CA Online
Serviço de Internet Banking para clientes do Crédito Agrícola.

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Atendimento Personalizado: 24h por dia.
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Para aderir ao serviço CA Online basta que seleccione a opção Aderir, ou em alternativa poderá contactar o serviço Linha Directa ou a sua Agência do Crédito Agrícola.
Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Em caso de sinistro como proceder?
-
Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência,
através de um dos seguintes meios:
- Agência CA;
- CA Seguros;
- Email: geral@ca-seguros.pt .
-
Promova o envio, até oito 8 dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração
médica onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico,
os dias eventualmente previstos de Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível
Invalidez Permanente eventualmente constatada;
-
Comunique a cura das lesões até oito dias após a sua verificação, promovendo o
envio de declaração médica onde conste, para além da data da alta, o número
de dias em que houve Incapacidade Temporária e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
-
Cumpra todas as prescrições médicas;
-
Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deve, em complemento à participação, ser enviada
à CA Seguros o Certificado de Óbito (com a indicação da causa da morte) o Relatório
da Autópsia e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das
suas circunstâncias;
-
Em caso de morte da Pessoa Segura, a CA Seguros procederá ao reembulso das Despesas de Funeral, até
ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu
pagamento, contra a entrega da documentação comprovativa;
- Entregue, para efeitos de reembolso, a que haja lugar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efectuadas e abrangidas pelo Contrato de Seguro.