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Para aderir ao serviço CA Online basta que seleccione a opção Aderir, ou em alternativa poderá contactar o serviço Linha Directa ou a sua Agência do Crédito Agrícola.
Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Programa IVAucher
Tudo o que precisa de saber.
Saiba em que consiste este novo sistema de incentivos, e fique a par de todos os passos necessários para aderir ao mesmo.
O que é o programa IVAucher?
O IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português, que veio permitir aos contribuintes acumular e gastar o valor do IVA pago nos sectores do alojamento, cultura e restauração em 2021. A fase de acumulação de 100% do valor do IVA associado a despesas efectuadas nos sectores do alojamento, cultura e restauração decorreu nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2021. Para garantir essa acumulação, o contribuinte apenas teve de solicitar a emissão da factura, com o seu NIF, correspondente à despesa efectuada num dos referidos sectores.
Durante o mês de Setembro, a Autoridade Tributária (AT) apurou o valor final do benefício IVAucher acumulado, com base nas facturas comunicadas.
Como utilizar o benefício acumulado em estabelecimentos aderentes com os cartões CA
De 1 de Outubro a 31 de Dezembro, decorrerá a fase de utilização do benefício IVAucher nos estabelecimentos aderentes.
Nesta fase, como cliente particular do Crédito Agrícola e aderente do Programa IVAucher, poderá usufruir de um reembolso de até 50% do valor da factura ao efectuar novos pagamentos com um cartão do Crédito Agrícola elegível* em comerciantes dos sectores do alojamento, cultura e restauração que tenham aderido ao Programa.
*Excluem-se os seguintes cartões do Crédito Agrícola:
- Cartões usados no âmbito da actividade de Empresário em Nome Individual (ENI);
- Cartões refeição CA Buffet;
- Cartões pré-pagos GR8;
- Cartões empresa de débito ou crédito.
Como funciona?
Será necessário aderir ao Programa IVAucher, até ao dia 28 de Dezembro, no site oficial, www.ivaucher.pt.
A adesão ao Programa pressupõe que o contribuinte:
1) Se identifique através dos dados pessoais solicitados para o efeito e cumpra o procedimento instituído; 2) Tome conhecimento e aceite os Termos de Adesão e a Política de Privacidade do Programa IVAucher; 3) Tome conhecimento e consinta que o funcionamento do Programa IVAucher implica que o NIF por si disponibilizado no momento da adesão seja partilhado, uma ou mais vezes, de forma isolada ou recorrente, pela Saltpay – Portugal, SA (Saltpay), com as entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras), incluindo o Crédito Agrícola; 4) Autorize, por intermédio da Saltpay, o Crédito Agrícola, enquanto seu prestador de serviços de pagamento, a comunicar àquela todas as operações de pagamento que sejam por si realizadas com qualquer um dos cartões elegíveis*, por si titulados, para efeitos de cálculo e reembolso do benefício IVAucher (o NIF, o Terminal ID em que foi realizada a transação, o identificador único da transação, a data e hora de cada operação elegível e o valor da transacção) durante a duração do Programa.
A Saltpay é a entidade operadora do Programa, cujo âmbito e condições específicas de funcionamento se encontram previstas no Decreto Regulamentar nº 2-A/2021, de 28/05, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 6-A/2021, de 8/09, e no Despacho dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro de 24/09/2021.
O Crédito Agrícola fica autorizado a informar a Saltpay quanto aos dados das transações elegíveis dos seus clientes com base na autorização que os mesmos prestaram no momento da adesão ao Programa IVAucher.
Como utilizar o benefício do Programa IVAucher?
Entre 01/10 e 31/12/2021, os contribuintes pagam 100% do valor da despesa, em comerciantes dos sectores do alojamento, cultura e restauração que tenham aderido ao Programa, com um cartão do Crédito Agrícola elegível* e poderão usufruir de um reembolso de até 50% desse valor da despesa.
Estão abrangidos pelo Programa IVAucher os cartões de débito ou de crédito do Crédito Agrícola elegíveis* destinados à utilização dos clientes particulares.
O reembolso de até 50% do valor da despesa será realizado até 2 (dois) dias úteis após o pagamento, para a conta associada ao cartão do Crédito Agrícola elegível* (conta de depósito à ordem ou conta cartão, consoante se trate de um cartão de débito ou de um cartão de crédito) com que pagou a despesa de 1 de Outubro a 31 de Dezembro.
O apuramento de eventuais valores a reembolsar é da exclusiva responsabilidade da Autoridade Tributária e da Saltpay. Qualquer esclarecimento ou reclamação quanto ao apuramento do benefício IVAucher deve ser apresentada junto da Saltpay, em www.ivaucher.pt.
Consulte os comerciantes que aderiram ao programa também no website do IVAucher, e verifique aquando do pagamento com o Cartão do Crédito Agrícola que os mesmos se encontram identificados com o selo IVAucher.
Para mais informações consulte www.ivaucher.pt.