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O Fundo CA Mais Capital é apropriado para investidores profissionais e não profissionais à procura de estabilidade na valorização do investimento com baixo risco. É um Fundo de Investimento Imobiliário Aberto que visa o investimento num plano Pan-Europeu e com uma distribuição de rendimentos semestral, que apenas ocorrerá quando, patrimonialmente, se tenha apurado um resultado positivo passível de ser distribuído. A política de distribuição é flexível, permitindo receber os seus rendimentos semestralmente em numerário na sua conta DO ou reinvesti-los no Fundo, potenciando o crescimento do seu património.
Conheça o novo Fundo Imobiliário gerido pela Sierra IG, SGOIC, S.A., pertencente à Sonae Sierra.
Baixo Risco
O Indicador Sumário de Risco constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Não é garantido que a categoria de risco indicada não varie ao longo do tempo. O Fundo não tem qualquer garantia de rendimento ou capital. Pode perder parte ou a totalidade do seu investimento.
Maximizar o valor das Unidades de Participação (“UPs”) com a aplicação do produto das subscrições recebidas em investimentos imobiliários de diferentes tipos e em geografias variadas (principalmente nos Estados Membros da União Europeia, nomeadamente Portugal, Espanha, Itália e Alemanha), que permitam gerar rendimento através da exploração económica dos imóveis ao longo do tempo. Os ativos do Fundo podem ser constituídos por imóveis, participações em sociedades imobiliárias, unidades de participação de outros fundos de investimento imobiliário e, a título acessório, por liquidez.
O ISR constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em consequência de flutuações dos mercados ou da incapacidade do Fundo para gerar resultados distribuíveis. Classificamos este produto na categoria 2, numa escala de 1 a 7, correspondente a uma baixa categoria de risco. Este indicador avalia as possíveis perdas resultantes de um desempenho futuro com um nível 2, e é muito improvável que condições de mercado desfavoráveis tenham um impacto na capacidade do Fundo para remunerar o investimento feito. O ISR assume que o investidor manterá o produto durante todo o período de manutenção recomendado, ou seja 3 (três) anos.
Risco
Indicador sintético de risco e remuneração
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Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efectuados em cada dia útil, das 08h30 às 16h, presencialmente junto das agências do Crédito Agrícola.
Subscrição: O montante mínimo para a subscrição inicial é de 100€. Não existe montante mínimo estipulado para subscrições adicionais. O valor da UP é apurado e divulgado diariamente nos dias úteis. Os participantes poderão subscrever as UP em qualquer dia útil até às 16 horas, de Portugal Continental, observando as janelas de resgate referidas no ponto 5 infra, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição, obedecendo o seu registo e liquidação aos prazos previstos no Documento Único. O valor da UP para efeitos de subscrição é o valor conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do respetivo pedido (desde que efetuado até às 16 horas), pelo que é efetuado a preço desconhecido. O valor é disponibilizado no Sistema de Difusão de Informação da CMVM. A subscrição é considerada efetiva quando o montante correspondente ao preço de emissão é incorporado no ativo do Fundo, ocorrendo no dia útil seguinte ao pedido de subscrição, desde que este tenha sido realizado até às 16 horas. Nesta mesma data, o valor de subscrição deverá ser integrado no património do Fundo, em fundos imediatamente disponíveis, com origem na conta que o subscritor tenha indicado para o efeito.
O valor da Unidade de Participação para efeitos de resgate é determinado em função da categoria das Unidades de Participação, nos termos seguintes: a) Para pedidos de resgate que se refiram a Unidades de Participação de Categoria A, o valor da Unidade de Participação para efeitos de resgate é calculado com referência ao último dia útil dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano civil, conforme aplicável nos termos da secção 3.1, sendo este valor conhecido e divulgado no primeiro dia útil dos meses imediatamente subsequentes. b) Para pedidos de resgate que se refiram a Unidades de Participação de Categoria B, o valor da Unidade de Participação para efeitos de resgate é calculado com referência ao último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano civil, conforme aplicável nos termos da secção 3.1, sendo igualmente conhecido e divulgado no primeiro dia útil dos meses seguintes. Deste modo, aquando do pedido de resgate, o Participante não terá conhecimento do valor da Unidade de Participação aplicável, pelo que o resgate é efetuado a preço, então, ainda desconhecido..
O Fundo adota uma política de investimento baseada em princípios de transparência, rigor, rentabilidade e diversificação de riscos, visando maximizar o valor das Unidades de Participação. A sua estratégia de investimento centra-se na diversificação geográfica e no investimento em diferentes tipos de imóveis, com o objetivo de mitigar riscos e otimizar os rendimento.
A política de investimento do Fundo consiste na aplicação do produto das subscrições recebidas dos Participantes em ativos imobiliários, incluindo imóveis em propriedade plena, superfície ou equivalente, ou ainda em compropriedade (nos casos em que tal é legal ou regulamentarmente permitido). Estes investimentos visam criar condições de rentabilidade, segurança e liquidez, com o intuito de maximizar o valor das Unidades de Participação e gerar rendimento para o Fundo, com a consequente distribuição aos Participantes. O Fundo investirá principalmente em ativos imobiliários localizados no espaço geográfico correspondente aos Estados membros da União Europeia, com especial foco em Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
O Fundo pode investir em organismos de investimento imobiliário, incluindo mediante subscrição ou aquisição de unidades de participação noutros organismos geridos pela Sociedade Gestora, ou participações sociais representativas do capital social de sociedades imobiliárias, nos termos legalmente permitidos nos artigos 221.º e 222.º do Regime de Gestão de Ativos e no Regulamento nº 7/2023 da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, a fim de, a fim de ampliar a diversificação do seu portefólio e reduzir a exposição ao risco. Na concretização dos investimentos, deve ser tida em conta uma adequada alocação entre os diferentes segmentos de mercado (escritórios, comércio, entre outros, tais como logística, turístico, saúde e/ou residencial), privilegiando-se, em cada momento, os segmentos mais atrativos.
Para mais informação sobre a política de investimento, consultar o documento único.
O Fundo caracteriza-se como um Organismo de Investimento Coletivo (OIC) de distribuição de rendimentos, pelo que essa distribuição ocorrerá quando, patrimonialmente, se tenha apurado um resultado positivo passível de ser distribuído.
A distribuição de rendimentos será semestral, considerando os períodos de 1 de Dezembro a 31 de Maio e de 1 de Junho a 30 de Novembro, devendo ser feita por crédito nas contas dos Participantes nas quais as respectivas Unidades de Participação estejam custodiadas, até ao quinto dia útil dos meses de Junho e Dezembro de cada ano civil, relativamente aos períodos semestrais acima referidos. A Sociedade Gestora pode, em ponderação dos interesses dos Participantes e quando considere necessário salvaguardar a solvabilidade, solidez financeira e necessidades de tesouraria ou liquidez do Fundo, optar pela não distribuição total ou parcial de montantes que, de outro modo, estariam disponíveis para distribuição. A Sociedade Gestora divulga antecipadamente a distribuição de rendimentos do Fundo através do sistema de difusão de informação da CMVM, indicando o montante a ser distribuído por Unidade de Participação. Nos casos em que Sociedade Gestora tenha optado pela não distribuição total ou parcial de montantes que, de outro modo, estariam disponíveis para distribuição, nos termos do parágrafo anterior, essa mesma decisão, e os respetivos fundamentos, devem ser igualmente divulgados no sistema de difusão de informação da CMVM. Os rendimentos distribuídos, recebidos pelos Participantes, poderão ser reaplicados na subscrição de novas Unidades de Participação e/ou de frações de Unidades de Participação, isentos de comissões de subscrição. Para esse efeito, a decisão de reaplicação antes referida deverá ser comunicada, por escrito, à Entidade Comercializadora com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de distribuição em causa, mantendo-se essa indicação em vigor para as distribuições seguintes até que seja revogada, por comunicação subscrita pelo Participante, entregue à Sociedade Gestora ou à Entidade Comercializadora com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da primeira distribuição a que essa revogação se considerará aplicável.
Esta é uma comunicação promocional.
O investimento em instrumentos financeiros, pressupõe a habilitação do Cliente ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II).
Esta informação tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo, nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Os rendimentos decorrentes do investimento no Fundo estão sujeitos ao regime fiscal em vigor, descrito em detalhe na documentação legal do Fundo e nas Condições Particulares de Distribuição.
Este produto não oferece uma remuneração fixa ou garantida, estando o investidor exposto a diversos riscos, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento. Para conhecer mais sobre as classes de UPs disponíveis, iliquidez do Fundo e outras características relevantes do produto, consulte o Documento de Informação Única.
Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efectuados em cada dia útil, das 08h30 às 16h, presencialmente junto das agências do Crédito Agrícola.
Para subscrever o Fundo apresentado, terá que preencher ou actualizar o seu questionário de perfil de investidor, bastando fazer login no CA Online, acessível através do site CA e aceder ao menu: “Perfil” > ”Informação investidor” > ”Questionário de perfil de investidor”.