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Para Mim
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É o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efectuados na conta de depósito à ordem.
É o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.
Regime de adesão voluntária por parte das instituições de crédito que promove o acesso a serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem e ainda cartão de débito.
Empresa que assegura junto dos bancos a prestação de um conjunto de serviços relacionados com a utilização dos cartões bancários. Gere as redes de Caixa Automático Multibanco e de Terminais de Pagamento Automático Multibanco e o serviço TeleMultibanco. Desempenha ainda funções diversas, designadamente no âmbito dos sistemas de pagamentos, nos termos dos contratos de prestação de serviços celebrados com o Banco de Portugal. Para participação em caso de roubo, furto, perda ou falsificação do cartão: tel. 808 201 251, se telefonar de Portugal, ou tel. 218 409 042, se telefonar do estrangeiro, ou fax 217 813 080.
Representa a quase totalidade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) nacionais. Trata-se de um organismo de natureza financeira que engloba as CCAM, bem como, as suas associações regionais e nacionais. Tem por funções a centralização dos excedentes de liquidez e a sua coordenação e gestão de forma a financiar a actividade creditícia das caixas filiadas.
Conjunto de procedimentos através do qual as instituições financeiras participantes no sistema apresentam e trocam dados relativos a transacções, e ao qual está associado um mecanismo para o cálculo dos saldos (bilaterais ou multilaterais) dos participantes com vista a facilitar a liquidação dos respectivos compromissos. Ver compensação.
Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas.
Consiste num conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e, habitualmente, de sistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação monetária.
Conjunto de infra-estruturas que viabiliza a realização de operações, composto por sistemas aplicacionais, de telecomunicações e centros de processamento de dados, bem como outros meios de responsabilidade da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços ou de terceiros, normalmente identificados por «ATM- Automated Teller Machines», «caixas multibanco» e «caixas de pagamentos».
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.
Acordo entre duas partes de troca de pagamentos de taxa de juro durante um determinado período de tempo. Destina-se a transformar uma exposição a uma taxa de juro fixa na exposição a uma taxa de juro variável, ou vice-versa.
Um contrato de swap envolve a troca de cash flows entre os agentes envolvidos, com base nos termos previamente acordados e nos preços de referência dos activos subjacentes.