CA Soluções de Crédito Habitação
Do CA à tua nova casa são 5 passos.
Estamos com as famílias por um bem maior.
(Sujeito a decisão de risco de crédito)
Descobre as condições que temos para ti nesta campanha:
(Campanha válida para propostas aprovadas pelo CA entre 5 de Fevereiro e 29 de Março de 2024
e contratadas até 120 dias após termo da campanha)
Crédito Habitação sem te preocupares com o valor do spread nos primeiros 2 anos
- Esta campanha abrange empréstimos de crédito à habitação aprovados pelo Crédito Agrícola durante o período de vigência da campanha (de 5 de fevereiro a 29 de março de 2024) e formalizados até 120 dias após o termo da campanha (inclusive).
- Não será atribuído qualquer benefício aos créditos formalizados após o prazo referido, ainda que elegíveis e aprovados dentro do período de vigência da campanha.
- Esta campanha não é acumulável com quaisquer outras ofertas e/ou campanhas e/ou condições de preçário diferenciado que, eventualmente, estejam, ou que venham a estar, em vigor no Crédito Agrícola durante o prazo de vigência da campanha.
- Sabe mais em baixo.
Critérios de Elegibilidade
- Para empréstimos que se destinem a habitação própria permanente, habitação própria secundária, habitação própria para arrendamento ou transferências de crédito habitação de outras instituições de crédito.
- Para empréstimos a taxa variável ou mista.
- Para empréstimos que disponham de bonificação de spread da taxa de juro pela detenção de, pelo menos, 4 das seguintes condições:
- Titularidade de conta de depósitos à ordem em agência CA;
- Associado CA com conta de depósitos à ordem em agência CA;
- Cliente do CA e com conta de depósitos à ordem há mais de 5 anos;
- Domiciliação de salário, reforma e/ou pensão em conta de depósitos à ordem em agência CA;
- Domiciliação de despesas periódicas (2 ou mais) em conta de depósitos à ordem em agência CA;
- Seguro de vida CA Protecção Crédito Habitação com conta de depósitos à ordem em agência CA;
- Seguro CA Habitação com conta de depósitos à ordem em agência CA.
- Não estão abrangidos pela presente campanha os financiamentos concedidos ao abrigo de regimes de crédito bonificados, bem como financiamentos que visem a recuperação, a reestruturação ou a renegociação de crédito.
Benefício da Campanha
- Será atribuído, aos empréstimos elegíveis e formalizados nos termos e prazos do Regulamento, um crédito do valor global do juro correspondente ao valor do spread durante os primeiros dois anos do contrato, a depositar pela totalidade numa conta DO aberta ou detida no CA.
- O spread a considerar será o spread contratado e resultante da detenção de, pelo menos, 4 dos produtos ou serviços indicados em “Critérios de Elegibilidade”.
Condições e Procedimentos de Atribuição do Benefício
- Para obter o benefício é necessário que durante, pelo menos, 36 meses contados a partir da data de celebração do contrato de crédito:
- não seja efectuada a sua liquidação total antecipada;
- sejam mantidos os produtos ou serviços contratados à data da celebração do contrato.
- Se, no decurso do período de fidelização (36 meses), o cliente solicitar e efectuar a liquidação total antecipada do empréstimo, então terá de devolver integralmente o valor do benefício que lhe foi atribuído.
- Se, no decurso do período de fidelização (36 meses), o cliente deixar de subscrever produtos ou serviços contratados que atribuem a bonificação do spread também terá de devolver integralmente valor do benefício que lhe foi atribuído.
- Se durante o período de fidelização (36 meses), venha a ocorrer incumprimento definitivo do contrato de crédito, o cliente também terá de devolver integralmente valor do benefício que lhe foi atribuído.
- Formalizado o empréstimo dentro dos prazos, o benefício será creditado na conta de depósitos à ordem associada ao empréstimo contratado nos 60 dias subsequentes ao pagamento da primeira prestação de reembolso de capital e pagamento de juros do empréstimo.
Exemplos Representativos
Taxa Variável | Finalidade de Aquisição
TAEG de 5,7%, calculada com base numa TAN de 5,109% (Euribor 12M de 3,609% em Fevereiro de 2024 + spread de 1,500%), para um crédito de 170.000,00 €, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, finalidade de aquisição de habitação com garantia de hipoteca, rácio financiamento/garantia de 80% e DSTI inferior a 20%. 360 prestações mensais de 923,95 €. Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, encargos com registo de hipoteca, análise, avaliação e conversão de registo provisório em definitivo. Isento de comissões de abertura. Montante total imputado ao consumidor de 349.042,38 €. A taxa de juro variável nas finalidades de crédito à habitação para a aquisição e/ou construção de habitação própria pode assumir valores negativos em função da evolução e da revisão do respectivo indexante.
Taxa Variável | Finalidade de Obras
TAEG de 5,8%, calculada com base numa TAN de 5,209% (Euribor 12M de 3,609% em Fevereiro de 2024 + spread de 1,600%), para um crédito de 170.000,00 €, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, finalidade de construção ou obras com garantia de hipoteca, rácio financiamento/garantia de 80% e DSTI inferior a 20%. 12 prestações de carência de capital de 737,94 €, seguido de 348 prestações mensais de 947,90 €. Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, encargos com registo de hipoteca, análise, avaliação, conversão de registo provisório em definitivo, autos de medição/vistoria e utilização por tranche. Isento de comissões de abertura. Montante total imputado ao consumidor de 355.519,06 €. A taxa de juro variável nas finalidades de crédito à habitação para a aquisição e/ou construção de habitação própria pode assumir valores negativos em função da evolução e da revisão do respectivo indexante.
Taxa Mista | Finalidade de Aquisição
TAEG de 5,6%, calculada com base numa TAN de 4,750% (componente fixa de 3,250% + spread de 1,500%), fixa nos primeiros 3 anos do contrato, e TAN de 5,109% (Euribor 12M de 3,609% em Fevereiro de 2024 + spread de 1,500%) no prazo remanescente, para um crédito de 170.000,00 €, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, finalidade de aquisição de habitação com garantia de hipoteca, rácio financiamento/garantia de 80% e DSTI inferior a 20%. 36 prestações mensais de 886,80 € seguidas de 324 prestações mensais de 921,18 €. Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, encargos com registo de hipoteca, análise, avaliação e conversão de registo provisório em definitivo. Isento de comissões de abertura. Montante total imputado ao consumidor de 346.775,03 €. A taxa de juro variável nas finalidades de crédito à habitação para a aquisição e/ou construção de habitação própria pode assumir valores negativos em função da evolução e da revisão do respectivo indexante.
Taxa Mista | Finalidade de Obras
TAEG de 5,7%, calculada com base numa TAN de 4,850% (componente fixa de 3,250% + spread de 1,600%), fixa nos primeiros 3 anos do contrato, e TAN de 5,209% (Euribor 12M de 3,609% em Fevereiro de 2024 + spread de 1,600%) no prazo remanescente, para um crédito de 170.000,00 €, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, finalidade de construção ou obras com garantia de hipoteca, rácio financiamento/garantia de 80% e DSTI inferior a 20%. 12 prestações de carência de capital de 687,08 €, seguidas de 24 prestações mensais de 910,88 €, e de 324 prestações mensais de 946,00 €. Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, encargos com registo de hipoteca, análise, avaliação, conversão de registo provisório em definitivo, autos de medição/vistoria e utilização por tranche. Isento de comissões de abertura. Montante total imputado ao consumidor de 353.385,55 €. A taxa de juro variável nas finalidades de crédito à habitação para a aquisição e/ou construção de habitação própria pode assumir valores negativos em função da evolução e da revisão do respectivo indexante.
Consulta estas e outras condições no Regulamento da Campanha.
DOCUMENTAÇÃO
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Informação Legal
O seguro CA Habitação é um produto da empresa Crédito Agrícola Seguros S.A, Companhia de Seguros de Ramos Reais. O seguro CA Protecção Crédito Habitação é um produto da empresa participada Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros S.A..
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A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) estão inscritas na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agentes de Seguros e autorizadas pela mesma a exercer actividade no Ramo de Seguros Não Vida e Vida.
A CA Seguros e a CA Vida não conferiram poderes à Caixa Central nem às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM, para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas a receber prémios para posteriormente lhe serem entregues.
A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM não assumem a cobertura de riscos, sendo estes assumidos pela CA Seguros e CA Vida nos respectivos produtos.
Faz uma opção consciente e responsável. Esta oferta é praticada pela Caixa Central e aconselhada ao SICAM. As condições de financiamento são sujeitas à aprovação de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo pertencente ao SICAM.
Campanha válida para propostas aprovadas pelo CA entre 5 de Fevereiro e 29 de Março de 2024 e contratadas até 120 dias após o termo da campanha. Sujeito a decisão de risco de crédito.
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