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Para a Minha Empresa
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Com CA Leasing Imobiliário, o imóvel é escolhido por si (locatário) que contacta diretamente o vendedor e com quem negoceia o preço, verificando a conformidade do mesmo para os fins pretendidos. O Crédito Agrícola (locador) adquire o imóvel e cede-o a si (locatário) em locação financeira à mesma data.
Durante o prazo do contrato, o imóvel é propriedade do locador, conferindo-lhe o direito, enquanto locatário, de o utilizar, no âmbito da sua atividade empresarial, comercial ou profissional.
No termo do contrato, tem o direito de adquirir esse imóvel, através do exercício do direito de opção de compra, mediante o pagamento do valor residual acordado (como regra um valor reduzido).
O imóvel em leasing deverá ser objeto de registo contabilístico idêntico aos imóveis próprios, nomeadamente para efeitos de depreciação do imobilizado, sendo que os encargos com juros incluídos nas rendas são também aceites como custo fiscal.
O CA Leasing Imobiliário pode ser utilizado para financiar a aquisição de imóveis, no âmbito da sua atividade empresarial, comercial ou profissional, designadamente: terrenos agrícolas; armazéns, lojas, escritórios, edifícios administrativos ou industriais, etc.
Exclusivamente para Empresas, pode também ser utilizado para financiar a aquisição de terrenos para construção e de imóveis destinados a habitação (moradias e apartamentos).
Esta solução pode permitir o financiamento, até 100% do valor do valor do contrato, dependendo, nomeadamente, da análise do risco de crédito e do valor da avaliação.
Esta solução de financiamento obriga à subscrição de um seguro “multirriscos” para o imóvel, e de responsabilidade civil extracontratual, este pelo valor mínimo de 250 mil euros.
As rendas são indexadas, de acordo com a evolução da média da Euribor (por regra, referente aos períodos de 3, 6 e 12 meses) em vigor no mês anterior ao da indexação e revistas nos respetivos períodos. Excecionalmente e mediante análise, o contrato poderá ser efetuado com outro indexante ou com uma taxa de juro fixa.
1. Escolha o imóvel que pretende;
2. Negoceie com o vendedor o melhor preço;
3. Dirija-se a qualquer Agência do Crédito Agrícola e solicite uma simulação de condições;
4. Para o fornecimento de condições definitivas deverá ser preenchida uma proposta e anexar, os necessários elementos, quer seja a sua empresa quer seja Empresário em Nome Individual (ENI) ou Profissional liberal.
*Poderão ser necessários outros documentos, dependendo da especificidade de cada processo
TAEG de 6,681 %, calculada de acordo com o Decreto de Lei nº 220/94, de 23 de agosto, com base na média da Euribor 12 meses de abril de 2026 de 2,804% utilizada para os contratos celebrados em junho de 2026 (acrescida de um spread de 1,750%), a que corresponde uma taxa de juro anual nominal de 4,554%).
As rendas são indexadas anualmente de acordo com a evolução da média da Euribor a 12 meses publicada para o mês anterior ao da indexação. A data do vencimento das rendas é ao dia 5, se o contrato for celebrado na 1ª quinzena do mês; ao dia 20, se celebrado na 2ª quinzena.
Nos termos da atual redação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março e pela Lei n.º 14/2026, de 27 de abril), informamos sobre o direito ao esquecimento, aplicável a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou deficiência, quando contratam:
Estão abrangidas pelo direito ao esquecimento as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou deficiência, incluindo, entre outras, as seguintes patologias:
Os prazos aplicáveis encontram-se definidos na grelha de referência anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026. Para outras situações, aplicam-se os prazos previstos na legislação em vigor.
Estas informações de saúde não podem influenciar as condições de concessão de crédito ou de contratação dos seguros associados.
A informação sobre a sua saúde deixa de poder ser utilizada após os prazos legais para as doenças que constam da grelha de referência anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026, grelha essa que estabelece os termos e os prazos de determinadas patologias ou incapacidades, após as quais e para as pessoas que tenham superado ou mitigado situação de risco agravado de saúde ou de deficiência passam a ter direito ao esquecimento. Para outras situações os prazos legais estão previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021.
As pessoas que tenham superado ou mitigado situação de risco agravado de saúde ou de deficiência e que têm direito ao esquecimento não podem ser discriminadas durante as fases de negociação, celebração e vigência dos seus contratos e, em consequência, as Instituições de Crédito e as Empresas de Seguros não podem:
Este direito aplica-se a:
No site e nas agências CA comprometemo-nos a:
Se considerar que o seu direito não foi respeitado, tem ao seu dispor:
As entidades oficiais de resolução alternativa de litígios (RAL).
A Lei 14/2026 de 27 abril, veio reforçar o Direito ao Esquecimento aditando o nº 2 ao artigo 2º da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro indicando expressamente as seguintes patologias que se encontram abrangidas pelo direito ao esquecimento:
Os prazos encontram-se definidos na grelha de referência anexa ao DL 79/2026. Para todas as outras patologias que não se encontram contempladas na referida grelha, aplicam-se os prazos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021.
Consulte abaixo os prazos e condições por patologia (Anexo a que se refere o artigo 5.º):
| Grupo de patologias | Tipo de patologia e situação de referência | Condições para aplicação | Prazo |
|---|---|---|---|
| Sistema nervoso central | Astrocitoma pilocítico, grau I | Idade ao diagnóstico: ≥ 21 anos e ≤ 60 anos | 5 anos decorridos desde a data da primeira intervenção terapêutica antineoplásica |
| Meningiomas cerebrais de grau I | Ressecção cirúrgica completa E Sem recorrência em imagem cerebral E Sem radioterapia E Sem défice cognitivo ou neurológico |
2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Meningiomas cerebrais «não progressivos» | Estabilidade na imagiologia cerebral durante 5 anos em todos os casos E Ausência de défice cognitivo ou neurológico |
5 anos a partir do final do último protocolo e sem recidiva | |
| Tiroide | Carcinoma papilar ou folicular, estádio I | Idade ao diagnóstico: < 45 anos | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Carcinoma papilar, estádio I ou II | Idade ao diagnóstico: ≥ 45 anos | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Mama | Carcinoma lobular ou ductal estrito in situ (sem microinvasão) | Tratamento realizado de acordo com o consenso europeu (Orientações da ESMO e St. Gallen International Consensus) | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Carcinoma ductal in situ, com uma ou mais áreas de microinvasão (rotura da membrana basal) que não excedam mais de 1 mm (de maior eixo) e que na exploração da axila (gânglio sentinela ou esvaziamento axilar) não apresentem metástases no(s) gânglio(s) linfático(s) removido(s) | Tratamento realizado de acordo com o consenso europeu (Orientações da ESMO e St. Gallen International Consensus) | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Pele | Melanoma in situ sem microinvasão ou nível i de Clark (confinado à epiderme) | Excisão completa E Ausência de síndrome do nevo displásico |
2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Útero | Neoplasias intraepiteliais cervicais ou carcinoma in situ sem microinvasão | Tratamento realizado de acordo com o protocolo nacional em vigor ou as orientações europeias que se apliquem no momento do diagnóstico | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Testículo | Seminomas puros, estadio I | — | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Seminomas puros, estadio II | — | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Tumores não seminomatosos ou mistos, estadios I ou II | — | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Próstata | Adenocarcinoma da próstata, estádio T1N0M0 ou T2aN0M0, PSA < 10 ng/ml e pontuação de Gleason ≤ 6 | PSA após prostatectomia radical (doseamento efetuado há menos de 6 meses): < 0,1 ng/ml OU PSA após radioterapia conformacional ou braquiterapia (doseamento efetuado há menos de 6 meses): < 1,5 ng/ml |
2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Adenocarcinoma da próstata não tratado em vigilância ativa, estadio ≤ T1c, PSA ≤ 10 ng/ml e pontuação de Gleason ≤ 6 Histologia: adenocarcinoma estritamente intraglandular; número de biópsias positivas ≤ 2 e ≤ 50 % de tecido maligno por fragmento |
Idade ao diagnóstico: > 55 anos E Não tendo efetuado qualquer tratamento (nomeadamente hormonoterapia) |
2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Rim | Carcinoma de células claras, estadio T1N0M0 grau 1 de Führman | Idade ao diagnóstico: > 50 anos | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Carcinoma de células cromofóbicas, estadio T1N0M0 | – | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Cólon e reto | Adenocarcinoma, estadio 0 (pTis) | Idade ao diagnóstico: > 50 anos | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Adenocarcinoma, estadio I (pT1N0M0) | Idade ao diagnóstico: > 50 anos | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Sistema hematopoiético | Leucemia promielocítica aguda (LPA), subtipo M3 da leucemia mieloide aguda (LAM3), independentemente do número de leucócitos no momento do diagnóstico | Sem intercorrências major durante o tratamento | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |
| Leucemia mieloide crónica (LMC) | Tratamento ativo E Quantificação do transcrito bcr-abl estritamente indetetável com técnicas de deteção em vigor no momento da subscrição do seguro, e por um período de 36 meses contínuo anterior ao mesmo, com as técnicas consideradas válidas naquele momento |
5 anos a partir do diagnóstico | |
| Leucemia ou linfoma de Burkitt/leucemia linfoblástica aguda L3 (LLA-L3) | Idade ao diagnóstico: ≥ 60 anos E Tratamento completo E Estado geral pela escala ECOG (Eastern Cooperative Oncology Group): 0 e 1 |
5 anos a partir do diagnóstico | |
| Linfomas de Hodgkin | Estadio 1A após um período de acompanhamento pós-tratamento | 2 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva | |
| Estadio 1B e 2A após um período de acompanhamento pós-tratamento | 5 anos a partir do final do último protocolo terapêutico e sem recidiva |