 2026.
As entidades beneficiárias podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos, não dando a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos origem a qualquer incumprimento contratual.
As garantias acompanharão as alterações ao empréstimo decorrentes da aplicação da Moratória, mantendo-se em vigor no aumento do prazo do empréstimo e garantindo qualquer incremento do montante garantido, em virtude de eventual capitalização de juros.
O Crédito Agrícola comunicar-lhe-á se pode ou não aceitar a sua adesão nos prazos legais (3 dias úteis para não aceitação e 5 dias úteis para aceitação), mediante o envio de comunicação através de mensagem de correio electrónico para o endereço de e-mail que indicar na declaração de adesão.