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Taxa Anual Efectiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. Mede o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir também os impostos associados ao empréstimo. A TAEG é a medida de custo utilizada no crédito à habitação, noutros créditos relativos a imóveis e no crédito aos consumidores.
Taxa de juro anual nominal. Corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. No caso dos empréstimos a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante acrescido do spread.
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efectivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.
Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.
Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflecte o valor efectivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efectiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efectiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.
A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Taxa de juro que os banco tem de pagar pelos empréstimos que obteve dos clientes, os quais podem ser representados por depósitos à ordem, depósitos a prazo, empréstimos obrigacionistas ou outros produtos de características semelhantes. Designa-se por passiva porque se inscreve nas contas do Passivo dos bancos, visto representar uma dívida ou responsabilidade deste para com os clientes.
Comissão que o comerciante paga ao acquirer quando realiza uma transacção que o cliente liquida com cartão. Normalmente é uma percentagem do valor da venda, embora nalguns casos possa ser um valor fixo. Em Portugal, a TSC é diferente consoante se trate de uma operação a débito ou a crédito e varia com o tipo de cartão e as marcas associadas.
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.
Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.
A taxa de juro swap é uma taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e, por conseguinte, com um valor para cada um dos respectivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas electrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos. Também conhecido pela designação inglesa de POS ou EFTPOS.
Ver Terminal de Pagamento Automático.
Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente.
Operação bancária efectuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.
Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
É a possibilidade de passar o seu crédito para outra instituição de crédito à sua escolha, tendo para o efeito de avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão que será no máximo de 0.5% caso se trato de um crédito a taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.
Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente, mas igualmente estabelecida em território nacional.
Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.
Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada na mesma instituição de crédito.
Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito estabelecida noutro país.
Ver Taxa de serviço do comerciante.