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Para Mim
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Actividade de uma instituição financeira especializada na compra de créditos que diversas empresas detêm sobre os respectivos clientes e respectiva cobrança, assumindo o risco de incumprimento pelos devedores.
Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o beneficiário desse crédito não cumpra com as suas obrigações. Só se torna exigível depois do Banco credor ter tentado de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.
O Fundo de Garantia de Depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
São fundos em que os investidores podem subscrever e resgatar as unidades de participação em qualquer momento, sendo o número de unidades de participação do fundo em circulação variável;
Fundos que têm como objectivo investir no mínimo 2/3 da sua carteira em acções.
Fundos que investem pelo menos 2/3 da sua carteira noutros fundos de investimento.
Fundos que investem no mínimo 80% dos seus activos em activos imobiliários.
Fundos que investem pelo menos 50% da sua carteira em obrigações e que não podem investir em acções.
Enquadram-se nos Planos Poupança Acções, tendo em carteira uma componente accionista mínima de 2/3.
Enquadram-se nos Planos Poupança Reforma /Educação, caracterizados por investimentos de longo prazo.
Fundos que investem pelo menos 35% da sua carteira em activos com elevado grau de liquidez. Exclui os Fundos do Mercado Monetário.
São fundos em que o número de unidades de participação é fixo, podendo os investidores proceder à sua subscrição num determinado período e ao seu resgate ou reembolso, em regra, apenas na liquidação do fundo, em data pré-definida.
Fundos que investem simultaneamente em acções e obrigações, com um limite máximo de 2/3 para a componente de acções.
Correspondem a contratos forward transaccionados em mercados organizados.