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Para a Minha Empresa
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Finalidade das Operações.
Mútuos destinados a financiar o pagamento dos apoios aos projetos de investimento aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), assegurando os meios financeiros que permitam fazer face aos apoios que terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
Podem beneficiar de garantia, mútuos onde as mutuárias sejam Empresas que reúnam as seguintes condições:
I. Sejam titulares de um projeto de investimento aprovado no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I na Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de Agosto, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação;
II. Que desenvolvam atividade, em território continental;
III. Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, e com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de ENI;
IV. Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente, no caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
V. Estejam inscritas no Balcão dos Fundos à data da contratação;
VI. Que apresentem à data da contratação a declaração emitida pelo IFAP com a identificação do valor em crédito (não pago);
VII. Sejam Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas;
VIII. Tenham, até à data da contratação, a conta bancária específica da operação, no sistema de informação do IFAP, definida como “Conta condicionada por renúncia ao direito de alteração”. Caso não disponham de conta bancária específica da operação, terão de definir, até à data da contratação, a conta bancária geral como “Conta condicionada por renúncia ao direito de alteração”;
IX. Tenham a “Conta condicionada por renúncia ao direito de alteração” titulada junto da Instituição de Crédito Mutuante até à contratação do mútuo;
Operação | Designação |
2.1.4 | Ações de Informação |
3.1.1 | Jovens Agricultores |
3.1.2 | Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola |
3.2.1 | Investimento na Exploração Agrícola |
3.2.2 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola |
3.3.1 | Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas |
3.3.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas |
3.4.1 | Desenvolvimento do Regadio Eficiente |
3.4.2 | Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |
3.4.3 | Drenagem e Estruturação Fundiária |
4.0.1 | Inv. em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no anexo I do TFUE |
4.0.2 | Inv. em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado |
6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo |
7.8.3 | Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais |
8.1.2 | Instalação de Sistemas Agroflorestais |
8.1.3 | Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos |
8.1.4 | Rest..Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos |
8.1.5 | Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas |
8.1.6 | Melhoria do Valor Económico das Florestas |
8.2.1 | Gestão de Recursos Cinegéticos |
A taxa de juro (spread e o indexante) será integralmente bonificada.
A comissão de garantia será integralmente bonificada pelo IFAP.
A concessão da garantia encontra-se condicionada à aquisição de ações da SGM no montante de 2 % do valor garantido.
As IC e as SGM poderão apenas exigir a subscrição de livranças avalizadas, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito.
As operações serão enquadradas ao abrigo regime de minimis.
As empresas poderão apresentar através da mesma Instituição, ou através de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Tesouraria PDR 2020, junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Tesouraria PDR 2020 as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.