QUEM SOMOS
Com 25 anos de existência, nascemos para completar o Grupo Crédito Agrícola. E hoje somos uma das maiores seguradoras vida do mercado nacional.
Desde 1998, fomos evoluindo, crescendo, mudando...passo a passo, e de forma sustentada. Acompanhando a competitividade crescente do mercado financeiro.
Olhámos para o dia de amanhã. Adaptámo-nos para chegar mais longe. E para responder às necessidades de protecção dos nossos Clientes. Oferecemos um serviço completo e integrado de seguros vida e fundos de pensões aos Clientes do Grupo Crédito Agrícola, aos associados e às Caixas Agrícolas.
Criámos valor para a sociedade e conquistámos muito mais do que confiança nos mais de 230 mil Clientes.
Foram 25 anos a trabalhar em equipa e ao lado de cada um dos nossos Clientes para melhorar as suas vidas. Garantido que, juntamente com as Agências do Grupo Crédito Agrícola, tudo o que fazemos é para protecção do futuro. Seu e dos Seus.
Somos uma Seguradora Vida feita de pessoas para pessoas, que protege o futuro dos portugueses, fazendo com
que se sintam...
Seguros para a Vida.
Pela 5ª vez reconhecidos por proporcionarmos a melhor experiência aos nossos Clientes
A CA Vida foi, pela 5ª vez, reconhecida pelos seus Clientes, como a Seguradora Vida que lhes proporciona o melhor nível de Experiência, na categoria de Seguros do Ramo Vida, atribuindo-lhe o Prémio BECX 2022 - Best European Customer Experience.
A Companhia lidera a Categoria de Seguros Ramo Vida, destacando-se com o 1º lugar no ranking de todos os indicadores analisados, com um Índice de Experiência Global de 8,2 face aos 7,5 do Sector Segurador e 7,4 do Ramo Vida.
Para António Castanho, Presidente do Conselho de Administração Executivo da CA Vida, “Manter a liderança no Prémio BECX pela quinta vez, é um orgulho, e acima de tudo uma enorme responsabilidade. Mais do que um Prémio, o BECX 2022 é o reafirmar da confiança e lealdade dos nossos Clientes. É a prova de que estamos no caminho certo, e de que tudo o que temos feito ao longo destes 25 anos, tem sido para seu benefício e satisfação.”
Há 25 anos que trabalhamos para proporcionar a melhor experiência aos nossos Clientes, assumindo uma vez mais, o compromisso de que tudo faremos para continuar a ser a sua Seguradora Vida de confiança. A Si, Cliente CA Vida, o nosso muito obrigado pela sua distinção.
E porque este prémio é de todos, o nosso muito obrigado à equipa Crédito Agrícola e aos nossos parceiros, que diariamente contribuem com o seu profissionalismo para melhorar a experiência dos nossos Clientes.
Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.
Informação sobre o prémio:
O Prémio BECX é uma evolução do estudo ECSI desenvolvido pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceria com a Associação Portuguesa da Qualidade (APQ), que analisa a experiência global dos clientes ao longo da sua vida com as empresas/marcas, e que desde 2021 apresenta uma visão mais adaptada às novas realidades e comportamentos do consumidor, principalmente no que concerne às diferentes formas de interação das marcas com os seus clientes.
Missão, Visão e Valores
Proteger os nossos clientes para a vida é a nossa missão.
Todos precisam de um protector e a CA Vida reforça esse papel, protegendo e marcando a diferença nas várias fases da vida dos nossos clientes, disponibilizando-lhes soluções completas de Protecção à Família, Protecção ao Crédito, Capitalização e Fundos de Pensões.
Sob o mote: CA Vida, Seguros para a vida, reforçamos o nosso propósito de continuar ao lado dos nossos clientes, hoje e sempre, desenvolvendo a nossa actividade de forma exigente, transparente, responsável e com foco na prestação de um serviço eficiente e de qualidade.
Com uma visão de parceria a longo prazo e atentos às reais necessidades dos nossos clientes, propomos soluções que melhorem a sua vida, presente e futura, trabalhando na sua fidelização – este é o nosso maior prémio, a nossa maior distinção.
Num ambiente em constante mudança, estamos empenhados em atuar de forma próxima às comunidades em que nos inserimos, contribuindo para o seu bem-estar e respondendo às suas assimetrias, para que em conjunto possamos atingir um crescimento mútuo, duradouro e sustentável. Enquanto empresa, fazemos parte da sociedade e estamos comprometidos em contribuir para o seu desenvolvimento e enriquecimento, entendendo o impacto mais amplo da nossa actividade sobre os nossos stakeholders e trabalhando diariamente para a sua satisfação, e acima de tudo, confiança.
Distinções
O seu reconhecimento é o mais importante.
As distinções recebidas ao longo dos tempos, são para a CA Vida o reconhecimento pelos anos de vida a cuidar do futuro dos nossos clientes e pela constante procura pelos melhores produtos. Levaram-nos a superar obstáculos para nos mantermos na linha da frente e continuarmos a disponibilizar um serviço de qualidade a mais de 1,6 milhões de Clientes.
Estas são distinções que a todos orgulham, CA Vida e Grupo Crédito Agrícola, e que nos desafiam ainda mais para continuarmos a ser a Seguradora Vida da sua preferência.
Agradecemos o voto de confiança.
BECX 2022. CA Vida 5X Líder no Índice de Experiência do Cliente.
A Seguradora Vida do Grupo Crédito Agrícola conquistou pela 5º vez o reconhecimento dos seus clientes, recebendo o Prémio BECX 2022, atribuído pelo Best European Customer Experience.
Eleita a Empresa Líder no Índice de Satisfação do Cliente na Categoria de Seguros Ramo Vida, a CA Vida liderou todos os indicadores analisados: Imagem, Expectativas, Qualidade Apercebida, Valor Apercebido, Reclamações e Confiança. No estudo, a Companhia destacou-se com Índice de Experiência Global de 8,2 face aos 7,5 do Sector Segurador e 7,4 do Ramo Vida.
Uma distinção que reafirma a confiança e a satisfação dos Clientes Crédito Agrícola, na experiência de excelência que lhes proporcionamos, comparativamente com os restantes players do ramo vida avaliados no estudo realizado pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceira com o IPQ e a APQ.
Um prémio que reconhece os 25 anos de trabalho e dedicação a quem nos é mais valioso: os nossos Clientes. Um reforço da imagem de confiança e credibilidade do Grupo Crédito Agrícola junto dos seus clientes e um aumento da responsabilidade da CA Vida, perante os que depositaram na companhia tanta confiança.

BECX 2021. Empresa Líder no Índice de Experiência do Cliente
A CA Vida conquistou pelo 3º ano consecutivo o reconhecimento dos seus clientes, ao ser eleita Empresa Líder no Índice de Satisfação do Cliente do Ramo Vida, pelo European Consumer Satisfaction Index (ECSI) Portugal 2019. No Ramo Vida, a CA Vida lidera 8 dos 9 índices analisados: Imagem, Expectativas, Qualidade Apercebida, Valor Apercebido, Reclamações e Confiança.
Uma distinção que reafirma que os Clientes Crédito Agrícola são os mais satisfeitos, os que melhor imagem tem da sua seguradora vida, e os que mais confiam no serviço prestado sem se sentirem defraudados nas suas expectativas, comparativamente com os restantes players do ramo vida analisados no estudo, realizado pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceira com o IPQ e a APQ.
Acreditamos que este reconhecimento vem reforçar, ainda mais, a imagem de confiança e credibilidade do Grupo Crédito Agrícola junto dos seus clientes. E aumenta ainda mais a responsabilidade da CA Vida, perante os clientes que depositaram na companhia tanta confiança.

ECSI 2019. 3x Empresa Líder na Satisfação do Cliente
A CA Vida conquistou pelo 3º ano consecutivo o reconhecimento dos seus clientes, ao ser eleita Empresa Líder no Índice de Satisfação do Cliente do Ramo Vida, pelo European Consumer Satisfaction Index (ECSI) Portugal 2019. No Ramo Vida, a CA Vida lidera 8 dos 9 índices analisados: Imagem, Expectativas, Qualidade Apercebida, Valor Apercebido, Reclamações e Confiança.
Uma distinção que reafirma que os Clientes Crédito Agrícola são os mais satisfeitos, os que melhor imagem tem da sua seguradora vida, e os que mais confiam no serviço prestado sem se sentirem defraudados nas suas expectativas, comparativamente com os restantes players do ramo vida analisados no estudo, realizado pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceira com o IPQ e a APQ.
Acreditamos que este reconhecimento vem reforçar, ainda mais, a imagem de confiança e credibilidade do Grupo Crédito Agrícola junto dos seus clientes. E aumenta ainda mais a responsabilidade da CA Vida, perante os clientes que depositaram na companhia tanta confiança.

ECSI 2018. Empresa Líder no Índice Nacional de Satisfação do Cliente
Em 2018, a CA Vida foi reconhecida pelo 2º ano consecutivo como Empresa Líder no Índice de Satisfação do Cliente do Ramo Vida, pelo European Consumer Satisfaction Index (ECSI) Portugal 2018. A Seguradora lidera ainda, no Ramo Vida, os índices de Imagem, Expectativas, Qualidade Apercebida, Reclamações e Confiança.
Uma distinção que demonstra que os Clientes CA são os mais satisfeitos, os mais leais e os que mais confiam no serviço prestado, comparativamente com as restantes seguradoras do ramo vida analisadas neste estudo, realizado pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceira com o IPQ e a APQ.

ECSI 2017. Empresa Líder no Índice Nacional de Satisfação do Cliente
A CA Vida conquistou em 2017, o reconhecimento dos seus clientes, ao ser eleita Empresa Líder no Índice de Satisfação do Cliente do Ramo Vida, pelo European Consumer Satisfaction Index (ECSI) Portugal 2017. A Seguradora lidera ainda, no Ramo Vida, os índices de lealdade, de confiança e de reclamações.
Uma distinção que demonstra que os Clientes CA são os mais satisfeitos, os mais leais e os que mais confiam no serviço prestado, comparativamente com as restantes 10 seguradoras do ramo vida analisadas neste estudo, realizado pela Universidade Nova de Lisboa (IMS) em parceira com o IPQ e a APQ.

Ranking Banca & Seguros. 1º Lugar no Ranking de Melhor Grade Seguradora do Ramo Vida
Em 2016, a CA Vida foi uma vez mais distinguida como a Melhor Grande Seguradora do Ramo Vida, desta feita pela Star Company num estudo realizado em parceria com a EY e Ignios.
Simultaneamente, no Ranking das 1.000 Maiores Empresas em Portugal, do mesmo estudo, a CA Vida é distinguida como uma das 23 Melhores Empresas de Portugal.

ECSI 2016. 1º Lugar no Ranking de Imagem e no Ranking de Lealdade do Cliente
Uma dupla distinção na qual os Clientes da CA Vida e do Grupo Crédito Agrícola demonstraram ser os mais leais e o que melhor imagem têm da sua Seguradora Vida, por comparação com os Clientes das restantes Seguradoras analisados neste estudo. Um prémio especialmente relevante por ser o reconhecimento que decorre directamente dos Clientes CA Vida.

In Exame. 2x Melhor Grande Seguradora Vida
Foi com grande orgulho e satisfação que vimos reconhecido o nosso mérito e empenho pela revista EXAME, ao distinguir em 2006 e 2012 a CA Vida, com o 1º Lugar na Categoria de Melhor Grande Seguradora Vida.

CA Vida na Comunidade
CA Vida a correr pelas mulheres.
No ano em que celebramos 25 anos de vida, a CA Vida renovou uma vez mais, o seu apoio à Corrida Sempre Mulher. Uma corrida em que todas as mulheres são vencedoras.
Como Seguradora Vida do Grupo Crédito Agrícola, trabalhamos diariamente com o objectivo de encontrar as melhores soluções de protecção para as nossas Clientes. Um compromisso que há muito assumimos, de estar ao seu lado nas várias corridas da vida, criando não só soluções que permitam protegê-las para a vida, mas também, apoiando iniciativas que têm como objectivo sensibilizar e consciencializar para a prevenção do Cancro da Mama, o segundo mais comum em Portugal e a quarta causa de morte por cancro.
A Corrida Sempre Mulher’23 é uma das iniciativas solidárias às quais nos associamos e que tem por objectivo a angariação de fundos em prol da Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama, que se dedica à prestação gratuita de cuidados de saúde especializados ao doente oncológico, nomeadamente com patologia mamária ou ginecológica.
Esta prova, que se realizará no dia 22 de Outubro, no Parque das Nações, destina-se a todas as mulheres que queiram participar na corrida de competição, mas também a todos aqueles, homens ou mulheres, que pretendam participar por lazer - quer seja a correr ou a caminhar.
Tal como na edição do ano anterior, esta corrida contará com o apoio da CA Vida, como Patrocinador Oficial do Boné, onde desafiaremos, uma vez mais, todos os participantes a darem o “salto” para uma vida mais saudável, reafirmando assim a importância de colocarmos a nossa saúde e bem-estar sempre em primeiro lugar.
CONTAMOS CONSIGO. JUNTOS, VAMOS CORRER POR UMA BOA CAUSA.
CA Vida, Seguros para a vida.

CA Vida sempre ao lado das Mulheres!
A vida tem demasiados imprevistos, e nela, todos precisamos de um protector. Como Seguradora Vida, há muito que nos comprometemos a estar ao lado das mulheres nas corridas de todos os dias, protegendo as hoje e para a vida. Com o objectivo claro de encontrar soluções que garantam uma melhor proteção para as mulheres, a CA Vida tem se associado a iniciativas focadas na prevenção do cancro, em especial do Cancro da Mama, que é, em Portugal, o segundo mais comum e a quarta causa principal de morte por cancro. Mesmo sabendo que se trata de um tema delicado, acreditamos ser importante sensibilizar e consciencializar as mulheres de que A SUA PROTECÇÃO ESTÁ SEMPRE EM PRIMEIRO LUGAR.
Assumimos, ao longo da última década, a causa da Luta contra o Cancro da Mama também como nossa, pelo que renovámos o apoio à Corrida Sempre Mulher 2022, que decorreu no passado dia 13 de Novembro, na zona do Parque das Nações, em Lisboa. Uma iniciativa solidária, a favor da Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama, que contou com 12.000 participantes e angariou mais de 125 mil euros para a Luta Contra o Cancro da Mama.
Nesta edição da Corrida, como Patrocinador Oficial do Boné, e sob o mote #correcavida, a CA Vida convidou todos os participantes a darem o “salto”, para uma vida mais saudável e passando de forma divertida e diferenciadora a mensagem de que a nossa vida, a nossa saúde e o nosso bem estar devem estar sempre em primeiro lugar.
Vestidos de Rosa e Verde, este ano, contámos com a participação de Colaboradores da CA Vida e das Caixas Agrícolas e seus familiares, que se juntaram a todos os participantes, correndo por uma boa causa, numa corrida em que todas as mulheres são vencedoras. Momentos que orgulhosamente partilhamos aqui consigo.
Obrigada a todos os que contribuíram para esta causa tão nobre!
CA Vida, Seguros para a vida.

Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Presidente
Victor Manuel Coutinho Lopes Gomes
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Dão e Alto Vouga
Vice-presidente
José Luís Tirapicos Nunes
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alentejo Central
Secretário
Sandra Ferreira Pedro
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcobaça, Cartaxo, Nazaré, Rio Maior e Santarém
Conselho Geral e de Supervisão
Presidente
Tiago João Pereira Cachulo da Trindade
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Mondego
Vogais
João Nascimento Canas Guerra
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Nordeste Alentejano
João Pedro Rodrigues Gonçalves
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Arade
Luís Manuel Rodrigues Soares
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche
Isabel Alexandra Teixeira Cardoso de Abreu
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega
Conselho de Administração Executivo
Presidente
António João Alberto Castanho
Vogais
Nelson Fernando Ferreira Maurício
Ana Cristina Teixeira Guedes Pestana de Aguiar
Comissão de Remunerações
Presidente
Rui Manuel Ribeiro Rodrigues da Silva
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Esposende
Membros
Ilídio Baptista
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Serras de Ansião
Paulo Alexandre Pimentel Barreto
Crédito Agrícola – Seguros e Pensões, S.G.P.S.
Revisor Oficial de Contas
Price Waterhouse Coopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, SROC representada por Dr. José Manuel Henriques Bernardo
Informação Financeira
Para poder visualizar a Informação Financeira da CA Vida, clique nos documentos em anexo.
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Relatório e Contas
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Relatório Solvência e Situação Financeira
Informações Relevantes para o Cliente
Meios para apresentar uma reclamação junto da seguradora
Apresentação da Reclamação
Para efeitos da presente secção, entende se por «Reclamação» toda a manifestação de insatisfação e/ou discordância em relação à posição assumida pela CA Vida em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões. Não integram o conceito de reclamação as declarações resultantes de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
As reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como por associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões devem ser apresentadas através do preenchimento e envio do Formulário de Reclamação para os seguintes contactos:
- Email: sugestoes.reclamacoes@cavida.pt
- Web: www.livroreclamacoes.pt
- Carta: Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros, S.A., Rua de Campolide, 372 – 2º Esq. 1070-040 Lisboa
- Presencialmente: Qualquer Agência do Crédito Agrícola
Requisitos mínimos da reclamação
As reclamações devem ser apresentadas por escrito, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, que deve assegurar a recolha dos seguintes elementos:
- Nome completo do reclamante, e caso aplicável, do representante legal;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário, participante de fundo de pensões ou de representante legal;
- Número de apólice / adesão relacionado com a reclamação;
- Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, do representante legal, sendo que deverá ser assegurada a recolha de pelo menos um dado de contacto para envio de documentação por escrito (carta ou Email);
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação;
- Identificação dos intervenientes nos factos que motivaram a reclamação;
- Data em que ocorreram os factos que motivaram a reclamação;
- Data da reclamação;
- Local da reclamação.
Responsável pela Gestão de Reclamações
Gabinete de Gestão Documental
Contacto:
CA Vida Sugestões e Reclamações
Rua de Campolide, 372 2 º ESQ
1070-040 Lisboa Portugal
Livro de Reclamações Electrónico
Acesso à plataforma digital para apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações:
Meios para apresentar uma reclamação junto do Provedor do Cliente e do Provedor dos Participantes e Beneficiários
Pode apresentar reclamação junto do Provedor através de carta ou Email.
O Provedor representa uma segunda instância de apreciação das reclamações efectuadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, ao qual os reclamantes podem recorrer sempre que não tenha sido dada resposta pela CA Vida no prazo máximo de 20 dias úteis (30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade) contados a partir da data da respectiva recepção ou quando, tenha sido dada resposta nesse prazo, os reclamantes discordem da resposta obtida.
Provedor do Cliente
O Provedor do Cliente para os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respectivo Regulamento de Funcionamento.
Contactos:
- Email: pcliente@cavida.pt
- Carta: Dr. Nuno Cordeiro, Provedor dos Participantes e Beneficiários, Rua Castilho 233, 1099 004 Lisboa
Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente
Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor de Cliente, as mesmas serão publicadas aqui.
Provedor dos Participantes e Beneficiários
O Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respectivo Regulamento de Funcionamento.
Contactos:
- Email: provedor@cavida.pt
- Carta: Dr. Nuno Cordeiro, Provedor dos Participantes e Beneficiários, Rua Castilho 233, 1099 004 Lisboa
Recomendações emitidas pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários
Sempre que forem emitidas recomendações pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários, as mesmas serão publicadas aqui.
Meios para apresentar uma reclamação junto da ASF
Para efeitos da presente secção, entende-se por «Reclamação» toda a manifestação de discordância em relação à posição emitida pela seguradora ou de insatisfação em relação aos serviços prestados, bem como qualquer alegação de eventuais incumprimentos, apresentados por tomadores de seguros, segurados, subscritores, associados , contribuintes, participantes e beneficiários legais.
Pode ainda dirigir a sua reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões:
- Web: Através do Portal do Consumidor da ASF mediante preenchimento de formulário disponível em https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes
- Carta: Av.ª da República, 76, 1600-205 Lisboa - Portugal
Requisitos Mínimos para apresentar Reclamação
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela CA Vida, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de recepção ou 30 dias úteis nos casos em que a reclamação reveste especial complexidade ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
- Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável da pessoa que o representa;
- Número de documento de identificação do reclamante (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);
- Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
- Identificação da entidade reclamada;
- Descrição dos factos;
- Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
- Resposta da entidade reclamada, caso exista;
- Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.
Recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.
Mais informações em Portal do Consumidor, Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (consumidor.gov.pt).
Política de Tratamento
A política de tratamento define os princípios adoptados pela CA Vida no quadro do respectivo relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões.
Código de Ética e Conduta
A CA Vida, como seguradora do Grupo Crédito Agrícola, rege-se pelo seu Código de Conduta.
Convenções, Protocolos ou outros acordos entre empresas que possam ter impacto no relacionamento com os Clientes.
A CA Vida não tem qualquer convenção, protocolo ou acordo entre empresas com outras entidades, passíveis de impactar o seu relacionamento com os seus Clientes.
Condições de Pagamento do Valor de Resgate e de Reembolso (Seguros e Operações de Capitalização)
Poderá consultar a informação relativamente aos seguros e operações de capitalização, quanto às condições de pagamento do valor de resgate e ao valor de reembolso no vencimento do contrato, designadamente as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o efeito aqui.
Seguros de Capitalização
- Reembolso: O respectivo valor será disponibilizado ao Tomador do Seguro no prazo máximo de 10 dias úteis, mediante a apresentação de documento de identificação (Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte; Cartão de Cidadão ou documento equivalente).
- Reembolso no vencimento do contrato: O pagamento das quantias contratualmente devidas será disponibilizado ao Tomador ou ao(s) Beneficiário(s) designados em Vida, no prazo máximo de 5 dias úteis, mediante a apresentação de documento de identificação (Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte; Cartão de Cidadão ou documento equivalente). No caso de o(s) beneficiário(s) em Vida serem menores, é necessária a apresentação de Certidão de Nascimento ou do Cartão do Cidadão.
- Reembolso em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato: As importâncias seguras serão disponibilizadas ao(s) Beneficiário(s) designados ou herdeiro(s) da Pessoa Segura, no prazo máximo de 20 dias úteis, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte; Cartão de Cidadão ou documento equivalente);
- Participação do sinistro, devidamente preenchida e assinada pelos beneficiários/herdeiros;
- Documentos de identificação da Pessoa Segura;
- Certidão do assento de óbito da Pessoa Segura;
- Certidão de habilitação dos herdeiros, se forem os herdeiros, nessa qualidade, a reclamar a importância segura.
PPR/PPE
- Reembolso: No prazo máximo de 10 dias úteis após a recepção de toda a documentação necessária para se proceder ao reembolso.
- Reembolso em caso de vencimento: No prazo máximo de 5 dias úteis após a recepção de toda a documentação necessária para se proceder ao vencimento.
- Reembolso em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato: O pagamento total ou parcial do Saldo da Apólice será efectuado por crédito em conta bancária indicada pelo(s) Herdeiro(s) ou Beneficiário(s) no pedido de sinistro no prazo máximo de 20 dias úteis após recepção de toda a documentação necessária para se proceder ao reembolso ou vencimento da Apólice.
O pagamento do valor do reembolso é efectuado nos prazos indicados nos números anteriores, após a recepção pelo Segurador da totalidade dos documentos seguintes, definidos para o efeito na Portaria n.º 1453/2002, de 11 de Novembro:
Motivo | Documentos |
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Reforma por velhice do participante |
i. Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista; ii. Quando aplicável, o respectivo grau de incapacidade, determinada pela entidade processadora da pensão. |
Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar | i. Certificação da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, emitida pelo centro de emprego em que o mesmo se encontre inscrito. |
Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa | i. Sentença donde conste a incapacidade permanente, ou, na sua falta, certificação por órgãos periciais especialmente designados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões. |
Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar | i. Atestado médico que declare a situação de doença ou a enfermidade, emitido pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde que abranja o interessado. |
A partir dos 60 anos de idade do participante | i. Documento de identificação (Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Cartão de Cidadão ou documento equivalente). |
Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo |
i. Documento de identificação (Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Cartão de Cidadão ou documento equivalente); ii. Atestados de residência do participante e do educando passados pela respectiva junta de freguesia; iii. Um dos seguintes documentos, consoante o caso, os quais deverão ser entregues à entidade gestora, conjuntamente com o pedido de reembolso ao abrigo da alínea f) do n º 1 do artigo 4 º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho:
b) Para os anos subsequentes - certificado de frequência, com aproveitamento no ano transacto, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina. |
Para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, as prestações que são por este devidas a título de mutuário no respectivo contrato, na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade do crédito, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o plano de poupança seja um bem comum. |
i. Declaração da instituição de crédito mutuante que ateste os montantes das prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário para cujo pagamento é afecto o valor de reembolso do plano de poupança, que inclua os seguintes elementos estabelecidos no anexo à Portaria nº341/2013, de 22 de Novembro:
b) Identificação do mutuário, incluindo a indicação do número de identificação fiscal; c) Identificação da entidade gestora à qual se destina a declaração; d) Identificação do número ou referência do contrato de crédito; e) Indicação de que o contrato de crédito está garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário; f) Se aplicável, indicação de existência de contitularidade do crédito mencionado na alínea anterior e, neste caso, identificação, em percentagem, da quota parte do crédito do participante; g) Montante total das prestações vencidas para cujo pagamento o mutuário pretende afectar o valor de reembolso do plano de poupança, incluindo se capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário; h) Montante total das prestações vincendas para cujo pagamento o mutuário pretende afectar o valor de reembolso do plano de poupança, conhecido à data da emissão da declaração e data de vencimento de cada uma delas; i) Indicação de que, se entre a data da emissão da declaração e a data prevista para afectação do valor do reembolso do plano de poupança, se verificar algum evento com impacto no montante da prestação vincenda, designadamente uma amortização extraordinária, a instituição de crédito mutuante emitirá uma declaração actualizada; j) Número de identificação bancária da conta que garanta a devida afectação do montante do reembolso a transferir pela entidade gestora ao fim a que se destina; k) Data de emissão da declaração. |
Informações sobre Beneficiários
Informação sobre os efeitos da falta de indicação e/ou da incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário ( Decreto-Lei nº 384/2007 – Artº nº4º).
De modo a que a CA Vida possa cumprir com os deveres de informação e comunicação previstos no Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro, bem como ao pagamento ao beneficiário em caso de morte do capital devido, é necessário que o tomador de seguro ou segurado designe o beneficiário em caso de morte e, caso este não seja herdeiro legal, que indique os elementos que o permitam identificar, como o seu nome ou designação completos, a sua sede ou domicílio e os respectivos números de identificação civil e fiscal.
Mais se informa que a falta de identificação completa do beneficiário, bem como a incorrecção dos elementos de identificação do mesmo, poderão impossibilitar a CA Vida de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei e, consequentemente, impossibilitar o pagamento do capital seguro.
Informação de Fundos de Pensões
Exercício Direito Voto
De acordo com o artº 2 da Norma 7/2007 da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a CA Vida vem por este meio informar as linhas gerais de orientação em matéria da política de exercício de direito de voto nas sociedades emitentes de valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões.
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Política de Envolvimento
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Relatório de Exercício de Direito de Voto
Relatório e Contas
Divulgação pública ao abrigo do Artigo 14.º da norma regulamentar nº 7/2010-R de 4 de Junho da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
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Fundo de Pensões CA Reforma Garantida
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Fundo de Pensões CA Reforma Mais
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Fundo de Pensões CA Reforma Segura
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Fundo de Pensões CA Reforma Tranquila
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Fundo de Pensões Crédito Agrícola
Declaração de Princípios da Política de Investimento
Divulgação pública ao abrigo do Artigo 57.º do anexo à Lei n.º 20/2020 de 23 de Julho (Regime Jurídico dos Fundos de Pensões).
Carteira Activos Financeiros
Publicação ao abrigo do nº3 do Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 12/2006 de 20 de Janeiro republicado na Lei nº 147/2015 de 9 de Setembro.
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Fundo de Pensões CA Reforma Garantida
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Fundo de Pensões CA Reforma Mais
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Fundo de Pensões CA Reforma Segura
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Fundo de Pensões CA Reforma Tranquila
PRODUTOS DE INVESTIMENTO
CA Poupança Activa
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Regime Excepcional de Resgate PPR e PPE
Informações sobre o Regime excepcional de resgate de planos de poupança PPR, PPE e PPR/E
Desde final de 2022 foram criadas diversas leis que estabeleceram um regime excepcional e temporário de resgate de planos poupança sem penalização.
A Lei 19/2022, de 21 de Outubro, actualizada pela Lei 24-D/2022, de 31 de Dezembro, (que aprova o Orçamento do Estado para 2023), e pela Lei 24/2023, de 29 de Maio, estabelece no seu artigo 6º um regime excepcional e temporário de resgate de planos poupança reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos-poupança reforma/educação (PPR/E) sem penalização, com o objectivo de responder ao aumento do custo de vida e perda do poder de compra decorrentes da subida da inflação.
A Autoridade Tributária, através de Ofício-Circulado 2051/2023, esclarece que a possibilidade de resgate prevista no número 1 do artigo 6º da Lei 19/2022, tem como limite mensal o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), bem como define os termos da movimentação sem penalização, desde que movimentadas apenas entregas efectuadas até 30 de Setembro de 2022.
Nos termos previstos no nº 1 do artigo 6º da referida Lei 19/2022, e sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4º do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho, este regime excepcional e temporário caracteriza-se pela possibilidade de efectuar, até 31 de Dezembro de 2023, pedidos de reembolso, sem penalização, do capital investido em planos poupança reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos-poupança reforma/educação (PPR/E), até ao limite mensal do IAS, ou seja, 480,43€ por mês, desde que o capital investido corresponda a subscrições efectuadas até ao dia 30 de Setembro de 2022.
A entrada em vigor da Lei 24-D/2022, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, veio trazer alterações às regras de movimentação dos Planos Poupança, sendo permitido durante o ano de 2023 solicitar resgates para efeitos de pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante ou pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. De acordo com este mesmo diploma, dispensa a obrigação de permanência mínima de 5 (cinco) anos dos valores investidos, não incorrendo assim na penalização prevista no nº 4 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Mais recentemente, com a publicação da Lei nº 24/2023, de 29 de Maio, passou a ser admitido, a partir de 28 de Junho e até 31 de Dezembro de 2023, o resgate excepcional do plano de poupança, sem penalização, para reembolso antecipado dos contratos de crédito habitação acima identificados, até ao limite anual de 12 IAS, isto é, até 5.765,16€.
Os regimes previstos nos números 1, 2 e 3 do artigo 6º, da Lei nº 19/2022, são de aplicação cumulativa, pelo que, até 31 de Dezembro de 2023, e considerando as leis 24-D/2022 e Lei 24/2023, os participantes de PPR poderão cumulativamente:
- 1. Resgatar o PPR mensalmente até ao limite de 1xIAS;
- 2. Resgatar o PPR mensalmente até ao limite da prestação do Crédito Habitação;
- 3. Resgatar o PPR, com o limite anual de 12xIAS, para efeitos de amortização do seu Crédito Habitação.
Políticas e Planos Institucionais
Política de Tratamento
A política de tratamento define os princípios adoptados pela CA Vida no quadro do respectivo relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, assim como com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários de fundos de pensões.
Política de Envolvimento
A Política de Envolvimento descreve o modo como a CA Vida integra o envolvimento dos accionistas na sua estratégia de investimento.
Política de Remuneração
A Política de Remuneração define o conjunto de princípios e procedimentos destinados a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação do desempenho dos colaboradores e dos órgãos sociais da Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, S.A., bem como a forma, a estrutura e as condições de pagamento da remuneração devida, incluindo a decorrente do processo de avaliação de desempenho.
Declaração de Conformidade
As Políticas de Remuneração da Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, S.A. cumprem com o quadro legal e regulamentar aplicáveis em matéria de remuneração, designadamente com as exigências decorrentes do artigo 275.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de junho de 2014 e com o disposto na Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril de 2022.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas identifica, analisa e classifica os riscos e as situações que possam expor a CA Vida a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos Órgãos de Administração e Direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que atua, apresentando as medidas preventivas e corretivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
Protecção de Dados Pessoais
O tratamento que a CA Vida realiza aos seus dados pessoais, é pautado pelo respeito intransigente pela sua privacidade e protecção. Consulte o documento para conhecer o conjunto de informações e comunicações relacionadas com o tratamento que efectuamos.
Sustentabilidade
Declaração sobre o impacto negativo das decisões de investimento para a Sustentabilidade
A Crédito Agrícola Vida – Companhia de Seguros, S.A. (CA Vida) tomará em consideração os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os factores de sustentabilidade.
Para o efeito, a CA Vida tomará em consideração a informação publicamente disponível que lhe permita avaliar o impacto para a sustentabilidade das sociedades emitentes de activos sob investimento de acordo com os objectivos prioritários identificados na sua Política sobre a Integração dos Riscos de Sustentabilidade nos Investimentos, disponível na sua página do sítio da internet do Grupo Crédito Agrícola.
A CA Vida definirá as suas decisões de investimento consequentemente com os resultados alcançados, abstendo-se de investir em empresas, actividades ou produtos que prejudiquem seriamente os objectivos referidos anteriormente e evitando investir em qualquer entidade ou empresa cuja principal actividade comercial ofereça ou envolva a promoção, produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços relacionados com os sectores excluídos, elencados na sua Política sobre a Integração dos Riscos de Sustentabilidade nos Investimentos.
A CA Vida dispõe de uma Política de Envolvimento que pode ser consultada na sua página do sítio da internet do Grupo Crédito Agrícola. Essa Política prevê que em função da participação social detida, seja recolhida e analisada a informação das sociedades participadas respeitante às questões relevantes onde se incluem a estratégia, a estrutura de capital, o risco, o governo da sociedade, o desempenho financeiro e não financeiro e o impacto social e ambiental. Prevê também que se estabeleça contacto directo com as sociedades participadas sempre que se justifique e seja realizado um exercício diligente e crítico dos direitos inerentes às participações sociais detidas, incluindo o correspondente direito de voto, assim como a cooperação com outros accionistas e comunicação com as partes interessadas das sociedades participadas caso se mostre relevante e adequado e quando não origine qualquer violação do quadro regulatório em vigor e/ou de quaisquer políticas internas e organiza-se por forma a identificar possíveis conflitos de interesses e atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da sua ocorrência.
A CA Vida rege-se pelo Código de Ética e de Conduta do Grupo CA. Este Código tem em vista, essencialmente, o estabelecimento dos valores e princípios éticos e deontológicos fundamentais que regem a actividade do Grupo CA, bem como as normas de conduta profissional e prudente que devem ser observadas por todos os Colaboradores no exercício das suas actividades e que visam consolidar a cultura de integridade e divulgar os valores e princípios pelos quais o Grupo CA rege as suas actividades. O Grupo CA norteia as suas actividades e condutas pelos valores da Confiança, da Proximidade, da Solidez, da Autonomia e do Contributo para o Desenvolvimento Sócio-Económico; e rege a sua actividade pelos princípios do Cooperativismo, da Solidariedade, da Conduta Ética, da Sustentabilidade, da Igualdade de Oportunidade e de Não Discriminação, da Transparência na Informação, da Conformidade Legal, Regulamentar e das Normas de Conduta e da Prudência na Gestão de Riscos.
Contactos
Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, S.A.

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Edifício Bloom, Rua de
Campolide, 372 - 2º ESQ
1070-040 Lisboa -
(+351) 211 111 800
Chamada para rede fixa nacional.
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Dias úteis | 8h30 às 17h30
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