Crédito Agrícola Reforça Condições Especiais no Crédito Habitação

Lisboa, 8 de Junho de 2015 – O Crédito Agrícola lança hoje a campanha CA Soluções Habitação especialmente destinada aos Jovens Adultos e Jovens Famílias, para apoiar a aquisição, construção e realização de obras de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento e a aquisição de terreno para construção de habitação própria ou permanente, secundária ou arrendamento.

Com uma TAE e uma TAER de 3,084%* esta campanha apresenta ainda a redução de 50% na comissão de abertura do Crédito à Habitação, bem como condições especiais nos seguros associados, garantidas pelas seguradoras do Grupo, CA Seguros e CA Vida, onde se destaca o desconto de 25% sobre o prémio total na 1ª anuidade do Seguro CA Habitação e 15% de desconto no seguro Protecção Crédito Habitação, durante toda a vigência da apólice.

As novas condições para o Crédito Habitação vêm reforçar as já apresentadas pelo Crédito Agrícola para esta Solução, nomeadamente a recente descida dos spreads, e pretende não só ser um apoio aos jovens adultos e jovens famílias, bem como apresentar-se como mais um impulso ao desenvolvimento do mercado imobiliário. 

A campanha está disponível até 17 de Julho. Todas as condições podem ser consultadas em www.creditoagricola.pt e nas cerca de 700 Agências do Crédito Agrícola.

 

TAE e TAER de 3,084%* calculada nos termos do D.L. 220/94, de 23/08, com base numa TAN de 2,523%**, indexada à Euribor de 6 meses (0,073% Maio de 2015) e spread de 2,450%, para um crédito de €150.000, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80% e taxa de esforço inferior a 20%. *Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, avaliação, gestão e de distrate de hipoteca (com liquidação integral do empréstimo no seu termo). **TANresultante da média aritmética simples das cotações diárias do Indexante Euribor a 6 meses, do mês de Abril de 2015, numa base de 360 dias, arredondada à milésima, e acrescida de spread. Comissão de reembolso parcial ou total de 0,5% sobre o capital reembolsado, de acordo com o DL 51/2007, de 07/03.