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Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Linha Investe RAM COVID-19
A pensar na Pérola do Atlântico.

Garanta que o seu negócio não pára e salvaguarde a Tesouraria da sua empresa.
100 milhões de euros para apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira
Em virtude do actual contexto, o Governo Regional da Madeira, reconhecendo a particularidade da situação de emergência desencadeada por este surto (COVID-19), aprovou um conjunto de medidas de carácter extraordinário por forma a minimizar os prejuízos económicos.
O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP RAM em conjunto com o Banco Português de Fomento e o Crédito Agrícola disponibilizam a nova Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19 III, que resulta da celebração da “Adenda ao Protocolo” da Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19, com um montante global de €100 Milhões (cem milhões de euros), destinada a apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo ENI’s com contabilidade organizada, com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, constante do Anexo I do protocolo da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Encontram-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);
- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística - SNC.
- Apresentar a Declaração dos postos de trabalho e quebra de vendas nos termos do Anexo I ao presente aditamento.
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.
Consideram-se ainda entidades beneficiárias:
- Micro Empresas que se viram impedidas de se candidatar à Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 II, por não terem apresentado, anteriormente, candidatura à Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 I devido, sobretudo, a dificuldades em reunir todos os elementos necessários à instrução da candidatura.
- Pequenas e Médias Empresas, que não podem candidatar-se à Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020, por não conseguirem cumprir com algum dos requisitos necessários ao apuramento do Montante de Financiamento Máximo.
Neste seguimento, não se poderão candidatar à presente sublinha as empresas que tenham beneficiado de apoio ao abrigo da Linha de Crédito INVESTE RAM 2020 COVID-19, da Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19 II e da Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020.
Para os Beneficiários que já tenham anteriormente submetido uma candidatura através da Linha Investe RAM COVID-19 até às 17:00 do dia 15 de Outubro de 2020 e que foi aceite pela Entidade Gestora da Linha até às 23:59 desse mesmo dia deverão enquadrar a sua candidatura na Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 II.
Operações
Operações Elegíveis:
Operações destinadas ao financiamento de necessidade de tesouraria.
Operações não Elegíveis:
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
- Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como imóveis de uso geral;
- Actividades abrangidas pelos sectores sujeitos a restrições europeias específicas, nomeadamente em matérias de auxílios estatais, constantes do auxílio de mínimis.
Garantia Mútua
As operações de crédito beneficiam de uma garantia até 80% destinada a garantir o capital em dívida.
Características da Operação
Tipo de operações: Empréstimos bancários de curto e médio prazo.
O valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável, mediante pedido expresso do Cliente e acompanhado da documentação comprovativa de cada uma das condições, o Banco solicitará à EGL a confirmação do montante convertido em incentivo não reembolsável e mediante a sua resposta solicitará a redução da garantia à SGM, caso se verifiquem, cumulativamente, as condições abaixo indicadas:
- Manutenção do número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato de empréstimo, mediante apresentação de Declarações da Segurança Social desde a data do início do contrato e decorridos 18 meses, ou por outro documento indicado pela EGL;
- Redução superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de Março a Maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores ou no período homólogo, mediante a apresentação de Declaração emitida pelo contabilista certificado da empresa. No caso das empresas com sede e estabelecimento na ilha de Porto Santo, se houver uma redução superior a 15%;
- Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis.
Montantes de Financiamento Máximo por Empresa
Limitado a 40% da massa salarial mensal* acrescida de 23,75% referente à taxa social única ou, para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off (desde março de 2020 até à data do pedido de financiamento), o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única. Em ambas as situações, o valor será multiplicado por:
- por 10 no caso de Micro Empresas;
- por 8 no caso das Pequenas Empresas;
- por 6 para as restantes Empresas.
Aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
* Por Massa salarial entende-se o conjunto de todos os abonos brutos, sobre os quais incide TSU.
Prazo das Operações
Até 5 anos, após a contratação da operação.
Carência de Capital
Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade trimestral.
Taxa de Juro
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescido de um spread, com um máximo de 1,5%.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6, ou 12 meses, acrescida de um spread, com um máximo de 1,5%.
Bonificação da Taxa de Juro
A taxa de juro, constituída pelo indexante acrescido do respectivo spread, será bonificada pelo IDE, IP RAM em 100%.
Comissão de Garantia
Será aplicada pelas SGM's uma comissão de garantia de 0,5% a cobrar postecipada e trimestralmente, integralmente bonificada pelo IDE, RAM.
Comissões, Encargos e Custos
As operações ao abrigo desta Linha ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pela SGM sem prejuízo de serem suportados pelo Cliente todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Adesão ao Mutualismo
As empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas acções poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19, junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.