Sobral de Monte Agraço

Quem Somos


A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L. é uma instituição de crédito, sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.

Constitui uma das actuais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da Caixa Central, formando em conjunto com esta última e as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas daquela, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).

Integra também em conjunto com a Caixa Central, as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas e as Empresas Participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA).

De âmbito local, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L. desenvolve a sua actividade bancária, promovendo o desenvolvimento sustentável das comunidades locais onde se insere e aplicando os Valores e Princípios do GCA, através da sua sede localizada em Sobral de Monte Agraço e uma Agência situada em Sapataria.

O capital social actual da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L. é de de 7.055.490,00€ (com referência a 31/12/2023). A CCAM tem 1.445 Associados (com referência a 31/12/2023), em regra, com títulos de capital no montante total de 500 euros. Os Associados no pleno gozo dos seus direitos (1.252), independentemente do valor dos seus títulos de capital, só dispõem de um voto. Sem prejuízo da sua natureza cooperativa, a composição, eleição e competências dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização regem-se pelo disposto no CSC, na parte respeitante às Sociedades Anónimas.

Na sua governação, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L., adopta o modelo comummente conhecido por “Modelo latino reforçado”, previsto na alínea a) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no nº 1 do Artigo 20º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho de Administração, de um Conselho Fiscal e de um Revisor Oficial de Contas.