Caixa Central
Quem somos
A Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL (Caixa Central), constituída em 20 de Junho de 1984, é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
O conjunto da Caixa Central e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas é denominado, nos termos do previsto no RJCAM, como Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), desempenhando a Caixa Central as funções de organismo central que, entre outros, dispõe de poderes de orientação, acompanhamento, fiscalização e supervisão das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas.
A Caixa Central integra, em conjunto com as actuais 68 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as Empresas Participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA), competindo-lhe, nesta sede, coordenar e representar o GCA, sendo responsável pelo planeamento da sua actividade, detendo a gestão integrada da liquidez, a monitorização e o controlo global dos riscos, a gestão centralizada dos recursos humanos, o reporte às Entidades de Supervisão, a definição e execução dos planos comunicacionais e a definição e acompanhamento da implementação das principais políticas e normas do GCA.
Adicionalmente, a Caixa Central tem por objecto o exercício da actividade bancária, actividade que desenvolve através das suas 11 Agências (5 em Lisboa, 4 no Porto, 1 em Leiria e 1 no Funchal), e dos seus Centros de Empresa localizados em Lisboa e no Porto, publicitando e comercializando, neste âmbito, os produtos e serviços, tal como as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas que com ela integram o SICAM, sob a marca registada Crédito Agrícola.
O capital social da Caixa Central está, estatutariamente, dividido e representado por títulos nominativos de capital com o valor de €5,00 (cinco euros) cada um, integralmente detidos pelas actuais 69 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas melhor identificadas em “Caixas Agrícolas” , respeitados os limites traçados no nº 2 do Artigo 53º do RJCAM que determina que nenhuma Associada pode deter uma participação inferior a €5.000,00 (cinco mil euros) ou superior a 10% (dez por cento) do capital social realizado da Caixa Central, excepto nas situações de desequilíbrio financeiro a que se refere o nº 1 do Artigo 81º do RJCAM.
Regra geral, cada Associada dispõe apenas de um voto, conforme o disposto na alínea a) do nº 1 do Artigo 22º e no nº 2 do Artigo 23º dos Estatutos da Caixa Central.
Todavia, está prevista nesses mesmos Artigos estatutários a existência do voto ponderado, para as matérias previstas no nº 1 do Artigo 23º dos referidos Estatutos.
Sem prejuízo da natureza cooperativa da Caixa Central, a composição, eleição e competências dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização regem-se pelo disposto no CSC, na parte respeitante às Sociedades Anónimas.
Na sua governação, a Caixa Central adopta o modelo comummente conhecido por “Modelo Germânico”, previsto na alínea c) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no nº 1 do Artigo 55º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho Geral e de Supervisão, de um Conselho de Administração Executivo e de um Revisor Oficial de Contas.