Moratória Crédito Particulares - COVID-19

O seu crédito em Moratória.

Saiba mais sobre a Moratória Legal e a Moratória APB|CA.

Moratória Legal (Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março)

A Moratória Legal foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março (com as alterações que lhe foram sucessivamente introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro), e veio introduzir medidas excepcionais de suspensão temporária de cumprimento das obrigações emergentes de contratos de crédito titulados por Pessoas Singulares (consumidores) que preenchessem os requisitos previstos no referido diploma legal.

No caso dos clientes particulares (consumidores), a Moratória Legal aplicou-se a todos os contratos de crédito hipotecário, aos contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 Junho. 

No que respeita aos pedidos de adesão efectuados entre 27 de Março de 2020 e 30 de Setembro de 2020, as medidas de apoio concedidas foram as seguintes:

    1. No caso dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato: prorrogação do prazo de vencimento por período igual ao da duração da Moratória Legal (18 meses), juntamente, nos mesmos termos, com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias;
    2. No caso dos empréstimos com prestações periódicas de reembolso:
      1. Suspensão total das prestações (de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos) até 30 de Setembro de 2021, sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão;
      2. Suspensão unicamente das prestações de reembolso de capital (ou de parte dele) até 30 de Setembro de 2021, sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão.

 

No que respeita aos pedidos de adesão efectuados entre 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Março de 2021, as medidas de apoio concedidas foram as seguintes:

    1. No caso dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato: prorrogação do prazo de vencimento por um período máximo de nove (9) meses (a contar da data de adesão), juntamente, nos mesmos termos, com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias;
    2. No caso dos empréstimos com prestações periódicas de reembolso:
      1. Suspensão total das prestações (de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos) durante um período máximo de nove (9) meses (a contar da data de adesão), sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão;
      2. Suspensão unicamente das prestações de reembolso de capital (ou de parte dele) durante um período máximo de nove (9) meses (a contar da data de adesão), sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão.

Moratórias Gerais de Iniciativa Privada APB | CA


O Crédito Agrícola celebrou, no dia 15 de Abril de 2020, com a Associação Portuguesa de Bancos e outras Instituições de Crédito Associadas o PROTOCOLO SOBRE MORATÓRIAS GERAIS DE INICIATIVA PRIVADA A APLICAR NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19, tendo colocado à disposição dos seus Clientes as Moratórias APB | CA, cujo prazo de adesão terminou no dia 31 de Março de 2021.

 

Para conhecer em detalhe os termos da Moratória, consulte as Condições da Moratória APB|CA Crédito Hipotecário e Condições da Moratória APB|CA Crédito Não Hipotecário.