
App CA Mobile
Para Mim
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Não. O Crédito Agrícola é um Grupo Cooperativo constituído, actualmente, por 81 Instituições de Crédito.
O conjunto dessas Instituições de Crédito é também designado de Sistema Integrado do Crédito Agrícola (SICAM), o qual é constituído pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas que, de momento, são as seguintes:
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Açores, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Albergaria e Sever, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Albufeira, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alcobaça, Cartaxo, Nazaré, Rio Maior e Santarém, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alenquer, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alentejo Central, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Algarve, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Aljustrel e Almodôvar, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alto Cávado e Basto, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Alto Douro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Anadia, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Área Metropolitana do Porto, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Arouca, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Arruda dos Vinhos, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Azambuja, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Bairrada e Aguieira, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Baixo Mondego, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Baixo Vouga, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Batalha, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Baixa (Sul), C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Centro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Douro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beja e Mértola, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Borba, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Cadaval, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Cantanhede e Mira, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Coimbra, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Coruche, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Costa Azul, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Costa Verde, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Douro e Côa, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Douro, Corgo e Tâmega, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Elvas e Campo Maior, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Entre Tejo e Sado, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Estremoz, Monforte e Arronches, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Ferreira do Alentejo, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Guadiana Interior, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Lafões, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Loures, Sintra e Litoral, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Lourinhã, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Médio Ave, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Mogadouro e Vimioso, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Moravis, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Nordeste Alentejano, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Noroeste, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Norte Alentejano, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Oliveira de Azeméis e Estarreja, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Oliveira do Bairro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Oliveira do Hospital, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Paredes, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Pernes e Alcanhões, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Pombal, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Porto de Mós, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Esposende, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Região do Fundão e Sabugal, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Ribatejo Norte e Tramagal, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Ribatejo Sul, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo S. Bartolomeu de Messines e S. Marcos da Serra, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Salvaterra de Magos, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo São Teotónio, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Serra da Estrela, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Serras de Ansião, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Silves, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Sobral de Monte Agraço, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Sotavento Algarvio, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Sousel, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terra Quente, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terras de Miranda do Douro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terras de Sousa, Ave, Basto e Tâmega, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terras de Viriato, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vagos, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vale de Cambra, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vale do Dão e Alto Vouga, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vale do Sousa e Baixo Tâmega, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vale do Távora e Douro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vila Franca de Xira, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Vila Verde e Terras de Bouro, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Zona do Pinhal, C.R.L.
Sim. Até dia 31 de Dezembro de 2019, a entidade que garante os depósitos dos Clientes de cada uma das Instituições que integram o Crédito Agrícola é o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM), pessoa colectiva de Direito Público, com sede na Praça da Liberdade, nº 92, Apartado 4038, 4001-806 Porto.
A partir de dia 1 de Janeiro de 2020, esses mesmos depósitos passarão a estar garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), pessoa colectiva de Direito Público, com sede na Avenida da República, nº 57, 8º, 1050-189 Lisboa.
Não. Até 31 de Dezembro de 2019, a garantia dos depósitos dos Clientes do Crédito Agrícola é efectuada pelo FGCAM.
A partir de 1 de Janeiro de 2020, a vertente de garantia do FGCAM extinguir-se-á e a garantia dos depósitos dos Clientes do Crédito Agrícola passará a ser efectuada pelo FGD.
Não. A garantia de depósitos dos Clientes do Crédito Agrícola proporcionada, actualmente e até 31 de Dezembro de 2018, pelo FGCAM é igual à que será conferida pelo FGD, a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Não. Os depósitos dos Clientes do Crédito Agrícola têm e terão a mesma protecção que os depósitos dos Clientes de outras Instituições de Crédito Nacional.
Não. A garantia dos depósitos dos Clientes do Crédito Agrícola manter-se-á, em 1 de Janeiro de 2020, nos mesmos termos que actualmente - garantia até 100 mil euros por depósitos existentes por depositante em cada uma das Instituições de Crédito integrante do Crédito Agrícola – passando as Instituições de Crédito integrantes do Crédito Agrícola a integrar o mesmo Fundo de Garantia de Depósitos que as demais Instituições de Crédito nacionais.
O Decreto-Lei nº 106/2019, de 12 de Agosto veio estabelecer a existência de um único Fundo de Garantia de Depósitos e, consequentemente:
a) O FGD passa a ser a única entidade no Ordenamento Nacional que garantirá depósitos de Clientes de Instituições de Crédito nacionais;
b) O FGCAM vai transferir para o FGD, até 31 de Dezembro de 2019, os valores naquele existentes para garantir os depósitos dos Clientes da Caixa Central e das Caixas Agrícolas, suas Associadas;
c) A Caixa Central e as Caixas Agrícolas, suas Associadas passarão, a partir de 1 de Janeiro de 2020, a ser Participantes do FGD, tal como as demais Instituições de Crédito com sede em Portugal e as Instituições de Crédito com sede em países que não sejam membro da União Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal.
Assim, a transferência para o FGD da responsabilidade relativa à garantia dos depósitos constituídos junto do Crédito Agrícola é acompanhada da transferência de recursos financeiros para o FGD, em termos que asseguram a manutenção do actual nível de robustez financeira do FGD e, com essa transferência, obter-se-á a uniformização das regras aplicáveis aos sistemas de garantia de depósitos promovendo uma verdadeira mutualização dos riscos e uma homogénea protecção dos depósitos.
A capacidade do FGD para assegurar o reembolso dos depósitos constituídos junto das Instituições de Crédito suas participantes não é, nem será afectada pela alteração legislativa efectuada pelo Decreto-Lei n.º 106/2019, de 12 de Agosto, uma vez que, até 31 de Dezembro de 2018, o FGCAM irá transferir para o FGD os recursos financeiros necessários para assegurar a manutenção do actual nível de robustez financeira do FGD.
O FGD tem um sítio de internet acedível em www.fgd.pt, onde pode encontrar todas as explicações sobre a sua organização e funcionamento, bem como pode, querendo, consultar as Perguntas Frequentes disponíveis em: https://www.fgd.pt/perguntas-frequentes.
Pode e deve suscitar todas as questões adicionais que gostasse de ver respondidas e/ou esclarecidas em qualquer Agência do Crédito Agrícola.