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O Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, instituiu a Moratória Legal de 90 dias, no âmbito das medidas excecionais de apoio instituídas pelo Governo dirigidas a famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin». O Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio | DR que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação prolonga, pelo prazo de 12 (doze) meses com efeitos retroagidos a 29 de abril de 2026, essa Moratória, permitindo o diferimento temporário de pagamento de capital, juros e demais encargos dos empréstimos concedidos às Empresas, Empresários em Nome Individual, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Cooperativas, Associações e outras Entidades Coletivas, que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios afetados pela tempestade.
Pessoas Singulares ou Coletivas, relativamente ao(s) seu(s) contrato(s) de crédito que se encontrasse(m) em vigor a 28 de janeiro de 2026, que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro | DR) Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga (Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro | DR), e Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua (Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro | DR), designadamente:
i) Pessoas Coletivas, excluindo as que integrem o setor financeiro, independentemente da sua dimensão, bem como empresários em nome individual, cooperativas e associações de produtores agrícolas;
ii) Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, exceto aquelas que reúnam os requisitos previstos no artigo 136.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto | DR;
iii) Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas, e sempre que sejam titulares ou gestoras dos ativos produtivos afetados;
iv) Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade «Kristin» e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram.
Qualquer uma das entidades acima indicadas terá, adicionalmente, de respeitar os seguintes requisitos de acesso:
i) das medidas de apoio previstas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, na sua redação original (Moratória Legal dos 90 dias);
Ou,
ii) da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro | DR;
Ou,
iii) do regime de lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro | DR.
A Moratória Legal vigora até dia 29 de abril de 2027, inclusive, ou seja 12 (doze) meses a contar do dia 29 de abril de 2026.
Os pedidos de acesso à Moratória Legal terão de ser submetidos até dia 20 de agosto de 2026, inclusive, ou seja, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 22 de maio de 2026.
As Entidades Beneficiárias podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos, não dando a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos origem a qualquer incumprimento contratual.
As garantias acompanharão as alterações ao empréstimo decorrentes da aplicação da Moratória, mantendo-se em vigor no aumento do prazo do empréstimo e garantindo qualquer incremento do montante garantido, em virtude de eventual capitalização de juros.
O Crédito Agrícola comunicará se pode ou não aceitar a adesão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, mediante o envio de comunicação através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de e-mail que indicar na declaração de adesão.
1 - Escolha a Medida de Apoio pretendida, de entre as seguintes quatro (4) opções:
Empréstimos reembolsáveis em prestações:
Ou,
Empréstimos reembolsáveis no termo (bullets ou contas-corrente):
Ou,
2 - Verifique se dispõe dos documentos comprovativos e obrigatórios para o efeito:
A) Para todas as situações:
B) Quando não tenha aderido à Moratória Legal de 90 dias:
3 - Escolha a declaração de adesão à Moratória Legal, descarregando a minuta adequada à Medida de Apoio pretendida:
4 - Preencha e assine a minuta escolhida:
A declaração terá de ser assinada pelo Empresário em Nome Individual (ENI) ou pelos Legais Representantes da Entidade Coletiva.
As assinaturas podem ser digitais, através de chave móvel digital, ou manuscritas, sem necessidade de ser efetuado o reconhecimento ou autenticação das assinaturas.
Nota importante: Para darmos seguimento ao seu pedido, antes de o submeter, assegure-se de que tem os seus dados (endereço de correio eletrónico e telefone) atualizados na sua Caixa Agrícola e que os insere corretamente no formulário.
5 - Junte os documentos obrigatórios:
Terá de, obrigatoriamente, submeter em conjunto com a declaração de adesão (minuta escolhida) os seguintes documentos:
Se aplicável:
6 - Carregamento (upload) da documentação:
Uma vez preenchida e assinada a declaração de adesão e obtidos os documentos obrigatórios faça o seu carregamento (upload) e clique na opção "Submeter Pedido" para dar início ao processo de adesão à Moratória Legal.
O Crédito Agrícola responderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o endereço de correio eletrónico indicado.
7 - Formulário de Submissão do Pedido:
| Para darmos seguimento ao seu pedido, assegure-se de que tem os dados actualizados na sua Caixa / Agência e que os insere correctamente no formulário.