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O Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, instituiu a Moratória Legal de 90 dias, no âmbito das medidas excecionais de apoio instituídas pelo Governo dirigidas a famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin». O Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio | DR que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação prolonga, pelo prazo de 12 (doze) meses com efeitos retroagidos a 29 de abril de 2026, essa Moratória, permitindo o diferimento temporário de pagamento de capital, juros e demais encargos dos empréstimos concedidos às Empresas, Empresários em Nome Individual, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Cooperativas, Associações e outras Entidades Coletivas, que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios afetados pela tempestade.
Pessoas Singulares ou Coletivas, relativamente ao(s) seu(s) contrato(s) de crédito que se encontrasse(m) em vigor a 28 de janeiro de 2026, que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro | DR) Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga (Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro | DR), e Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua (Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro | DR), designadamente:
i) Pessoas Coletivas, excluindo as que integrem o setor financeiro, independentemente da sua dimensão, bem como empresários em nome individual, cooperativas e associações de produtores agrícolas;
ii) Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, exceto aquelas que reúnam os requisitos previstos no artigo 136.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto | DR;
iii) Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas, e sempre que sejam titulares ou gestoras dos ativos produtivos afetados;
iv) Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade «Kristin» e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram.
Qualquer uma das entidades acima indicadas terá, adicionalmente, de respeitar os seguintes requisitos de acesso:
i) das medidas de apoio previstas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, na sua redação original (Moratória Legal dos 90 dias);
Ou,
ii) da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro | DR;
Ou,
iii) do regime de lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro | DR.
A Moratória Legal vigora até dia 29 de abril de 2027, inclusive, ou seja 12 (doze) meses a contar do dia 29 de abril de 2026.
Os pedidos de acesso à Moratória Legal terão de ser submetidos até dia 20 de agosto de 2026, inclusive, ou seja, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 22 de maio de 2026.
As Entidades Beneficiárias podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos, não dando a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos origem a qualquer incumprimento contratual.
As garantias acompanharão as alterações ao empréstimo decorrentes da aplicação da Moratória, mantendo-se em vigor no aumento do prazo do empréstimo e garantindo qualquer incremento do montante garantido, em virtude de eventual capitalização de juros.
O Crédito Agrícola comunicará se pode ou não aceitar a adesão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, mediante o envio de comunicação através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de e-mail que indicar na declaração de adesão.
1 - Escolha a Medida de Apoio pretendida, de entre as seguintes quatro (4) opções:
Empréstimos reembolsáveis em prestações:
Empréstimos reembolsáveis no termo (bullets ou contas-corrente):
2 - Verifique se dispõe dos documentos comprovativos e obrigatórios para o efeito:
A) Para todas as situações:
B) Quando não tenha aderido à Moratória Legal de 90 dias:
3 - Escolha a declaração de adesão à Moratória Legal, descarregando a minuta adequada à Medida de Apoio pretendida:
4 - Preencha e assine a minuta escolhida:
A declaração terá de ser assinada por todos os Mutuários.
As assinaturas podem ser digitais, através de chave móvel digital, ou manuscritas, sem necessidade de ser efetuado o reconhecimento ou autenticação das assinaturas.
Nota importante: Para darmos seguimento ao seu pedido, antes de o submeter, assegure-se de que tem os seus dados (endereço de correio eletrónico e telefone) atualizados na sua Caixa Agrícola e que os insere corretamente no formulário.
5 - Junte os documentos obrigatórios:
Terá de, obrigatoriamente, submeter em conjunto com a declaração de adesão (minuta escolhida) os seguintes documentos:
Se aplicável:
6 - Carregamento (upload) da documentação:
Uma vez preenchida e assinada a declaração de adesão e obtidos os documentos obrigatórios faça o seu carregamento (upload) e clique na opção "Submeter Pedido" para dar início ao processo de adesão à Moratória Legal.
O Crédito Agrícola responderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o endereço de correio eletrónico indicado.
7 - Formulário de Submissão do Pedido:
| Para darmos seguimento ao seu pedido, assegure-se de que tem os dados actualizados na sua Caixa / Agência e que os insere correctamente no formulário.