O que é a Poupança Sénior?
É uma poupança remunerada por escalões exclusiva para Clientes maiores de 55 anos , com pagamento de juro mensal ou no final do prazo, renovação automática por igual período. Esta poupança pode ser um complemento à Conta Poupança Reforma por esta ter um limite máximo legal de constituição ou a solução para quem não pode aceder à Conta Poupança Reforma pelo facto da sua reforma ultrapassar o triplo do salário mínimo nacional;
Qual é o prazo associado à Poupança Sénior?
O prazo será de 6 meses, com renovação automática por igual período.
Qual o montante mínimo para constituição da Poupança Sénior?
O montante mínimo de constituição é de 250,00€.
Qual o montante máximo para constituição da Poupança Sénior?
Não existe montante máximo de constituição.
A Poupança Sénior admite reforços?
A Poupança Sénior permite reforços pontuais ou programados sempre que desejar com um montante mínimo de 50,00€.
Quando são pagos os juros associados a Poupança Sénior?
Os juros são pagos mensalmente ou semestral, por incorporação no capital da Poupança Sénior ou por crédito na Conta D.O. conforme opte pela capitalização de juros ou não.
Os juros associados à Poupança Sénior podem capitalizar?
Esta poupança permite tanto a capitalização de juros no vencimento como o crédito de juros na conta de Depósitos à Ordem.
Posso movimentar a Poupança Sénior em qualquer momento?
Esta conta admite levantamentos totais ou parciais em qualquer momento, devendo ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
Qual é o saldo mínimo de manutenção da Poupança Sénior?
O saldo mínimo de manutenção é de 250,00€.
O que acontece se necessitar do capital antes do vencimento?
Relativamente ao capital mobilizado antecipadamente, não são pagos juros corridos até aos primeiros 180 dias do prazo.