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O DP Juros Intercalares permite reforços em caso de renovação, na data de vencimento.
O DP Juros Intercalares permite a mobilização antecipada, no entanto está sujeita a penalização, que consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
É um Depósito a Prazo renovável, que permite pagar juros com uma periodicidade inferior à do prazo total da aplicação.
Não, os juros recebidos são calculados diariamente e pagos no período acordado, sem capitalização.
Sim, este depósito permite mobilizações totais ou parciais a qualquer momento, devendo ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 500,00€.
O prazo é de 6 meses ou 1 ano, renovável automaticamente.
O saldo mínimo é de 25.000,00€.
Não existe montante máximo de subscrição.
O montante mínimo de constituição é de 25.000,00€.
D.P. 6 meses: os juros recebidos são calculados diariamente e pagos mensal ou trimestralmente.
D.P. 1 ano: os juros recebidos são calculados diariamente e pagos mensal, trimestral ou semestralmente.