O DP Juros Intercalares admite reforços?
O DP Juros Intercalares permite reforços em caso de renovação, na data de vencimento.
O que acontece se eu necessitar do capital antes do vencimento?
O DP Juros Intercalares permite a mobilização antecipada, no entanto está sujeita a penalização, que consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
O que é o DP Juros Intercalares?
É um Depósito a Prazo renovável, que permite pagar juros com uma periodicidade inferior à do prazo total da aplicação.
Os juros associados ao DP Juros Intercalares podem capitalizar?
Não, os juros recebidos são calculados diariamente e pagos no período acordado, sem capitalização.
Posso movimentar o DP Juros Intercalares em qualquer momento?
Sim, este depósito permite mobilizações totais ou parciais a qualquer momento, devendo ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 500,00€.
Qual é o prazo associado ao DP Juros Intercalares?
O prazo é de 6 meses ou 1 ano, renovável automaticamente.
Qual é o saldo mínimo de manutenção do DP Juros Intercalares?
O saldo mínimo é de 25.000,00€.
Qual o montante máximo para constituição do DP Juros Intercalares?
Não existe montante máximo de subscrição.
Qual o montante mínimo para constituição do DP Juros Intercalares?
O montante mínimo de constituição é de 25.000,00€.
Quando são pagos os juros associados ao DP Juros Intercalares?
D.P. 6 meses: os juros recebidos são calculados diariamente e pagos mensal ou trimestralmente.
D.P. 1 ano: os juros recebidos são calculados diariamente e pagos mensal, trimestral ou semestralmente.