App CA Mobile
Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
O IFIC apoia projetos empresariais inovadores e de I&D, através de subvenções e investimentos em capital, promovendo a transformação económica e tecnológica alinhada com a estratégia europeia de crescimento sustentável e digital.
Até 31 de dezembro de 2026, eventualmente prorrogável por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo
Empresas com projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC)
Empresas com projetos em execução no âmbito do PT2030 ou outros avisos do PRR (que não IFIC), mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação
Empresas que cumpram com os normativos referentes ao Regime de Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo
Empresas que cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes
Até 30 de junho de 2026, eventualmente prorrogável por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Mútuos de Médio e Longo Prazo destinados a financiar até 50% dos capitais alheios previstos no investimento elegível dos projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
a) Projetos candidatados ao abrigo da Linha “IA nas PME” do IFIC: até 25% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos não aprovados;
b) Projetos candidatados ao abrigo dos demais Avisos do IFIC: até 50% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos ainda em fase de avaliação ou não aprovados, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;
c) Projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação: até 50% do montante de investimento elegível contratado no respetivo Termo de Aceitação, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios.
O Banco poderá exigir outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para os Beneficiários emergem da relação jurídica subjacente à prestação da garantia autónoma.
O spread máximo será apurado de acordo com a notação de risco da própria Instituição de Crédito e a maturidade da operação.
As operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão sujeitas às comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Crédito Agrícola.
Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pelos Beneficiários.
Regime de minimis ou RGIC.
Linha Fomento IFIC - Mais: TAE de 3,625% calculada nos termos do Decreto-Lei Nº 220/94 de 23/08, com base numa TAN de 3,312% (Euribor a 6 meses de 2,322% de abril de 2026 acrescida de um spread de 0,99%), para um Financiamento de 500.000€ a 120 meses, e com prestações constantes de capital mensais e pagamento de juros, inclui comissão de abertura, de análise e de gestão.
Tome uma decisão informada e responsável. Os pedidos de financiamento dependem da verificação do cumprimento das condições de acesso à Linha Fomento IFIC Mais. As condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), de acordo com a respetiva política de risco em vigor. Em caso de recusa da operação, a Caixa comunicará a sua decisão à empresa proponente.