Estatuto INOVADORA COTEC
Inovação certificada tem mais valor.
Vamos distinguir as empresas nacionais pela de criação de valor para o país através da sua capacidade de inovação.
Prazo de Candidaturas de 13 de Fevereiro até 30 de Abril de 2024
Damos mais valor à Inovação em Portugal.
Obtenha a certificação “INOVADORA COTEC” em parceria com o Crédito Agrícola e usufrua de condições de financiamento preferenciais.
Vantagens
- Reconhecimento público pelo seu desempenho financeiro e de inovação;
- Acesso a condições especiais de financiamento dirigidas às empresas inovadoras;
- Criação de uma rede de parceiros que valorizam esta distinção potenciando os benefícios para as empresas inovadoras.
Destinatários
- Qualquer entidade que opere em território nacional com atividades de Investigação, desenvolvimento e inovação e pelo menos 3 exercícios de actividade;
- Que possua um elevado nível de solidez financeira e cumpra os restantes requisitos presentes no Regulamento do Estatuto Inovadora;
- Com uma pontuação superior a 40 no Score Empresa Inovadora COTEC.
Estatuto Inovadora COTEC – O que é?
O Estatuto "Inovadora COTEC" é um selo de reputação criado pela COTEC Portugal para distinguir Empresas nacionais com um elevado desempenho na área da inovação.
Fruto de uma parceria com o setor financeiro e com Instituições ligadas ao Sistema Nacional de Inovação, o Estatuto Inovadora COTEC traz novas vantagens para as Empresas que concretizem o seu potencial de Inovação em crescimento rentável e robustez financeira, tendo como principais objetivos:
- Distinguir Empresas nacionais com um elevado desempenho de Inovação;
- Promover o reconhecimento público das Empresas que, pelo seu desempenho de Inovação, são um exemplo de criação de valor para o País;
- Criar uma rede de parceiros que valorizam esta distinção, potenciando benefícios e condições preferenciais para as Empresas Inovadoras;
- Oferecer condições especiais de financiamento a estas empresas.
Candidaturas - Como se processam?
Duas formas possíveis:
- Se a sua empresa respondeu ao IPCTN 22 - Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, necessita apenas de fazer a candidatura por via digital à COTEC Portugal, submetendo para o efeito a cópia do formulário enviado previamente à DGEEC.
- Caso a sua empresa não tenha preenchido o referido inquérito, pode preencher e submeter o ficheiro disponível nos “Requisitos de Candidatura” disponível no site da COTEC Portugal a partir do próximo dia 13 de Fevereiro de 2024 em www.cotecportugal.pt
Em ambos os casos, no processo de candidatura pode indicar o Crédito Agrícola como o Banco que o apoia na sua candidatura ao Estatuto Inovadora COTEC e por essa via consiga condições especiais de financiamento semelhantes às condições atribuídas às empresas com o Estatuto PME / Excelência atribuído pelo IAPMEI.
Critérios de Análise
Podem ser distinguidas com o Estatuto Inovadora COTEC as Empresas que cumpram os critérios que constam no Regulamento 2024 e que incluem:
- Indicadores de robustez financeira e de capacidade de gestão;
- Métricas de inovação, através do Score Empresa Inovadora COTEC, com pontuação superior a 40.
Caso pretenda algum esclarecimento adicional poderá contactar a COTEC através do email: inovadora@cotec.pt
A atribuição do Estatuto Inovadora COTEC é materializada na emissão, pela COTEC Portugal, de um diploma certificando a atribuição da distinção.
Prazos para a submissão das candidaturas
De 13 de Fevereiro de 2024 a 30 de Abril de 2024.
Validade do Estatuto Inovadora COTEC?
O estatuto Inovadora COTEC tem um período de validade de 1 ano, findo o qual a Empresa poderá solicitar a renovação da distinção.
Pode efectuar a sua candidatura directamente aqui
Seja uma Empresa INOVADORA COTEC, com o Crédito Agrícola.
A atribuição do Estatuto Inovadora COTEC é da responsabilidade da COTEC e das Entidades envolvidas no processo de avaliação.