App CA Mobile
Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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É uma linha de crédito no montante global de 3 500 milhões de euros, com Garantia Mútua, que se destina ao financiamento das Micro, Pequenas e Médias Empresas bem como Small Mid-Cap, Mid-Cap e Grandes Empresas, que desenvolvam a sua actividade em território nacional, e que entre outras condições desenvolvam a sua actividade enquadrada na lista de CAE’s definida pela Entidade Gestora.
Uma parte do empréstimo (Linha de Investimento) poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento contratado e utilizado bem como o limite de plafond disponível ao abrigo do respectivo regime de auxílios de Estado.
Os indicadores de desempenho para aferição do direito à conversão em valor não reembolsável são os seguintes e terão como base de comparação os dados registados na IES 2024:
1. Montante total dos activos;
2. Número dos postos de trabalho;
3. Montante bruto das exportações extracomunitárias;
4. Percentagem de exportações extracomunitárias sobre o volume de negócio.
A percentagem de conversão é variável de acordo com a variação registada nos indicadores de desempenho, ou seja:
Conversão de 10% com, pelo menos, a manutenção dos valores nos 4 indicadores de desempenhos face aos dados registados na IES 2024.
Conversão de 15% com, cumulativamente, (i) o aumento de 10% do montante total dos activos, (ii) o aumento de 10% do número de postos de trabalho, e (iii) a não diminuição do montante bruto das exportações extracomunitárias e (iv) a não diminuição da percentagem de exportações extracomunitárias sobre o volume de negócio, sendo todos estes dados aferidos face aos dados registados na IES 2024.
Conversão de 20% com, cumulativamente, (i) o aumento de 20% do montante total dos activos, (ii) o aumento de 20% do número de postos de trabalho, e (iii) a não diminuição do montante bruto das exportações extracomunitárias e (iv) a não diminuição da percentagem de exportações extracomunitárias sobre o volume de negócio, sendo todos estes dados aferidos face aos dados registados na IES 2024.
31 de Dezembro de 2028
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Cap e Grandes Empresas que desenvolvam a sua actividade em território nacional, com actividade enquadrável e que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
i) Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificado por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
ii) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, do Banco Português de Fomento, à data da contratação;
iii) Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
iv) Que cumpram a legislação em vigor quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
v) Não serem entidades que desenvolvam actividades excluídas;
xi) Tenham RCBE – Registo Central do Beneficiário Efectivo
Consoante o rating e a maturidade da operação
Consoante o rating e a maturidade da operação.
Aquisição de acções da SGM no montante de 2% do montante de garantia.
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respectivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Regime de minimis, RGIC, condições de mercado.
As empresas poderão apresentar através da mesma Instituição, ou através de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Oferta, junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à linha e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.