Obrigações Ligadas a Sustentabilidade Mota-Engil 2024-2029
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Subscreva e/ou troque**. Subscrição mínima: 2.500€.
Dirija-se ao CA entre 30 de Setembro e 11 de Outubro.
Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade Mota-Engil 2024-2029 (“Obrigações Mota-Engil 2029”)
A Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”) está a proceder a uma emissão de Obrigações Mota-Engil 2029, com taxa de juro fixa de 5,00%*ao ano, valor nominal unitário de €250 e no valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 9 de outubro de 2024, inclusive (sendo, nesse caso, publicada adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), no âmbito do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca dirigida a titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações Mota-Engil 2019/2024” com o ISIN PTMENXOM0006 (“Obrigações Mota-Engil 2024”) (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações Mota-Engil 2029 e/ou trocar as Obrigações Mota-Engil 2024 entre as 8:30 horas de 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações Mota-Engil 2024.
As Obrigações Mota-Engil 2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a Mota-Engil se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de 1 indicador-chave de desempenho (“KPI”) (percentagem de talento local em posições de gestão), tendo em vista alcançar uma meta de desempenho de sustentabilidade (“SPT”) por referência a 31 de dezembro de 2028.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação Mota-Engil 2029 é de €250, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 10 Obrigações Mota-Engil 2029).
Na Oferta de Troca, a subscrição é efetuada por troca de Obrigações Mota-Engil 2024 por Obrigações Mota-Engil 2029, sendo que, a cada Obrigação Mota-Engil 2024 (com o valor nominal unitário de €250) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação Mota-Engil 2029 (com o valor nominal unitário de €250). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações Mota-Engil 2024 aceites para troca, os juros corridos desde 30 de abril de 2024, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de €5,04340278 por cada Obrigação Mota-Engil 2024, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
*TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Mota-Engil e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da operação:
Condições Gerais das Obrigações Mota-Engil 2029
Emitente | Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil” ou “Emitente”) | ||||||
Montante | As Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 9 de outubro de 2024, inclusive, sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e em www.creditoagricola.pt. | ||||||
Taxa de juro fixa bruta | 5,00% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao risco de crédito do Emitente e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos | ||||||
Prazo e Reembolso | As Obrigações Mota-Engil 2029 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Mota-Engil 2029 reembolsada ao seu valor nominal em 16 de outubro de 2029 (“Data de Reembolso”) | ||||||
Remuneração adicional | Na Data de Reembolso, a Mota-Engil pagará uma remuneração adicional de €0,625 por cada Obrigação Mota-Engil 2029, caso se verifique uma das seguintes situações de não verificação de SPT (“Situação de Não Verificação de SPT”): (i) caso a Mota-Engil não cumpra a SPT definida para o KPI selecionado, por referência a 31 de dezembro de 2028; ou (ii) caso o cumprimento da SPT definida para o KPI selecionado por referência a 31 de dezembro de 2028, não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de junho de 2029, situação que deverá ser comunicada pela Mota-Engil através do sistema de difusão de informação da CMVM (sem prejuízo de, para efeitos de clarificação, a comunicação através do sistema de difusão de informação da CMVM não constituir uma condição para a Situação de Não Verificação de SPT); ou (iii) caso a SPT definida para o KPI selecionado não seja determinada ou observada de forma satisfatória pelo verificador externo independente até 30 de junho de 2029.
Para acompanhar a evolução do KPI selecionado, a Mota-Engil compromete-se a: a) assegurar a divulgação, no seu relatório de sustentabilidade, de informação relevante para a análise do desempenho do KPI e da sua estratégia de sustentabilidade; b) assegurar a inclusão, nos seus relatórios de sustentabilidade anuais, de informação que permita avaliar o desempenho do Grupo Mota-Engil para o KPI selecionado, por referência ao valor de base verificado em 31 de dezembro de 2023; c) solicitar, anualmente, uma declaração de verificação externa independente que confirme o seu desempenho em relação ao KPI selecionado, a qual será integrada no respetivo relatório de sustentabilidade; e d) assegurar a verificação externa independente, com referência a 31 de dezembro de 2028, que confirme se a SPT prevista na secção 6.3 do prospeto (Meta de desempenho de sustentabilidade (SPT) definida pela Mota-Engil), foi efetivamente alcançada. Esta declaração será divulgada no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de junho de 2029, havendo lugar à nomeação de um verificador externo a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com), até 30 dias antes desta última data |
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Pagamento de juros | Os juros das Obrigações Mota-Engil 2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 16 de abril e 16 de outubro de cada ano até à Data de Reembolso | ||||||
Convenção do Dia Útil Seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte | ||||||
Valor nominal | €250 por Obrigação Mota-Engil 2029 | ||||||
Admissão à negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Mota-Engil 2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 16 de outubro de 2024 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Mota-Engil 2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Mota-Engil 2029 |
Condições Gerais da Oferta de Subscrição
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações Mota-Engil 2029 dirigida ao público |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024 |
Preço de subscrição | €250 por Obrigação Mota-Engil 2029, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | €2.500, correspondente a 10 Obrigações Mota-Engil 2029 e, a partir desse montante mínimo, devem ser expressas em múltiplos de €250 correspondente a 1 Obrigação Mota-Engil 2029 |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações Mota-Engil 2029 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável |
Data-limite para alteração/revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer. Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 14 de outubro de 2024 e tornados públicos nessa mesma data, através de um anúncio publicado em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Mota-Engil 2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 16 de outubro de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações Mota-Engil 2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações Mota-Engil 2029 em custódia no Crédito Agrícola, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Mota-Engil 2029. Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Crédito Agrícola. |
Condições Gerais da Oferta de Troca
Tipo de Oferta | Oferta pública de troca de Obrigações Mota-Engil 2024 |
Oferente | Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”) |
Objeto da Oferta de Troca | Até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250 e global inicial de €50.000.000, emitidas pela Mota-Engil em 30 de outubro de 2019, com reembolso de capital em 30 de outubro de 2024, com taxa de juro fixa bruta de 4,375% ao ano e com o ISIN PTMENXOM0006, por até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2029 |
Período da Oferta de Troca | Entre as 8:30 horas do dia 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024 |
Termos de Troca | Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250, adquirida pela Mota-Engil, corresponderá, a título de contrapartida, sujeito ao regime fiscal em vigor, a comissões ou a outros encargos, uma Obrigação Mota-Engil 2029, com igual valor nominal unitário. Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 16 de outubro de 2024, relativamente a cada Obrigação Mota-Engil 2024 adquirida pela Mota-Engil na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 30 de abril de 2024, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de €5,04340278 por cada Obrigação Mota-Engil 2024, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações Mota-Engil 2024 |
Ordens mínima e máxima de troca | Não há montante mínimo para as ordens de troca. Limitada: (i) ao montante máximo de Obrigações Mota-Engil 2029 que é oferecido à subscrição e à troca; (ii) à quantidade de Obrigações Mota-Engil 2024 de que seja titular; e (iii) aos critérios de alocação de ordens e ao processo de rateio aplicável, de acordo com os critérios descritos no Prospeto. Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações Mota-Engil 2024 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas. |
Data-limite para alteração / revogação das ordens de troca | As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, inclusive, limite a partir do qual serão irrevogáveis e não podem ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer. Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração). |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 14 de outubro de 2024 e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt |
Liquidação da Oferta de Troca | As Obrigações Mota-Engil 2029 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 16 de outubro de 2024, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações Mota-Engil 2024 aceites para troca. O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida. |
Comissões | A troca de Obrigações Mota-Engil 2024 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações Mota-Engil 2029 recebidas em troca em custódia no Crédito Agrícola poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações Mota-Engil 2029. Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do Crédito Agrícola. |
Documentação
Advertências
A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 25 de setembro de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Mota-Engil 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Mota-Engil 2029.
A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Crédito Agrícola nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Mota-Engil.