Douro e Sabor

Quem Somos

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Douro e Sabor, CRL é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Douro e Sabor, CRL resultou da fusão por incorporação da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mogadouro e Vimioso, CRL na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras de Miranda do Douro, em 24 de novembro de 2020, e a sua área de ação compreende os municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, contando atualmente com cinco Agências: Palaçoulo (sede social), Miranda do Douro, Sendim, Mogadouro (sede administrativa) e Vimioso.

Tendo em vista o exercício de funções inerentes à atividade bancária, a favor dos seus associados, a 19 de junho de 1984, foi constituída por escritura pública a Caixa de Crédito Agrícola de Mogadouro e Vimioso, Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

Por iniciativa de um grupo de pessoas da localidade de Palaçoulo foi constituída a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras de Miranda do Douro, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede na localidade de Palaçoulo, através de escrituras, lavradas em 25 de março de 1986 e 12 de fevereiro de 1987, no Cartório Notarial de Mogadouro.

Sendo uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo associadas da Caixa Central constitui, em conjunto as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo associadas daquela, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).

Integra também, em conjunto com a Caixa Central, as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as empresas participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA).

Na sua governação, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Douro e Sabor, CRL, adota o modelo comummente conhecido por “Modelo latino reforçado”, previsto na alínea a) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no nº 1 do Artigo 20º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho de Administração, de um Conselho Fiscal e de um Revisor Oficial de Contas.