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Para Mim
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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É uma poupança destinada a reformados cuja pensão mensal não exceda, no momento da constituição da poupança, o triplo do salário mínimo nacional.
De acordo com a legislação em vigor, o Cliente só poderá ser primeiro titular de uma Poupança Reforma no mesmo Banco ou em Bancos diferentes.
O prazo é de 6 ou 12 meses, com renovação automática por igual período.
O montante mínimo de constituição é de 50,00€.
O montante máximo para constituição é de 10.500,00€.
A Poupança Reforma permite reforços, pontuais ou programados, sempre que desejar com um montante mínimo de 50,00€.
Os juros são pagos no final do prazo contratado.
Esta poupança tanto permite a capitalização de juros como o crédito dos juros na Conta de Depósitos à Ordem no vencimento.
Esta poupança permite levantamentos totais ou parciais, em qualquer momento, devendo ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
Esta poupança não exige um saldo mínimo de manutenção.
Relativamente ao capital mobilizado antecipadamente, não são pagos juros vencidos até aos primeiros 30 dias do prazo.