O Crédito Agrícola foi distinguido com o selo 'Escolha Acertada' da DECO PROteste na categoria de Crédito Habitação – financiamento de 200.000€ a 30 anos, com taxa mista a 3 anos. Prémio atribuído em Fevereiro de 2026. Válido até Julho de 2026. Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.


1. Crédito Habitação



Aproveite as condições entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2026:


 

Taxa Mista a 2 anos

Sem vendas associadas facultativas

TAN 3,10% e TAEG 4,3%

Com vendas associadas facultativas* 

TAN 2,25% e TAEG 3,5%

 

Taxa Mista a 3 anos

Sem vendas associadas facultativas

TAN 3,20% e TAEG 4,3%

Com vendas associadas facultativas*

TAN 2,35% e TAEG 3,5%

Fixe a sua prestação nos primeiros 2 ou 3 anos com spread a partir de 0,00%, caso subscreva todas as Vendas Associadas Facultativas (VAFs)*, aplicando-se posteriormente o spread contratado para o período remanescente.

  • Suporte da comissão de amortização antecipada até 0,5% e da parte proporcional do respetivo I.S., ficando o cliente responsável pelo valor remanescente da comissão (1,5%) e pela parte proporcional do I.S., aplicável a empréstimos em OIC para créditos em regime taxa fixa ou mista (em período de taxa fixa);
  • Suporte dos custos de formalização (até 745€);
  • Suporte dos custos de escritura e registos para transferências (até ao máximo de 500€).


* Condicionado à contratação e manutenção das seguintes vendas associadas facultativas: Titularidade de Conta DO no CA(1), Associado CA(2) com Conta DO, Domiciliação de duas ou mais despesas periódicas mensais numa conta DO numa Agência CA, Domiciliação de salário, reforma ou pensão numa conta DO numa Agência CA, Subscrição do Seguro CA Habitação com conta DO numa Agência CA e Subscrição do Seguro de Vida CA Protecção Crédito Habitação com conta DO numa Agência CA.

(1) Sujeita à Política de Aceitação de Clientes. Sem montante mínimo de abertura.
Comissão trimestral de manutenção de conta Depósitos à Ordem Particulares de 15€ (a acrescer I.S. de 4%).

(2) Subscrição de Capital
Para se tornar Associado do Crédito Agrícola, subscreva um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.

Requisitos de Admissão
Podem ser Associados, de uma Caixa de Crédito Agrícola, as pessoas singulares ou colectivas que na área dessa caixa:

  • Exerçam actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;
  • Exerçam actividades de transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;
  • Exerçam actividades de fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou prestem serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.

É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola de pessoas que exerçam a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra Caixa de Crédito Agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por elas desenvolvida com a área de acção da Caixa de Crédito Agrícola.

É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola de pessoas singulares ou colectivas que não cumpram os requisitos definidos anteriormente, desde que exerçam actividade ou tenham residência na área de acção da Caixa de Crédito Agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das Caixas de Crédito Agrícola, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das Caixas de Crédito Agrícola associadas.

Os Associados de uma Caixa de Crédito Agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.



Faça aqui a sua simulação ou dirija-se a uma Agência CA para mais informações.

Pode ainda subscrever as apólices das seguradoras do Grupo Crédito Agrícola, CA Vida e CA Seguros, de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2026, com os seguintes benefícios:

2. Seguro de Vida: CA Protecção Crédito Habitação

Na subscrição deste seguro, de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2026, usufrua de:

Clientes com idade igual ou inferior a 35 anos:

  • Desconto de 35% sobre o prémio da apólice, durante os primeiros 10 anos;

Clientes com idade superior a 35 anos:

  • Desconto de 10% sobre o prémio da apólice, durante os primeiros 5 anos, para Clientes Associados;
  • Desconto de 5% sobre o prémio da apólice, durante os primeiros 5 anos, para Clientes Não Associados.

3. Seguro Não Vida: CA Habitação

Na subscrição deste seguro, de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2026, usufrua de:

  • 15€ em Vale Digital para Clientes particulares, registados na App CA Seguros ou na área de Cliente CA Seguros Online, com endereço de e-mail fiabilizado e com confirmação de boa cobrança da primeira fracção do seguro;
  • 10€ em Vale Digital para Clientes particulares, com endereço de e-mail fiabilizado e com confirmação de boa cobrança da primeira fracção do seguro.

Nota: os vales digitais serão enviados exclusivamente via e-mail a todos os Clientes particulares que subscrevam o seguro CA Habitação de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2026 e com endereço electrónico fiabilizado. Caso não exista e-mail preenchido e fiabilizado, não há lugar a atribuição do vale. O envio do vale será realizado após confirmação de boa cobrança da 1ª fracção.

Condições de Utilização dos Vales Digitais:

  • Válido nas lojas Pingo Doce / Bem Estar e Fnac;
  • Utilização total num acto de compra único ou parcial até esgotar o valor facial;
  • Vales acumuláveis entre si;
  • Validade de 6 meses;
  • O vale não pode ser trocado, revendido, reembolsado, nem mesmo parcialmente, ou creditado num cartão, conta bancária ou outro cartão oferta;
  • Em caso de perda, extravio ou data de validade expirada, o vale não é substituído nem reembolsado;
  • O Pingo Doce exclui a utilização em postos de abastecimento de combustível Pingo Doce BP e lojas Pingo Doce & GO;
  • Na Fnac, em caso de cancelamento de uma encomenda online paga com vale digital, o valor pago será devolvido em vale oferta digital;
  • Condições gerais de utilização no site Pingo Doce e/ou no site Fnac.

Informação Legal

O seguro CA Habitação é um produto da empresa Crédito Agrícola Seguros, Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 1122. O seguro CA Protecção Crédito Habitação é um produto da empresa participada Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros S.A., registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 1148.

A informação sobre o Crédito Habitação e sobre estes seguros não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, que se encontra disponível para consulta nas Agências CA, em www.creditoagricola.pt ou em www.cavida.pt.

A Caixa Central (registo de mediador n.º 419501330) e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) estão inscritas na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agentes de Seguros Não Vida e Vida. A CA Seguros e a CA Vida não conferiram poderes à Caixa Central nem às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas a receber prémios para posteriormente serem entregues à CA Seguros e à CA Vida. A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM não assumem a cobertura de riscos associados aos contratos de seguro supramencionados, sendo estes assumidos pela CA Seguros ou pela CA Vida em relação aos seus produtos. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é praticada pela Caixa Central e aconselhada ao SICAM. As condições de financiamento são sujeitas à aprovação de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo pertencente ao SICAM.

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. registada junto do Banco de Portugal sob o nº 9000.

Condições de Crédito Habitação válidas para propostas submetidas entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2026 e dos seguros CA Protecção Crédito Habitação e CA Habitação válidas para propostas submetidas entre 5 de Janeiro e 31 de Março de 2026.

Sujeito a decisão de risco de crédito.

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