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A mobilidade de serviços bancários apenas implicará a abertura de uma nova conta de depósito à ordem se ainda não tiver uma conta aberta junto do Banco para o qual pretende mover os serviços bancários. Caso pretenda, por exemplo, transferir os serviços de pagamento de uma conta de depósitos à ordem que tenha aberta junto de um Banco, para um outro, onde também já possua uma conta, não necessitará de abrir uma nova conta de depósitos à ordem.
Nenhum dos Bancos envolvidos na mobilidade de serviços bancários poderá cobrar quaisquer comissões que tenham origem em erro ou atraso injustificado dos mesmos.
A mobilidade de serviços bancários pretende facilitar a transferência de serviços de pagamento de âmbito nacional (débitos diretos regulares e ordens de transferência permanentes) associados à sua Conta de Depósitos à Ordem, de um Banco para outro, de forma rápida e simples.
Com este serviço poderá tratar de todos os trâmites relacionados com a transferência de serviços de pagamento apenas com o Banco que escolheu (Banco de Destino), poupando tempo e recursos.
Pode obter mais informações sobre a mobilidade de serviços bancários junto de qualquer Agência dos Bancos aderentes ou nos respectivos sítios na Internet, bem como no sítio na Internet pertencente à Associação Portuguesa de Bancos (www.apb.pt).
A mobilidade de serviços bancários é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionada para contas de depósitos à ordem detidas por Particulares.
O prazo mínimo para a efectivação da transferência de serviços nunca poderá ser inferior a 13 dias úteis a contar da data de assinatura e entrega do Formulário de mobilidade de serviços bancários no Banco de Destino.
Nem o Banco de Destino nem o Banco de Origem cobrarão comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a ser transferidos ou, no caso do Banco de Origem, pelo encerramento da conta. Poderá, no entanto, nos termos dos respectivos preçários, haver lugar à cobrança pelos Bancos de comissões por serviços relacionados com a transferência.
Todos os Bancos que tenham aderido aos Princípios Comuns para a Mobilidade de Serviços Bancários oferecem esta possibilidade. Poderá haver Bancos que ofereçam opções adicionais relacionadas com a mobilidade de serviços bancários.