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Para Mim
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A Poupança Condomínio permite reforços, pontuais ou programados, sempre que desejar com um montante mínimo de 50,00€.
Se o saldo da conta for aplicado em qualquer finalidade diferente das legalmente previstas ou forem mobilizados fundos antes de decorrido o primeiro prazo contratual, as penalizações são as seguintes:
Taxa de juro - A taxa de juro será corrigida para a taxa aplicável aos depósitos a prazo superior a 1 ano em vigor, sendo anulado o montante dos juros vencidos e creditados que corresponda à diferença de taxas.
Na mobilização os juros são contados à taxa proporcional e devidos até essa data, sem qualquer penalização.
É um produto de poupança vocacionado para Administrações de Condomínios, destinado à constituição de um Fundo Comum de Reserva para a realização de obras de conservação e de beneficiação, nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
Os juros recebidos são sempre capitalizados para o período de contagem de juros seguinte.
Sim, após o decurso do primeiro prazo contratual é permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado.
Consultar informação detalhada na página da Poupança Condomínio ou na respectiva FIN.O prazo é de 12 meses, renovável por igual período de tempo.
O saldo mínimo de manutenção é 1,00€.
Não existe montante máximo de constituição.
O montante mínimo de constituição é de 250,00€.
Os juros são pagos no final do prazo por incorporação no capital.