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1 - DENÚNCIA DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE DÉBITO
Sabia que o Titular de um cartão de débito pode solicitar, a qualquer momento e sem quaisquer custos associados, a denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de débito com o pré-aviso de um mês?
Como proceder à denúncia do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartão de Débito?
Produção de efeitos da Denúncia: A denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de débito produz efeitos no prazo de trinta (30) dias a contar da data da submissão do Formulário através da ligação aqui disponibilizada ou da sua subscrição numa Agência do Crédito Agrícola, data na qual o(s) cartão(ões) de débito emitido(s) ao seu abrigo será(ão) cancelado(s) pela Instituição, deixando de poder ser utilizado(s) pelo seu titular.
Responsabilidade por Operações Pendentes: Todas as transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de débito que apenas sejam do conhecimento da Instituição após o seu cancelamento serão processadas na conta D.O. que se encontrava associada ao(s) cartão(ões) (ex: compras em processamento, pagamentos recorrentes ou utilização de saldo a crédito).
Devolução da Comissão de Disponibilização: Caso a produção de efeitos da denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de débito ocorra antes do termo do período anual a que respeita a respectiva comissão de disponibilização, o valor da comissão correspondente aos dias do período da anuidade ainda não decorridos será creditado na conta D.O. que se encontrava associada ao(s) cartão(ões).
Destruição dos Cartões de Débito físicos: Caso não entregue o(s) seu(s) cartão(ões) de débito numa das Agências do Crédito Agrícola, deverá, por razões de segurança, destruí-lo(s) imediatamente após a produção de efeitos da denúncia, inutilizando, sempre, o seu chip e banda magnética.
2 - DENÚNCIA DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO
Sabia que o(s) Proponente(s) de um cartão de crédito pode(m) solicitar, a qualquer momento e sem quaisquer custos associados, a denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito com o pré-aviso de um mês?
O Proponente é a pessoa singular que efectua o Pedido de Adesão e que é titular da conta-cartão à qual ficarão associados um ou mais cartões de crédito emitidos pelo Crédito Agrícola a sua solicitação e para utilização do limite de crédito dessa conta-cartão.
Havendo mais do que um Proponente todos devem solicitar a denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito.
Caso o Proponente seja uma pessoa colectiva a denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito deverá ser solicitada pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(ais).
Como proceder à denúncia do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito?
Produção de efeitos: A denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito produz efeitos no prazo de trinta (30) dias a contar da data da submissão do Formulário através da ligação aqui disponibilizada ou da sua subscrição numa Agência do Crédito Agrícola, data na qual o(s) cartão(ões) de crédito emitido(s) ao seu abrigo será(ão) cancelado(s) pela Instituição, deixando de poder ser utilizado(s) pelo seu titular.
A produção de efeitos da denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito e o consequente encerramento da conta-cartão está, no entanto, condicionada à liquidação integral dos valores que se encontrem por regularizar na conta-cartão, resultantes da utilização do limite de crédito contratado.
Responsabilidade por Operações Pendentes: Caso a Instituição receba para processamento transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de crédito após o seu cancelamento, mas antes do encerramento da conta-cartão, as mesmas serão processadas nessa conta-cartão.
Caso a Instituição receba para processamento transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de crédito após o seu cancelamento e o encerramento da conta-cartão, as mesmas serão processadas na conta D.O. que se encontrava associada à conta-cartão.
Devolução da Comissão de Disponibilização: Caso a denúncia do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito ocorra antes do termo do período anual a que respeita a respectiva comissão de disponibilização, o valor da comissão correspondente aos dias do período da anuidade ainda não decorridos será creditado na conta D.O. que se encontrava associada à conta-cartão.
Destruição dos Cartões de Crédito físicos: Caso não entregue o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito numa das Agências do Crédito Agrícola, deverá, por razões de segurança, destruí-lo(s) imediatamente após o seu cancelamento, inutilizando, sempre, o seu chip e banda magnética.
3 – CANCELAMENTO de CARTÕES DE DÉBITO
Sabia que o Titular de um cartão de débito pode solicitar, a qualquer momento e sem quaisquer custos associados, o seu cancelamento imediato?
O cancelamento dos cartões de débito pode ser solicitado:
a) com a substituição do cartão de débito a cancelar por um outro com características iguais, mantendo-se em vigor o contrato de emissão e utilização dos cartões de débito; ou
b) sem a substituição do cartão de débito a cancelar por um outro com características iguais, o que determina a cessação do contrato de emissão e utilização dos cartões de débito.
A substituição do cartão de débito pode ter o custo previsto no Preçário do Crédito Agrícola, que pode consultar aqui.
Como solicitar o cancelamento do cartão de débito?
Responsabilidade por Operações Pendentes: Todas as transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de débito que apenas sejam do conhecimento da Instituição após o seu cancelamento serão processadas na conta D.O. que se encontrava associada ao(s) cartão(ões) (ex: compras em processamento, pagamentos recorrentes ou utilização de saldo a crédito).
Devolução da Comissão de Disponibilização: Caso o cancelamento do(s) cartão(ões) de débito ocorra antes do termo do período anual a que respeita a respectiva comissão de disponibilização, o valor da comissão correspondente aos dias do período da anuidade ainda não decorridos será creditado na conta D.O. que se encontrava associada ao(s) cartão(ões).
Destruição dos Cartões de Débito físicos: Caso não entregue o(s) seu(s) cartão(ões) de débito numa das Agências do Crédito Agrícola, deverá, por razões de segurança, destruí-lo(s) imediatamente após o seu cancelamento, inutilizando, sempre, o seu chip e banda magnética.
4 – CANCELAMENTO de CARTÕES DE CRÉDITO
Sabia que o Titular ou o(s) Proponente(s) de um cartão de crédito pode(m) solicitar, a qualquer momento e sem quaisquer custos associados, o seu cancelamento imediato?
O Titular do cartão de crédito poderá ser o Proponente ou poderá ser terceiro indicado expressamente pelo Proponente.
O Proponente é a pessoa singular que efectua o Pedido de Adesão e que é titular da conta-cartão à qual ficarão associados um ou mais cartões de crédito emitidos pelo Crédito Agrícola a sua solicitação e para utilização do limite de crédito dessa conta-cartão.
Havendo mais do que um Proponente todos devem solicitar o cancelamento do cartão de crédito.
O cancelamento dos cartões de crédito pode ser solicitado:
a) com a substituição do cartão de crédito a cancelar por um outro com características iguais, mantendo-se em vigor o contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito; ou
b) sem a substituição do cartão de crédito a cancelar por um outro com características iguais, o que determina a cessação do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito.
A cessação do contrato de emissão e utilização dos cartões de crédito e o consequente encerramento da conta-cartão está, no entanto, condicionado à liquidação integral dos valores que se encontrem por regularizar na conta-cartão, resultantes da utilização do limite de crédito contratado.
A substituição do cartão de crédito pode ter o custo previsto no Preçário do Crédito Agrícola, que pode consultar aqui.
Como solicitar o cancelamento do cartão de crédito?
Responsabilidade por Operações Pendentes: Caso a Instituição receba para processamento transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de crédito após o seu cancelamento, mas antes do encerramento da conta-cartão, as mesmas serão processadas nessa conta-cartão.
Caso a Instituição receba para processamento transacções realizadas com o(s) cartão(ões) de crédito após o seu cancelamento e o encerramento da conta-cartão, as mesmas serão processadas na conta D.O. que se encontrava associada à conta-cartão.
Devolução da Comissão de Disponibilização: Caso o cancelamento do(s) cartão(ões) de crédito ocorra antes do termo do período anual a que respeita a respectiva comissão de disponibilização, o valor da comissão correspondente aos dias do período da anuidade ainda não decorridos será creditado na conta D.O. que se encontrava associada à conta-cartão.
Destruição dos Cartões de Débito físicos: Caso não entregue o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito numa das Agências do Crédito Agrícola, deverá, por razões de segurança, destruí-lo(s) imediatamente após o seu cancelamento, inutilizando, sempre, o seu chip e banda magnética.