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Nos termos do Artigo 17º do Regulamento nº 596/2014 do Parlamento e do Conselho Europeu de 16 de Abril de 2014 a Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL informa por este meio que o Grupo Crédito Agrícola foi notificado pelo Banco de Portugal sobre os seus Requisitos de MREL (Minimum Require-ment for Own Funds and Eligible Liabilities) a vigorar a partir de 30 de Setembro de 2025, conforme deter-minação do Conselho Único de Resolução, nos seguintes termos:
Com referência a 30 de Junho de 2025, o Crédito Agrícola cumpriria os requisitos que vigorarão a partir de 30 de Setembro de 2025 com uma margem de conforto de 3,96 p.p. no caso do MREL TREA e de 6,37 p.p. no caso do MREL LRE (ambos, incluindo o Resultado Líquido do período). A estratégia de financiamento e de capital do Grupo visa garantir que o Grupo continuará a cumprir com todos os seus requisitos.