Conta Especial Emigrante
A conta para quem está fora do país.
Uma conta à ordem que pode ser movimentada em várias unidades monetárias e permite a constituição de aplicações a prazo.
A conta que o mantém em contacto com Portugal.
Num mundo global, a Conta Especial Emigrante acaba com as distâncias e permite-lhe acompanhar a sua conta e criar depósitos a prazo, no CA Online, em tempo real.
Idade de Subscrição
Maiores de 18 Anos
Montante Mínimo de Abertura
Sem Mínimo
Comissão de Manutenção de conta
Trimestral Fixa - 15,60€*
Semestral Fixa - 31,20€*
Anual Fixa - 62,40€*
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
* Inclui Imposto do Selo à taxa de 4%.
Esteja lá como se estivesse por cá.
Comissões
A comissão de manutenção da conta especial emigrante pode ser cobrada com uma periodicidade trimestral pelo valor de 15,60€, semestral pelo valor de 31,20€ ou anual pelo valor de 62,40€. Incluindo Imposto do Selo à taxa de 4%.
A subscrição/ contratação de outros serviços, não incluídos acima, está sujeita à cobrança das respectivas comissões, de acordo com o preçário em vigor.
Para mais informações sobre as Comissões e Isenções, consulte a FIN ou contacte-nos.
Meios de Movimentação
A Conta Especial Emigrante pode ser movimentada a crédito, através de:
- Moeda estrangeira ou euros, desde que sejam entregues pelo Cliente e resultem de rendimentos auferidos no estrangeiro, o que implica a passagem, pelo Cliente, de declaração formal nesse sentido;
- Outros meios de pagamento, nomeadamente transferências do exterior, cheques sobre praças estrangeiras e vales postais internacionais, em euros ou em moeda estrangeira, de que o Cliente seja portador ou beneficiário;
- Transferências de contas abertas no sistema bancário português, em nome do Cliente, e comprovadamente alimentadas com remessas do exterior;
- Transferências de outras Contas Emigrante detidas pelo Cliente;
- Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas em território nacional, a trabalhadores portugueses:
- Deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades nacionais;
- Deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente no exterior o montante devido a esses trabalhadores.
- Juros vencidos e capitalizados.
A Conta Especial Emigrante pode ser livremente movimentada a débito, pelo(s) titular(es) ou por pessoa residente em território nacional por estes autorizada, através de:
- Ordens permanentes e pontuais;
- Levantamento de numerário ou valores;
- Cartão de débito CA, virtual e físico;
- CA Online;
- CA Mobile;
- Balcão 24;
- Cheques.
Modalidades de Crédito Associadas
Para mais informações sobre os nossos cartões de crédito, aceda aqui à nossa oferta.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.