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Para aderir ao serviço CA Online basta que seleccione a opção Aderir, ou em alternativa poderá contactar o serviço Linha Directa ou a sua Agência do Crédito Agrícola.
Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Qual a documentação necessária para a aprovação do empréstimo?
Relativamente ao(s) proponente(s) e garante(s) pessoais, caso existam:
- Elementos actualizados de identificação: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e, se cidadão estrangeiro, título de residência ou passaporte e Cartão de Contribuinte dos proponentes (a obtenção de fotocópia carece de consentimento do respectivo titular);
- Indicação de estado civil (casada/o, solteiro/a, divorciado/a, viúvo/a);
- Se casado/a: Indicação do regime matrimonial de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos, separação);
- Em caso de transferência de crédito à habitação de outra instituição de crédito, indicação do montante em dívida;
- Última nota de liquidação de IRS existente e/ou última declaração de IRS;
- Recibos de vencimento dos últimos 3 meses;
- Comprovação de vínculo laboral;
Relativamente ao(s) imóvel(eis):
- Código de acesso à certidão permanente do registo predial online ou certidão de teor predial actualizada;
- Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial ou Modelo 1 do IMI actualizada;
- Para finalidade de obras ou construção, o respectivo orçamento; e, caso exista, conforme o caso, projecto aprovado ou licença de obras (se aplicável) ou licença construção;
- Se imóvel destinado a arrendamento, e este já exista, o respectivo contrato de arrendamento e últimos três recibos da renda ou outros que titulem rendimentos;
- Outros documentos ou elementos que a entidade mutuante possa, pontualmente e em concreto, considerar necessários.
Qual a documentação necessária para a celebração do contrato?
Relativamente ao(s) proponente(s) e garante(s) pessoais, caso existam:
- Elementos actualizados de identificação: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e, se cidadão estrangeiro, título de residência ou passaporte e Cartão de Contribuinte dos proponentes (a obtenção de fotocópia carece de consentimento do respectivo titular);
- Comprovativo de morada fiscal dos proponentes;
- Declaração relativa à naturalidade;
- Indicação de estado civil (casada/o, solteiro/a, divorciado/a, viúvo/a), excepto no caso de apresentação do Bilhete de Identidade (que contém este elemento);
- Se casado/a: Indicação do regime matrimonial de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos, separação);
- Caso o(a/s) titular(es) do(s) imóvel(eis) a onerar tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição desse(s) imóvel(eis), deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
- Para financiamento cuja finalidade seja transferência de crédito à habitação de outra instituição de crédito (OIC), apresentar (i) original ou cópia certificada da escritura/título de empréstimo celebrado junto de OIC e (ii) a declaração de dívida legalmente exigida, emitida pela OIC;
- Seguro(s) acordado(s);
- Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
Relativamente ao(s) imóvel(eis) a onerar nomeadamente por hipoteca:
- Código de acesso à certidão permanente do registo predial online ou certidão de teor predial válida;
- Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial ou Modelo 1 do IMI válidos;
- Relatório de avaliação;
- Seguro multirriscos;
- Promoção e qualificação do registo(s) predial(ais) exigido(s);
Para financiamento cuja finalidade seja obras ou construção acresce:
- Projecto aprovado;
- Licença de obras (se aplicável) ou de licença construção;
- Orçamento e declaração do construtor de assunção do compromisso de edificação;
- Seguro(s) de obra ou construção.
Se em simultâneo ao financiamento e garantia(s) existir transmissão de imóvel, devem ainda ser obtidos os seguintes:
- Identificação do(a/s) vendedor(a/es) e, caso este(s) tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição do imóvel a transmitir, deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
- Licença de utilização/habitabilidade (dispensável se inscrita no registo predial) ou, se for caso disso, documento comprovativo de que a inscrição do prédio é anterior a 7 de Agosto de 1951;
- Certificado energético e da qualidade do ar interior (CE);
- Ficha Técnica de Habitação, nos casos de prédios edificados depois de 7 de Agosto de 1951, mas cuja licença de utilização tenha sido emitida pela competente Câmara Municipal ou a esta requerida depois de 30 de Março de 2004;
- Comprovação, sempre que aplicável, do exercício dos vários direitos legais de preferência a serem exercidos nos termos da lei civil ou, no caso de entidades públicas, mediante inserção (anúncio) no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt (com 10 dias úteis de antecedência para a data da formalização) Caso não se efectue o anúncio “on line”, os titulares terão de obter certidões junto das entidades públicas que gozam desse direito (Ex: DGPC ou Municípios);
- Para os casos de prédios urbanos novos construídos nos lotes e seja a primeira transmissão (do todo ou fracção), certidão passada pela Câmara Municipal comprovativa de que a recepção provisória das obras de urbanização se encontram asseguradas ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a sua boa execução;
- Indicação sobre a existência de intervenção de mediadora imobiliária relativa à transmissão do imóvel e, em caso afirmativo, a indicação da sua denominação social e número da respectiva licença;
- Comprovativo da liquidação e pagamento do I.M.T. e do Imposto de Selo ou certidão que ateste a respectiva isenção/não submissão;
- Apresentação, no acto de formalização, do documento que permita o cancelamento de ónus ou encargos existentes (ex: hipoteca);
- Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
Como funciona o processo de aprovação?
A partir do momento em que submete o seu pedido de crédito, o seu processo passa por diversos departamentos para que seja avaliado e analisado o seu perfil de Cliente.
Desta forma, é feita a avaliação de risco enquanto cliente face ao montante pedido ou, por outras palavras, é analisada a capacidade de amortizar o capital em dívida.
Quais os seguros que preciso de subscrever?
A celebração de um contrato de crédito habitação exige a subscrição de seguros. Veja aqui tudo o que tem de ter em conta:
Seguros exigidos
- Seguro de Vida (mutuários) - com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Seguro de Habitação - cobertura mínima obrigatória de incêndio ou Multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Para construção - Seguro Construções - Válido durante o período de construção e que cubra todos os riscos inerentes aos trabalhos e aos materiais existentes e necessários, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.