Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

O Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo constituem ameaças à comunidade internacional, exigindo a tomada de medidas preventivas a todos os prestadores de serviços financeiros, em conformidade com a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece as medidas de combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. Nesta medida, o Grupo Crédito Agrícola assume a prevenção destas actividades ilícitas como uma prática indispensável à viabilidade do seu negócio e das suas operações.

A política de gestão do risco de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo traduz um conjunto de princípios e regras que são obrigatoriamente adoptados no seio do Grupo Crédito Agrícola, e que globalmente, têm o propósito de proteger a instituição do risco de ser utilizada por terceiros para actividades relacionadas com esta matéria.

  • Política de Identificação e Aceitação de Clientes e Gestão de Clientes de Alto Risco
  • Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo

Se pretender comunicar-nos alguma irregularidade relacionada com eventual violação da Lei, regulamentação que a concretiza, e das políticas, procedimentos e controlos internamente definidos em matéria de prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, por parte de todas ou cada uma das Instituições que integram o Grupo Crédito Agrícola, solicitamos que o efectue através da caixa de texto infra.

Os dados pessoais que nos forneça serão tratados exclusivamente para analisar a sua comunicação. A informação nela contida será tratada com total e absoluta confidencialidade, ficando assegurado o Seu anonimato.