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A Moratória Legal foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março (com as alterações que lhe foram sucessivamente introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro), e veio introduzir medidas excepcionais de suspensão temporária de cumprimento das obrigações emergentes de contratos de crédito titulados por Pessoas Singulares (consumidores) que preenchessem os requisitos previstos no referido diploma legal.
No caso dos clientes particulares (consumidores), a Moratória Legal aplicou-se a todos os contratos de crédito hipotecário, aos contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 Junho.
No que respeita aos pedidos de adesão efectuados entre 27 de Março de 2020 e 30 de Setembro de 2020, as medidas de apoio concedidas foram as seguintes:
No que respeita aos pedidos de adesão efectuados entre 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Março de 2021, as medidas de apoio concedidas foram as seguintes:
O Crédito Agrícola celebrou, no dia 15 de Abril de 2020, com a Associação Portuguesa de Bancos e outras Instituições de Crédito Associadas o PROTOCOLO SOBRE MORATÓRIAS GERAIS DE INICIATIVA PRIVADA A APLICAR NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19, tendo colocado à disposição dos seus Clientes as Moratórias APB | CA, cujo prazo de adesão terminou no dia 31 de Março de 2021.
Para conhecer em detalhe os termos da Moratória, consulte as Condições da Moratória APB|CA Crédito Hipotecário e Condições da Moratória APB|CA Crédito Não Hipotecário.
O Crédito Agrícola reviu as condições de três produtos de Crédito Pessoal, com vista a aliviar o orçamento familiar.