CA Protecção Financeira
Assegure os compromissos financeiros.
Garanta o pagamento das prestações assumidas no âmbito dos créditos contraídos ou encargos mensais fixos assumidos.
Encontrar AgênciaO seguro CA Protecção Financeira disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
O seguro que o apoia quando mais precisa.
Um seguro que, perante a ocorrência de imprevistos, garante a sua estabilidade financeira ao reduzir o risco de incumprimento dos pagamentos.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
65 Anos
Vantagens que são um grande apoio.
Capital Seguro
A CA Protecção Financeira conta com as seguintes coberturas:
Coberturas | Crédito Pessoal | Crédito Hipotecário | Leasing | Pagamentos Domiciliados |
---|---|---|---|---|
Incapacidade Temp. para o Trabalho | 1.250,00€ | 1.500,00€ | 1.250,00€ | 250,00€ | 500,00€ | 750,00€ |
Desemprego Involuntário | 1.250,00€ | 1.500,00€ | 1.250,00€ | 250,00€ | 500,00€ | 750,00€ |
Internamento Hospitalar | 1.250,00€ | 1.500,00€ | 1.250,00€ | 250,00€ | 500,00€ | 750,00€ |
Coberturas adicionais
Se desejar pode adicionar a cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, que garante, em caso de acidente, o pagamento do capital contratado. Esta cobertura adicional não se aplica à modalidade de Protecção Financeira - Crédito Pessoal.
Franquias
Franquias | Crédito Pessoal | Crédito Hipotecário | Leasing | Pagamentos Domiciliados |
---|---|---|---|---|
Período de Carência | 3 meses | 3 meses | 3 meses | 3 meses |
Franquia Relativa |
1 mês
(7 dias p/ Int. Hospitalar)* |
1 mês
(7 dias p/ Int. Hospitalar)* |
1 mês
(7 dias p/ Int. Hospitalar)* |
1 mês
(7 dias p/ Int. Hospitalar)* |
Período Máx. Pagamento por Sinistro | 6 meses | 12 meses | 6 meses | 6 meses |
* A Franquia na cobertura de Hospitalização não é relativa, é absoluta.
Franquia Relativa
Franquia que só é aplicada se for superior ao valor ou ao tempo total de indemnização.
Franquia Absoluta
Período de tempo que, em caso de sinistro coberto pela Apólice, não é assumido pela Seguradora em termos de indemnização.
Período de Requalificação
Após o último pagamento mensal referente a um sinistro abrangido por qualquer uma das coberturas do seguro, existirá um Período de Requalificação de 6 meses, durante o qual não será aceite relativamente à mesma Pessoa Segura/Segurado, nenhum sinistro abrangido pela mesma garantia.
Modalidades
No seguro CA Protecção Financeira o Capital Seguro tem à sua disposição quatro soluções, em função do tipo de despesa que pretende garantir:
Crédito Pessoal
- Montante Inicial do Empréstimo : mínimo de 750,00€ e máximo de 500.000,00€;
Leasing
- Montante Inicial do Empréstimo: mínimo de 750,00€ e máximo de 50.000,00€;
Crédito Hipotecário
- Montante Inicial do Empréstimo: mínimo de 25.000,00€ e máximo de 375.000,00€;
Pagamentos Domiciliados
- 6 Opções fixas disponíveis.
Coberturas
O CA Protecção Financeira garante o pagamento das prestações assumidas no âmbito dos créditos contraídos ou encargos mensais fixos assumidos, nos seguintes casos:
Incapacidade Temporária para o Trabalho:
Reembolso mensal do montante da prestação contratada, em caso de ocorrência de doença ou acidente (com baixa médica), que se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos.
Desemprego Involuntário:
Reembolso mensal da prestação contratada em caso de desemprego involuntário que se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos.
Internamento Hospitalar:
Reembolso mensal da prestação contratada no caso de Internamento Hospitalar que se prolongue por um período superior a 8 dias consecutivos.
Condições de subscrição
Para subscrever CA Protecção Financeira tenha em conta as seguintes condições:
- A idade para subscrição do seguro de Protecção Financeira é entre os 18 e os 65 anos.
- No caso de trabalhador por conta de outrem, deve desempenhar a actividade profissional mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, por tempo superior ao período experimental no mesmo estabelecido ou, na sua ausência, o aplicável pela lei em vigor ao caso concreto.
- No caso de trabalhador por conta própria, deve desempenhar a sua actividade profissional, devidamente atestada por entidade competente, há pelo menos 12 meses consecutivos. Para estes trabalhadores não é aplicável a cobertura de “Desemprego Involuntário”.
- Não se deve encontrar, nem deve ter estado sujeito, a tratamento médico regular por doença durante os 12 meses que antecederam a subscrição do seguro.
- Não se deve encontrar em situação de reforma ou pré–reforma, pois, nesse caso, só poderá ser subscrito o contrato desde que a pessoa desempenhe uma actividade profissional, ficando, no entanto, apenas contratada a cobertura de Internamento Hospitalar.
- Deve ter residência permanente em Portugal.
- Deve desempenhar a sua actividade profissional, maioritariamente, em Portugal.
- Deve encontrar-se inscrito na Segurança Social Portuguesa ou em regime contributivo equiparado.
- Ser titular de uma conta à ordem do Crédito Agrícola.*
- Ter domiciliações com histórico superior a 3 meses.*
*para a modalidade Pagamentos Domiciliados
Em caso de sinistro
Em caso de sinistro como proceder?
- Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, para o e-mail sinistros@ca-seguros.pt;
- Promova o envio, até oito 8 dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração médica onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, os dias eventualmente previstos de Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Comunique a cura das lesões até oito dias após a sua verificação, promovendo o envio de declaração médica onde conste, para além da data da alta, o número de dias em que houve Incapacidade Temporária e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Cumpra todas as prescrições médicas;
- Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deve, em complemento à participação, ser enviada à CA Seguros o Certificado de Óbito (com a indicação da causa da morte) o Relatório da Autópsia e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das suas circunstâncias;
- Em caso de morte da Pessoa Segura, a CA Seguros procederá ao reembolso das Despesas de Funeral, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra a entrega da documentação comprovativa;
- Entregue, para efeitos de reembolso, a que haja lugar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efectuadas e abrangidas pelo Contrato de Seguro.
Documentação
CA Seguros, seguramente vantajoso.
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
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Insira o número da sua apólice
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.