Política de Participação de Irregularidades do Grupo CA

A Política de Participação de Irregularidades do Grupo Crédito Agrícola condensa as regras adoptadas pelo Grupo Crédito Agrícola para tramitar, nos termos do disposto no Artigo 116º-AA do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), toda e qualquer participação de irregularidades graves, nela se estabelecendo os meios específicos, independentes e autónomos adequados de recepção, tratamento e arquivo das participações de irregularidades graves relacionadas com a administração, organização contabilística, fiscalização interna e indícios sérios de infracções a deveres previstos no aludido RGICSF e/ou no Regulamento (EU) nº 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013.

Se pretender participaralguma irregularidade grave relacionada com a administração, fiscalização interna, organização contabilística e/ou incumprimento de quaisquer normas legais e regulamentares ou normativos internos por parte de todas ou cada uma das Instituições que integram o Grupo Crédito Agrícola, solicitamos que o efectue através da caixa de texto infra. Todavia e se preferir, designadamente porque pretenda obter uma nossa resposta ao suscitado, poderá enviar a sua mensagem de correio electrónico para pi@creditoagricola.pt.

Em qualquer circunstância, trataremos a participação e informação nela contida com total e absoluta confidencialidade, assegurando o seu anonimato, caso comunique sem se identificar, a irregularidade através da caixa de texto infra. Trataremos os dados pessoais que nos possa fornecer, através das suas mensagens, exclusivamente para analisar e dar resposta ao seu pedido, assegurando o Crédito Agrícola, em qualquer circunstância, a confidencialidade de todas as comunicações que lhe são dirigidas.

(1) Caso pretenda comunicar qualquer irregularidade respeitante à Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, de acordo com o disposto no artigo 20º da Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto, poderá efectuá-la através de Participação de Irregularidades sobre Prevenção do Branqueamento de capitais e Financiamento ao Terrorismo.

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