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Obrigações FC Porto SAD 2022-2025
Invista nos nossos valores.
Subscreva e/ou troque** Obrigações FC Porto SAD, entre 28 de Março e 8 de Abril.
Oferta Pública de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 através de Oferta de Subscrição e de Oferta de Troca mediante entrega de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023
Poderá subscrever Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de 5,00€ e taxa de juro fixa de 5,25%* ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta) através da Oferta Pública de Subscrição em dinheiro (“Oferta de Subscrição”) e/ou, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, através da Oferta Pública de Subscrição mediante entrega de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
O período das Ofertas decorre entre as 8:30 horas do dia 28 de Março de 2022 e as 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2022.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 é de 5,00€, com um investimento mínimo de 2.500,00€ (correspondente a 500 Obrigações FC Porto SAD 2022-2025).
Na Oferta de Troca, a subscrição é efectuada por troca de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 por Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, sendo que, em contrapartida, por cada Obrigação FC Porto SAD 2021-2023 (com o valor nominal de 5,00€) aceite para troca, receberá 1 Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 (com o valor nominal de 5,00€) e um prémio em numerário no valor de 0,05€, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 13 de Abril de 2022, serão também pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, os juros corridos desde 26 de Novembro de 2021, inclusive, até essa mesma data, exclusive, no montante de 0,090381944€ por cada Obrigação FC Porto SAD 2021-2023, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
* sujeito ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos.
Principais condições da operação:
Obrigações FC Porto SAD 2022-2025
Emitente | Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) |
Montante | As Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até 40.000.000,00€, posteriormente aumentado para até 50.000.000,00€ por decisão do Emitente divulgada por Adenda ao Prospecto de 5 de Abril de 2022 e publicada em www.fcporto.pt, em www.cmvm.pt e em www.creditoagricola.pt |
Taxa de Juro Fixa | 5,25% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeito ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD bem como a comissões e outros encargos |
Prazo e Reembolso | As Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 têm um prazo de 3 anos, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 reembolsada ao seu valor nominal em 13 de Abril de 2025, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte |
Pagamento de Juros | Semestral e postecipado, em 13 de abril e 13 de outubro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento a 13 de outubro de 2022 e o último pagamento a 13 de abril de 2025, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte |
Convenção do Dia Útil Seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil, essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte |
Valor Nominal | 5,00€ por Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 |
Admissão à Negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 e poderão ser aplicadas comissões pelas transações de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 |
Condições Gerais da Oferta de Subscrição
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição em dinheiro de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 dirigida ao público em geral |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 28 de Março de 2022 e as 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2022 |
Montante | Até 5.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, com o valor nominal unitário de 5,00€ e global de até 25.000.000,00€ |
Preço de subscrição | 5,00€ por Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | 2.500,00€ correspondentes a 500 Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 e em múltiplos de 5,00€ correspondentes a 1 Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 que é oferecido à subscrição |
Data Limite para alteração/revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15h00 do dia 8 de Abril de 2022 (inclusive), data a partir da qual são irrevogáveis. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efectuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respectiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e de Rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 a emitir para satisfazer ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospecto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext a realizar no dia 11 de Abril de 2022 e tornados públicos nesse mesmo dia, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efectuado por débito em conta no dia 13 de Abril de 2022, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 está sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 em custódia no Crédito Agrícola serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025. Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Crédito Agrícola |
Condições Gerais da Oferta de Troca
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 mediante entrega de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, dirigida aos titulares de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 |
Oferente | Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) |
Objecto da OT | Até 5.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, com o valor nominal unitário de 5,00€ e global de até 25.000.000,00€ emitidas pela FC Porto SAD em 26 de Maio de 2021, com o reembolso de capital em 26 de Novembro de 2023, com taxa de juro fixa bruta de 4,75% ao ano e com o ISIN PTFCPSOM0010 por até 5.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 |
Período de troca | Entre as 8:30 horas do dia 28 de Março de 2022 e as 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2022 |
Termos de troca | Para efeitos de troca, sujeito aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação FC Porto SAD 2021-2023 corresponderá, a título de contrapartida, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, 1 Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 e um prémio em numerário no valor de 0,05€. Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 13 de abril de 2022, serão também pagos os juros corridos calculados até essa mesma data, exclusive, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações FC Porto SAD 2021-2023. |
Ordem mínima de troca | Não há montante mínimo para ordens de troca |
Ordem máxima de troca | Limitada:
a) ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 que é oferecido à troca; e b) à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 de que seja titular, que são objeto de Oferta de Troca; e c) Os destinatários da Oferta de Troca que pretendam aceitar a oferta deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das Obrigações FC Porto SAD 2021-2023, oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas |
Data limite para alteração/revogação das ordens de troca | As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15h00 do dia 8 de Abril de 2022 (inclusive), data a partir da qual são irrevogáveis. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período de troca ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efectuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem (ou seja, a ordem de inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respectiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração). |
Alocação de ordens e de Rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 a emitir para satisfazer ordens de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospecto. |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext a realizar no dia 11 de Abril de 2022 e tornados públicos nesse mesmo dia, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt |
Liquidação da Oferta de Troca | As Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 13 de Abril de 2022, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 aceites para troca. O valor do prémio que integra a contrapartida será creditado, nessa data, juntamente com o montante dos juros corridos, deduzido dos impostos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida |
Comissões | A troca de Obrigações FC Porto SAD 2021-2023 está sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 em custódia no Crédito Agrícola serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 (sujeito ao risco de crédito do Oferente). Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível aqui, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Crédito Agrícola |
Para subscrever e/ou trocar estas obrigações poderá transmitir a sua ordem de subscrição e/ou ordem de troca, entre as 8:30 horas do dia 28 de Março de 2022 e as 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2022, em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Crédito Agrícola ou através do CA Online, seleccionando a opção Poupanças e Investimento / Bolsa / Pedidos diversos / Oferta Obrigações FC Porto SAD 2022-2025.
Advertências
A presente informação não dispensa a consulta do prospecto disponível em www.www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt. O Prospecto foi aprovado pela CMVM em 22 de Março de 2022. A aprovação do Prospecto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2022-2025. Os investidores devem ler o Prospecto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem os potenciais riscos e benefícios associados às Obrigações FC Porto SAD 2022-2025.
O capital próprio individual da FC Porto SAD a 31 de Dezembro de 2021 era de -197.615.825,00€ (contas semestrais objecto de relatório de revisão limitada) encontrando-se portanto na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.
A presente comunicação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Crédito Agrícola nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efectuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à FC Porto SAD.